Ao reapetrechamento das Universidades e escolas e bem assim à construção e utensilagem de estabelecimentos de ensino ou de outras instituições de carácter cultural;

d) À construção de lares e residências para estudantes, de harmonia com programas devidamente elaborados;

e) Ao acesso à cultura das classes menos favorecidas, nomeadamente através do reforço de verbas destinadas a bolsas de estudo, da isenção e redução de propinas, da gratuitidade de utilização dos estabelecimentos referidos na alínea anterior e ainda da concessão de auxílios ou subsídios de outra natureza, adequados à aludida finalidade:

Proposta de aditamento

Propomos que na alínea c) do artigo 23.º, a seguir à expressão "construção e utensilagem de estabelecimentos de ensino", se incluam as seguintes palavras: "incluindo os hospitais escolares".

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para uma ligeira observação ao artigo 23.º.

O artigo 23.º apresenta-se redigido com carácter facultativo quanto aos investimentos a fazer de ordem social e cultural, pois diz que o (Governo poderá inscrever no orçamento para 1966 dotações correspondentes a investimentos previstos na parte não prioritária do Plano Intercalar do Fomento, enquanto o artigo 17.º se apresenta com carácter imperativo, quer dizer que o Governo inscreverá no orçamento as verbas destinadas à realização dos investimentos públicos previstos na parte prioritária daquele Plano.

Na alínea a) do artigo 23.º diz-se que o Governo inscreverá verbas destinadas "ao combate à tuberculose, à promoção da saúde mental, à protecção materno-infantil e ao reapetrechamento dos hospitais". É sobre esta última parte da alínea a) que eu quero fazer uma observação. Quando se fala de reapetrechamento

parece tratar-se, única e exclusivamente, do fornecime nto de material técnico. Entendo que essas verbas deviam ser não só para reapetrechamento dos hospitais, mas também para ampliação e modificação dos mesmos, sobretudo dos regionais, porque considero, Sr. Presidente, que estes hospitais desempenham uma função de primeiro plano.

Os progressos científicos e o desenvolvimento da técnica têm de tornar-se extensivos e acessíveis a todas as classes e não serem exclusivos daqueles que têm possibilidades económicas para fazer uso desses progressos.

E assim, Sr. Presidente, quer-me parecer que ao Ministério da Saúde devem ser atribuídas verbas suficientes para que possa não só dotar os hospitais regionais com apetrechamento necessário, mas também proceder à ampliação e renovação dos ditos hospitais.

Faz-se referência na proposta de alteração ao reapetrechamento dos hospitais centrais de Coimbra. Rejubilo e dou toda a minha adesão à proposta, porquanto representa satisfazer uma justa aspiração do hospital de Coimbra, daqu ela Universidade que V. Exa. e eu tivemos a felicidade de frequentar; o amor por ela só terminará quando terminarem os nossos últimos momentos de vida.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Eu queria que se interpretasse a votação que a Assembleia vai fazer da alínea a) como imperativa indicação de que o Ministério da Saúde tenha as verbas necessárias para fazer o reapetrechamento dos hospitais e a sua adaptação rápida as aspirações de assistência hospitalar do nosso tempo.

É que os hospitais regionais recebem todos os anos um plano de reapetrechamento: são solicitados para fornecer novos elementos para o plano de reapetrechamento do ano seguinte; pois estamos no III Plano de Fomento e ainda não foram entregues a alguns hospitais regionais todos aqueles artigos que constituem o reapetrechamento previsto e concedido no I Plano.

Não se entende muito bem porque é que se passa isto assim. Haverá talvez falta de verbas para cumprir esse plano de reapetrechamento, mas creio que muito deste atraso, Sr. Presidente, é devido ao emperramento, à inércia burocrática que faz depender tudo de muita complicação. E por mais que as mesas das Santas Casas das Misericórdias, a quem estão entregues os hospitais regionais, mendiguem e solicitem à burocracia que tem de realizar esse reapetrechamento, nada conseguem. São energias inutilmente despendidas e que fazem perder o ânimo. Não vejo, na verdade, que os hospitais regionais estejam a ser atendidos e considerados como devem para bem desempenharem a sua missão. E os hospitais regionais são pedra angular do sistema hospitalar em funcionamento no País. Se eles não puderem cumprir a missão que lhes está assinalada, todo o sistema falhará.

Eram estas ligeiras observações que queria fazer acerca deste artigo 23.º, porque o problema da saúde e da cobertura hospitalar do País é uma das necessidades mais imperiosas, uma das regalias que as populações mais intensamente reclamam: a de poderem ser assistidas hospitalarmente em caso de doença.

Tenho dito.

O Sr. Cutileiro Ferreira: - Sr. Presidente: Não queria deixar passar esta oportunidade sem repetir a estranheza, que aliás já manifestei durante a discussão na generalidade da proposta de lei de meios, pela falta, que reputo grave e incompreensível, de não se considerar a luta contra o cancro na alínea a) do artigo 23.º. Formulo o voto de que, na medida do possível, o facto venha a ser oportunamente considerado.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Proença Duarte formulou várias considerações à alínea a) do artigo 23.º e fez uma breve alusão à proposta de aditamento que tive a honra, juntamente com outros Srs. Deputados, de subscrever e enviar para a Mesa. Mas estão sem referência especial as outras alíneas deste artigo e elas merecem-na.

No decurso do debate na generalidade teceram-se merecidos louvores ao artigo 23.º e designadamente ao que de inovador nele se estabelece. Referi-me há pouco, com o relevo devido, ao profundo sentido jurídico-político do Ministro das Finanças. Poderia dizer, a propósito deste artigo, que é de louvar a sua formação político-social,