nos, descontentamentos gerais, frustrações de tantos médicos (ilustres, determinam um campo caótico que é preciso remediar. Impõe-se o funcionamento normal e imediato do órgão representativo da classe, que é a Ordem dos Médicos.

É urgente a aplicação de normas válidas na formação dos médicos, na selecção científica durante a execução profissional, na distribuição destes elementos, que são indispensáveis à saúde dos povos, nos lugares próprios, dando-lhes os meios para estes poderem cumprir, dignamente, a sua missão e integrarem-se numa determinada política de saúde.

Só com factores valorizantes de nível técnico, com factores de justiça e de política hábil e acertada se pode impor a esta elevada classe a autoridade e a razão de uma conduta na solução dos problemas da saúde.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mário Moreira: - Sr. Presidente: É-me grato cumprir o tradicional dever de, ao pela primeira vez tomar a palavra nesta Assembleia, dirigir a V. Ex.ª as minhas respeitosas saudações. Faço-o consciente de que o voto unânime da Assembleia ao reconduzir V. Ex.ª para o cargo que ocupa traduziu a confiança de todos numa acção continuada de prestígio e garantia de independência deste órgão de soberania.

Aos meus pares, que igualmente saúdo, não poderei oferecer mais do que aos eleitores do distrito de Aveiro, que aqui represento e em mim confiaram - uma leal colaboração e o propósito de procurar bem servir a Nação.

Sr. Presidente: Não é fácil esta primeira intervenção! Com efeito, a proposta de lei que aqui estamos a debater a respeito do IV Plano de Fomento para 1974-1979 encerra implicitamente em si tal vastidão de matéria e implicações, em princípio de tal modo decisivas para o futuro próximo da Nação Portuguesa, que poderá parecer ousadia excessiva emitir sobre ela um voto, no curto espaço de tempo que os condicionalismos constitucionais de todos nós conhecidos, e toda a boa vontade de que, sei, V. Ex.ª usará, nos concedem.

Na verdade, se bem que, em princípio, apenas estará em discussão a proposta de lei que, com as suas dezoito bases, autorizará «o Governo a organizar o IV Plano de Fomento para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1974 e 31 de Dezembro de 1979 e a promover a sua execução de harmonia com o disposto na presente lei», não vejo como esta Câmara se possa furtar a fazer incidir a sua atenção sobre o projecto do Plano.

Ora, sendo praticamente impossível, no curto espaço de poucas semanas, proceder a uma análise individual exaustiva de tão vasto documento e ainda do extenso parecer que a Câmara Corporativa sobre ela emitiu, limitar-me-ei, por um lado, a fazer algumas considerações de carácter geral sobre alguns dos grandes objectivos conhecidos na proposta de lei e no projecto do Plano e, por outro, a abordar, sem pretensão evidentemente de os esgotar, alguns aspectos particulares de certo modo relacionados com matéria contida nos capítulos «Relações económicas externas», «Emprego», «Ordenamento do território e política regional», «Indústria» e «Transportes e comunicações» quanto à metrópole, e arriscando-me a meter foice em seara alheia, com o desenvolvimento industrial quanto a algumas províncias do ultramar.

Não faltarão, aliás, certamente oportunidades ao longo desta XI Legislatura para voltar a abordar estes ou outros aspectos com maior profundidade e mais amadurecidos.

Sr. Presidente: Resultou a proposta de lei que estamos a discutir, bem como o projecto do Plano, de longos e variados trabalhos que se prolongaram por, pelo menos, três anos. Gostaria de referir que considerei muito auspiciosa a intenção ide procurar fazer participar na sua elaboração uma larga massa de intervenientes, oriundos dos sectores público e privado e agrupados horizontal e verticlamente das mais diversas formas em grupos de trabalho mais ou menos formalizados e actuando segundo uma directriz emitida pelo Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

Por me parecer de interesse no que respeita a atitudes participativas, referirei acções das Comissões Regionais de Planeamento, que, como é sabido, foram criadas em 1969 pelo Decreto-Lei n.º 48905, em consequência, aliás, da doutrina do III Plano. No seu seio constituíram-se oportunamente grupos de trabalhos sectoriais e para áreas integradas que, em muitos casos com entusiasmo e apoiados por colaboradores dos gabinetes de planeamento dos diversos Ministérios, fizeram uma análise crítica às situações das suas zonas e sectores, elaborando oportunamente relatórios parciais. Estes foram por sua vez agrupados em relatórios preliminares e de propostas globais para cada região (conheço pessoalmente os do Norte e do Centro, onde fui chamado a colaborar) e postos à disposição do S. T. P. C.

A natural inexperiência de um trabalho da natureza do que era pedido, a insuficiente infra-estrutura técnica e até administrativa das comissões recém-criadas, certas incompreensões quanto às suas missões e modo de funcionamento, a sua representatividade insuficiente e até o agrupamento inadequado de algumas áreas nas regiões não permitiram certamente tirar todo o partido possível das acções previstas. Mas, no entanto, entendo que é de salientar este passo de participação regional que há que prosseguir, tendo em conta certas actualizações que se impõem. Na verdade, como o Plano visará fundamentalmente a «promoção do progresso social da população portuguesa», juntamente com a «aceleração do ritmo e harmonização dos processos de desenvolvimento económico de todas as parcelas do território português», deve ser, em sintonia, aliás, com o § 1.º do artigo 5.º da Constituição Política, a própria população, através, naturalmente, das diversas estruturas, legítimas e de lacto representativas e com adesão livre, quem deverá manifestar a sua vontade e aspirações, donde resultem os planos, e a quem seguidamente os responsáveis pela execução prestem contas.

Nesta mesma linha de pensamento devo congratular-me com o propósito de envio regular à Assembleia Nacional dos relatórios anuais de execução do IV Plano, mas simultaneamente pedir maior intervenção da Assembleia na fixação dos objectivos e na própria elaboração dos planos.