O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Solicito que sejam tomads em consideração as seguintes rectificações ao n.º 7 do Diário das Sessões:

Na p. 79, col. 1.ª, l. 7, em vez de: «causa», deve ler-se: «cousa»;

Na p. 79, col. 1.ª, l. 21, em vez de: «esforço do», deve ler-se: «esforçado»;

Na p. 79, col. 1.ª, l. 24, falta vírgula depois de «eleitorais»;

Na p. 79, col. 1.ª, l. 28, falta hífen depois de «previne»;

Na p. 80, col. 1.ª, l. 2, em vez de: «decénio», deve ler-se: «decénios»;

Na p. 81, col. 1.ª, l. 38, em vez de: «240 000», deve escrever-se: «280 000»;

Na p. 81, col. 1.ª, l. 49, falta vírgula depois de «mental»;

Na p. 82, col. 1.ª, l. 13, em vez de: «prejuízo de», deve ler-se: «prejuízo do»; Na p. 82, col. 2.ª, l. 23, em vez de: «conhece», deve ler-se: «reconhece»;

Na p. 82, col. 2.ª, l. 24, em vez de: «do relatório», deve ler-se: «no relatório»;

Na p. 82, col. 2.ª, l. 53, em vez de: «absorver», deve ler-se: «reabsolver»;

Na p. 83, col. 2.ª, l. 53, em vez de: «Muito», deve escrever-se: «muito», sem iniciar parágrafo.

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o n.º 7 do Diário das Sessões.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Ex.ªs tem rectificações a apresentar a este Diário, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

Está aprovado.

Pausa.

Estão na Mesa, acompanhados do ofício n.º 9/XI de hoje, o n.º 9 das Actas da Câmara Corporativa, também de hoje, que insere o parecer daquela Câmara, n.º 1/XI, respeitante à proposta de lei n.º 4/XI, sobre a autorização das receitas e despesas para 1974. Este parecer vai ser publicado no Diário das Sessões e baixa imediatamente às Comissões convocadas para estudo da proposta de lei, que são, como VV. Ex.ªs bem sabem, as de Finanças e de Economia. Peço para o facto a atenção dos ilustres presidentes e membros das referidas Comissões.

Pausa.

Também gostaria de não deixar de pedir a atenção de VV. Ex.ªs para a circunstância de a emissão deste parecer, aliás ainda demorada pela doença -felizmente passageira - do seu ilustre relator, representar um grande esforço do Exmo. Presidente e Dignos Procuradores à Câmara Corporativa que sobre ele se debruçaram, por conseguirem, com a urgência de que tinham noção, mas sem, de modo nenhum, reduzirem o apuro do seu estudo, apresentar-nos o parecer ainda dentro do limite que podemos considerar, compatível com a nossa própria utilização dele.

Para o mesmo fim, também os serviços da Imprensa Nacional trabalharam toda esta noite, a fim de darem prontas as Actas, no exemplar que contém o parecer.

Não tenho mais expediente a transmitir hoje ao conhecimento de VV. Ex.ªs

Informo que a Comissão de Legislação e Redacção elegeu para seu presidente o Sr. Deputado Albino Soares Pinto dos Reis Júnior, para seu vice-presidente o Sr. Deputado Manuel José Homem de Mello e para seu secretário o Sr. Deputado João Bosco Moita Amaral.

A Comissão de Justiça elegeu para seu presidente o Sr. Deputado Gonçalves Rapazote, para vice-presidente o Sr. Deputado Homem Ferreira e para secretário o Sr. Deputado Augusto Leite Faria e Costa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada D. Josefina Pinto Marvão.

A Sr.ª D. Josefina Pinto Marvão: - Sr. Presidente: Torno minhas as palavras de justo elogio que têm sido aqui dirigidas a V. Ex.ª no lugar que ocupa, às quais apenas gostaria de acrescentar que para quem é jovem nas actividades parlamentares e seguiu atentamente a acção que V. Ex.ª desenvolveu na presidência desta Assembleia na legislatura anterior, a presença de V. Ex.ª nessa cadeira constitui a certeza de um apoio.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A recente inclusão dá Direcção-Geral da Assistência Social no actual Ministério das Corporações e Segurança Social é facto que entendo dever nesta Câmara assinalar, no momento em que se procede à discussão do projecto do IV Plano de Fomento.

Na sequência de alterações que já se vinham a operar desde a publicação do Decreto-Lei n.º 413/71, que reorganizou os serviços do então Ministério da Saúde e Assistência, aquela Direcção-Geral viu redefinidas as suas atribuições, mais particularmente ao ser estruturado, através do Decreto n.º 396/72, de 17 de Outubro, o Instituto da Família e Acção Social, que, num processo de desenvolvimento, no âmbito dias suas competências, se preocupa com a promoção do indivíduo, dia família e da comunidade, em termos de procurar garantir naquele a sua efectiva participação.

No contexto da realidade portuguesa a assistência social tem, pois, de há muito, procurado ultrapassar a função curativa de disfunções ou carências, desenvolvendo actividades no domínio da promoção social e caminhando cada vez maus paira a concretização de acções, essencialmente preventivas, que respondam à resolução de necessidades básicas dos estratos da população que, em dado momento, se podem encontrar em situação de não ter salvaguardada a garantia a uma existência humana de acordo com os padrões de vida de uma sociedade civilizada.

O Estado, através da assistência social, enquanto serviço público, afirma a existência de um direito inalienável do cidadão, dir eito que terá de se traduzir na. acção pronta, generalizada, coordenadora, enquanto envolvendo a possibilidade de intervenções públicas e privadas, que há-de surgir de forma automática sempre que o indivíduo se pode vir a encontrar nas circunstâncias que referi. A resposta será tanto mais eficaz quanto esse direito individual se inscrever num contexto que leve à estruturação de acções que hão-de responder à resolução de necessidades locais, de cada região e do País.