cento dos profissionais liberais, técnicos e equiparados de todo o País...

Quer dizer: a cabeça, a elite intelectual, concentra-se na capital. E este fenómeno é irrecusável. Mas eu penso que prosseguir numa política de repartição de receitas, nesta base e segundo tal critério, significa retirar às câmaras que têm de salvaguardar os interesses das imensas populações, em contínuo crescimento, das áreas industriais, aquelas receitas que lhes são indispensáveis e de direito lhes cabem, para cumprirem as suas atribuições.

Vozes: - Muito bem!

que se acentuem ainda mais as disparidades regionais que se verificam.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Vou ainda usar da palavra sobre a programação regional, de que algo disse já quando da discussão na generalidade. Nas intervenções que a propósito deste assunto acabamos de ouvir, particularmente na do Sr. Deputado Águedo de Oliveira, bem se dá conta da amplitude deste problema, que de longe excede os desígnios da letra do artigo 21.º da proposta.

De facto, como resulta do respectivo relatório ministerial, secundado pelo parecer corporativo, tem-se em vista, através deste artigo, sobretudo promover o desenvolvimento de complexos industriais como pólos de crescimento regional.

Decerto que essa promoção industrial distribuída criteriosamente pelo País deva constituir motor de arranque necessário para o progresso regional. Mas as implicações desse progresso têm de integrar-se através de uma gama de elementos não só de estrita produção económica, mas da mais, variada índole - culturais, corporativos, de saúde e assistência, atinentes às comunicações, etc. -, com a sua projecção na estrutura político-administrativa da Nação. Congratulo-me, por isso, deveras, com a receptividade da Câmara quanto à ideia da importância e amplitude destes problemas, cuja solução tem de respeitar a tantos sectores da administração pública. Isto constitui animador prenúncio quanto à oportunidade do aviso prévio que projecto anunciar nesta Câmara.

te concentração industrial que está a registar-se nos grandes centros urbanos ou na sua periferia.

O que se passa é muito grave do ponto de vista económico e social e também do ponto de vista político, como se tem frisado e demonstrado já nesta tribuna.

Importa, na verdade, que, e independentemente das medidas de carácter programático ou de sentido geral, se ponha o maior cuidado na apreciação dos pedidos de instalação de novas unidades fabris. Tais pretensões devem ser encaradas, tomando-se em atenção a necessidade imperiosa de impedir que o fenómeno do urbanismo se acentue, com o seu cortejo de inconvenientes de diversa ordem, entre os quais não serão, porventura, dos mais graves os que contendem com o harmónico desenvolvimento das diferentes regiões do País.

É preciso, claro está, usar de prudência e ponderar caso a caso todos os interesses legítimos em presença. Mas é preciso também ter coragem para vencer algumas resistências, que por de mais se têm feito sentir, à política da criteriosa distribuição dos estabelecimentos industriais pelo território português.

Dir-se-ia, a avaliar pelo que está à vista, que tais resistências são muito fortes. Daí que julgue ser de meu dever formular votos no sentido de que o Governo, vencendo-as - aliás como tem vencido outras em diversos domínios da vida nacional -, dê testemunho concreto da vontade que, tão louvavelmente, enuncia na proposta de lei de meios em apreciação.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º e 22.º.

Submetidos à aprovação foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 23.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de aditamento. Vão ler-se o artigo e a proposta.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 23.º Salvaguardadas as disposições dos artigos 15.º e 17.º, e dentro dos recursos disponíveis, poderá o Governo inscrever no orçamento para 1966 dotações correspondentes a investimentos previstos na parte não prioritária do Plano Intercalar e destinadas: Ao combate à tuberculose, à promoção da saúde mental, à protecção materno-infantil e ao reapetrechamento dos hospitais;