tipo dos que o Plano prevê poderem ser autonomizados. Conviria, aliás, que fossem também bem explícitas as condições genéricas de tal inclusão, que deverão ser articuladas com a Lei de Fomento Industrial. Tratar-se-á normalmente de empreendimentos que pela sua dimensão dificilmente se poderão enquadrar nos parques industriais, destinados sobretudo ao apoio às pequenas e médias unidades.

Será igualmente de acautelar, e quanto mais depressa melhor, a reserva para as nossas indústrias transformadoras ou de base de matérias-primas ou materiais escassos que por vezes são exportados, a exemplo, aliás, do que vem acontecendo com grande número de países. São casos concretos certas madeiras (em toro ou serradas), sucatas, quartzos, e te., sem que as eventuais restrições à exportação que se possam impor prejudiquem naturalmente outros interesses legítimos.

Deverei ainda congratular-me, como exemplo de uma acção de política concertada, com a menção explícita à criação da Com issão Nacional dos Equipamentos Pesados, destinada a coordenar a interacção entre a indústria nacional produtora de equipamentos (sobretudo electro-mecânicos) destinados, precisamente, aos investimentos a realizar pdos empreendimentos a incluir no Plano. Sem prejuízo de se cumprirem os compromissos resultantes dos acordos internacionais, o mais largo recurso à indústria nacional dos bens de equipamento poderia ser uma das condições preferenciais para inclusão de empreendimentos na listagem do Plano.

Mas, para além dos equipamentos pesados, suponho que outros se poderiam considerar e programar. Apenas a título de exemplo: os vastos investimentos a realizar no sector do ensino (construções escolares) ou de saúde (construções hospitalares), para já não falar dos equipamentos militares, mereceriam uma coordenação que permitisse uma adequada resposta por parte dos industriais portugueses eventuais fornecedores dos respectivos equipamentos.

A prevista oferta de mão-de-obra, resultante dos saldos fisiológicos, da libertação de braços do sector primário e até das racionalizações da indústria transformadora e da eventual recessão da emigração, e a pressão que se virá a verificar sobre a balança comerciai através da procura sobretudo de bens de consumo duradouro, como consequência do aumento de disponibilidades resultantes de uma maior distribuição de riqueza, e ainda a vantagem que entendo existir na criação de uma vasta gama de oportunidades deverão levar a que se não abandone totalmente a prática da industrialização por «substituição de importações», seleccionando naturalmente produtos e sectores adequados, para além de alguns que especificamente são já mencionados nos projectos do Plano.

Assim, o parecer subsidiário da secção de Indústria da Câmara Corporativa lembra a propósito a indústria de construção automóvel, referindo que só em 1972 foram importados veículos e seus componentes no valor de 3,7 milhões de contos. O próprio projecto do Plano prevê que até 1980 triplique o nosso parque automóvel, vindo a atingir, só na metrópole, 1,5 milhões de veículos.

Se admitirmos que a vida média de um carro seja nessa altura de sete anos (e não pecarei certamente por exagero), só a manutenção do parque requererá cerca de 200 000 unidades anuais, cujo valor, a preços actuais, não se afastará dos 10 milhões de contos.

Como bem referiram em legislaturas anteriores nesta Assembleia vozes bem autorizadas, trata-se, além do mais, de indústria fortemente motriz do desenvolvimento, não só pela variadíssima gama de produtos e materiais que incorpora, como pelo largo recurso tradicional ao subcontrato. Este permitirá, assim, a manutenção ou criação de pequenas e médias empresas especializadas e bem estruturadas, tão necessárias para uma equilibrada tessitura industrial.

Até os próprios acordos com a E. F. T. A. e a C. E. E. têm permitido um tratamento especial para esta indústria, para já só até 1980, embora o último acordo referido preveja no seu texto certas facilidades ulteriores para indústrias nascentes.

Toda a vida industrial será regulada durante a vigência do IV Plano pela Lei de Fomento Industrial, cujos últimos diplomas regulamentares, que tratarão dos incentivos e das regras do acesso à actividade industrial, deverão ser brevemente publicados. É indispensável que haja coordenação total entre estes diplomas e a lei que estamos a discutir.

No que respeita ainda à indústria na metrópole, entendo necessário que:

Possam ser rapidamente concluídas as matrizes intersectoriais que estão em elaboração, para através delas se poderem ir adaptando e adequar-se as taxas subsectoriais às possibilidades reais, de promoção industrial;

Os estudos para as revisões para o 2.º triénio da vigência do Plano sejam iniciados logo que concluída a programação para o 1.º triénio, que, em condições normais, já deveria estar publicada a poucas semanas do seu início;

Se ataque frontalmente um programa nacional de produtividade, não deixando também de adequar harmonicamente às realidades industriais as medidas de política social que se irão promulgar;

Se reestruturem convenientemente as organizações profissionais e sectoriais, quer patronais, quer sindicais, para que se criem as condições de base para um diálogo coerente, responsável e frutificante.

Finalmente, não queria deixar de referir-me, embora superficialmente, a alguns problemas da actividade industrial no ultramar, sobretudo em Angola e Moçambique.

A este respeito sugere a Câmara Corporativa que do Plano deveria constar um programa de coordenação mais explícito do desenvolvimento industrial da metrópole e das províncias de além-mar. Trata-se, naturalmente, de problemas cuja solução não deixa de se revestir de particular delicadeza, pois terão de se ter em consideração os diversos condicionalismos emergentes dos contextos gravitacionais em que se inscrevem as actividades das diversas parcelas (incluindo nelas, evidentemente, a metropolitana), os diversos graus do desenvolvimento económico, as potencialidades próprias quanto a matérias-primas, as perspectivas dos mercados internos de cada uma delas, etc.