o haja de financiá-las ou para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua intervenção.

Temos dúvida, porém, que cubra a totalidade dos casos previsíveis, sobretudo quando falece a iniciativa privada ou se mostra arredia e timorata de novos cometimentos ou empresas.

É sobretudo aí que se justifica -a nosso ver - a aplicação dessoutra base XI, n.º l, alínea e), da proposta de lei em apreciação, que atribui ao Governo (ou ao Estado) o dever de:

Promover a constituição ou o fortalecimento das empresas necessárias à realização dos empreendimentos e exercício de actividades com interesse para a consecução dos objectivos do Plano, quer através de participação do Estado no capital de empresas, quer mediante a criação de empresas públicas.

Em qualquer hipótese, o Estado tem o direito e a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social, com os objectivos de: Promover o desenvolvimento económico e social do País e de cada uma das parcelas e regiões que o compõem e a justa distribuição dos rendimentos;

b) Defender a economia nacional das explorações de carácter parasitário ou incompatíveis com os interesses superiores da vida humana;

c) Conseguir o menor preço e o maior salário compatíveis com a justa remuneração dos outros factores de produção, pelo aperfeiçoamento da técnica, dos serviços e do crédito;

d) Impedir os lucros exagerados do capital;

e) Desenvolver a povoação dos territórios nacionais (...) e disciplinar a emigração;

f) Estimular a inicativa privada e a concorrência efectiva, sempre que esta contribua para a racionalização das actividades produtivas.

Coodernar, impulsionar e dirigir todas as actividades (económico) sociais, fazendo prevalecer uma justa harmonia de interesses, dentro da legítima subordinação dos particulares ao geral:

Promover o bem-estar social, procurando assegurar a todos os cidadãos um nível de vida de acordo com a dignidade humana.

A tal nos vem o plano de fomento, imperativo para o sector público, indicativo apenas para as actividades privadas, que nele devem encontrar o seu devido enquadramento e melhor compreensão.

E porque a organização económica da Nação deverá realizar o máximo de produção e riqueza socialmente útil e estabelecer uma vida colectiva de que resultem poderio para o Estado e justiça entre os cidadãos, tudo isto não deixa de ter incidências no que nos propusemos tratar: a inserção do homem, do povo português, no processo de desenvolvimento económico e de bem-estar social, visando a realização dos fins superiores da comunidade nacional.

A exposição do País à influência dos padrões de vida das nações mais industrializadas deixou de poder considerar-se em termos de eventualidade ou de opção: é um facto irreversível - a própria emigração constitui disso prova eloquente, como se conhece, nomeadamente, do relatório que antecede a proposta. Importa, e urge, que a drenagem demográfica deixe de ser a consequência maior desta realidade, imprimindo maior vivacidade à evolução dos padrões de vida da sociedade portuguesa.

Para tal efeito, o Plano propõe-se visar os seguintes grandes objectivos nacionais:

A aceleração do ritmo e harmonização dos processos de desenvolvimento económico de todas as parcelas do território português, tendo em conta, nomeadamente, os recursos naturais, humanos e de capitais disponíveis no espaço nacional e os diferentes estádios de desenvolvimento das suas parcelas;

Promoção do progresso social da população portuguesa, em ordem ao fortalecimento da individualidade e coesão da comunidade nacional e sua projecção no Mundo.

Quanto ao modelo de desenvolvimento com que terá de passar a conformar-se a actuação dos agentes económicos no futuro, a sua novidade e muito maior exigência resulta, no contexto nacional e internacional em que terá de passar a inserir-se a actividade das empresas, no reconhecimento de:

O indispensável aumento da produtividade média da população activa passará, progressivamente, a ter de basear-se mais na evolução dos progressos tecnológicos e de gestão empresarial- e não tanto nas transferências intersectoriais, cuja intensidade tenderá a decrescer. Bom é, no entanto, que vamos pensando em absorver no espaço nacional muita dessa mão-de-obra que abalou à conquista de outros empregos e melhores remunerações pelas sete partidas do Mundo, e particularmente da Europa;

O desenvolvimento das actividades empresariais não deverá continuar a depender de situações de relativa vantagem no tocante a níveis salariais;