ao coração ferido outro eco que não seja aquele que foi sintetizado nesta quadra popular:

Se aquilo que a gente sente

Cá dentro tivesse voz,

Muita gente, toda a gente,

Teria pena de nós.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Principalmente quando em plena Assembleia da O. N. U. surgiu a voz esganiçada e roufenha do representante da Costa do Marfim a bradar alto que "Goa desapareceu".

Lavro o mais veemente protesto contra esta ousada e cínica afirmação, porque, meus senhores, embora se tente apagá-la do mapa-múndi, ela revive perene e eterna no coração de todos os portugueses e na alma de todos os goeses, Damanenses e Diuenses e há-de renascer das cinzas a que a querem reduzir, quando a bandeira das quinas voltar a esvoaçar, triunfante e gloriosa, nas torres das suas fortalezas, ao repicar festivo dos sinos das suas centenas de igrejas e ermidas, para atestar ao Mundo que, assim como Goa, Damão e Diu não desapareceram, também Portugal não morreu nem morrerá, enquanto pulsar o coração português e arder no seu peito a chama vivificante de uma pátria que deu novos mundos ao Mundo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Se V. Exa. me dá licença, pedia que a ilustre e distinta Assembleia, em profundo recolhimento, guardasse um minuto de silêncio pelos que tombaram pela Pátria em qualquer ponto do território nacional e pelos que por ela combatem ardorosa e indefesamente...

De pé, a, Assembleia guardou um minuto de silêncio, após o que o orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se na especialidade a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1966.

Ainda no período da discussão na generalidade, foi apresentada pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral uma proposta de substituição à proposta de alteração que havia apresentado antes relativamente às disposições da proposta de lei. Vão ser lidas, para conhecimento de VV. Exas. e para sobre elas se poderem pronunciar, a proposta inicial do Sr. Deputado Braamcamp Sobral e a proposta que apresentou como substituição da inicial.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de aditamento

Proponho que a seguir ao artigo 17.º seja incluído um novo artigo, com a seguinte redacção:

Serão intensificados os investimentos na formação e doutrinação da juventude, para o que serão inscritas e reforçadas no orçamento ordinário as dotações necessárias à criação, actualização e desenvolvimento das organizações e dos serviços que tenham por missão a defesa da família e a educação dos jovens.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1965. - O Deputado, Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

Proposta de substituição

Serão planeados e logo que possível intensificados dentro das possibilidades orçamentais investimentos na formação e doutrinação da juventude, com vista à actualização e desenvolvimento das organizações e serviços que têm por missão a defesa da família e a educação dos jovens.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1965. - O Deputado, Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação da Câmara a admissão da substituição da primeira proposta pela segunda, que acaba de ser lida.

Posta à votação, foi admitida a substituição.

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na especialidade.

Vou pôr em discussão os artigos 1.º e 2.º da proposta de lei de autorização de receitas e despesas.

Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Artigo 1.º. É o Governo autorizado a arrecadar, em 1966, as contribuições, impostos e demais recursos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a empregar o seu produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

Art. 2.º. Durante a referida gerência, ficam também autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos devidamente aprovados e visados.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação dos artigos que acabam de ser lidos.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr em discussão os artigos 3.º e 4.º da proposta de lei.

Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 3.º. O Governo adoptará as providências exigidas pelo equilíbrio das contas públicas e pelo regular provimento da tesouraria, ficando autorizado a proceder à adaptação dos recursos às necessidades, de modo a assegurar a integridade territorial do País e o de-