fossem. Já um dia afirmei que só um Estado forte detende uma organização corporativa vigorosa. No entanto, compreendo que, em princípio, não devia ser o Ministério das Finanças o sector governamental apropriado para a disciplina pretendida. Também aqui, porém, as necessidades dos tempos parecem mostrar a conveniência de uma disciplina reforçada, identicamente ao que disse para o artigo 4.º.
É certo que a disposição dura há já alguns anos e porventura terá de durar por mais tempo ainda. Só esta permanência no tempo serve de base a sugestão da Câmara Corporativa para que passe a diploma de carácter permanente. Mas a permanência no tempo não muda, de si mesma, a natureza das coisas. For isso é de considerar o sentido jurídico-político do Sr. Ministro das Finanças quando voltou a inscrever o preceito aqui, em vez de o transferir para diploma de carácter permanente.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vão votar-se os artigos 5.º a 14.º, inclusive.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou agora pôr em discussão artigos 15.º e 16.º da proposta de lei.
Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 15.º Durante o ano de 1966, continuará a ser dada prioridade aos encargos com a defesa nacional nomeadamente aos que visam a integridade territorial da Nação, para o que serão inscritas no Orçamento Geral do Estado as dotações necessárias à satisfação das despesas de emergência no ultramar.
Art. 16.º De harmonia com os compromissos internacionais e para ocorrer a exigências de militar, é o Governo autorizado a elevar em 250 contos a importância corrigida pelo artigo 19.º da Lei n.º 2124, de 19 de Dezembro de 1964. Para os referidos fins e de acordo com o artigo 25.º e seu § único da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, o Orçamento Geral do Estado para 1966 inscreverá a verba de 260 000 contos, a qual poderá ser reforçada com a importância destinada ao mesmo objectivo e não despendida durante a gerência de
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação dos artigos 15.º e 16.º.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou agora pôr em discussão o artigo 17.º.
Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 17.º Com base nos recursos não afectos à satisfação dos encargos referidos no artigo 15.º, o Governo inscreverá no orçamento para 1966 as verbas destinadas à realização dos investimentos públicos previstos na parte prioritária do Plano Intercalar de Fomento.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação do artigo 17.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está agora na Mesa uma proposta de inclusão de novo artigo a seguir a este artigo 17.º. Essa proposta é do Sr. Deputado Braamcamp Sobral. Já foi lida, mas vai sê-lo novamente.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Serão planeados e logo que possível intensificados dentro das possibilidades orçamentais investimentos na formação e doutrinação da juventude, com vista à actualização e desenvolvimento das organizações e serviços que têm por missão a defesa da família e a educação dos jovens.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1965. - O Deputado, Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: -Sr. Presidente: Sem, ao menos por agora, me deter na consideração do fundo da proposta e da sua inserção na proposta da Lei de Meios, peço a V. Exa. licença para fazer três breves considerações.
O problema que pretende levantar-se na proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral é um problema muito sério, muito profundo e muito mais vasto do que a simples leitura da proposta pode dar a entender. E mesmo um problema grave, que porventura mereceria a esta Câmara se debruçasse sobre ele com especial atenção. Mas é claro que, para isso, era preciso que ele fosse posto à consideração da Câmara noutra oportunidade melhor, em que se ventilasse em todos os seus aspectos. Por isso me atrevo a sugerir àquele ilustre colega, o Sr. Deputado Braamcamp Sobral, a conveniência de agora retirar a sua proposta e tomar a iniciativa do exame da matéria nela contida em melhor oportunidade, por exemplo através de um aviso prévio.
O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: Parece-me importante começar por recordar duas passagens da exposição que tive a honra de apresentar nesta Assembleia há dias. Numa dessas passagens dizia eu:
Instituições e organismos vários que não podem, e até em certos casos não devem, englobar-se no âmbito das actividades do Ministério da Educação Nacional, terão, para os fins expostos, que criar-se, reorganizar-se, fortalecer-se de forma a constituírem, em obediência a uma só doutrina e uma só política, e ao lado da Igreja, esteios suficientes e firmes em que possam apoiar-se as famílias portuguesas, pois a estas deve caber o preponderante papel, na educação.