revelada especialmente nas alíneas b), c), d), e) e f), algumas das quais são inteiramente novas, não tendo correspondência no artigo 22.º da anterior Lei de Meios. Isto quer dizer, Sr. Presidente, que merece, a propósito deste artigo, louvar-se o largo alcance que no plano social e cultural tem a intensificação das actividades pedagógicas, culturais e científicas prevista neste artigo 23.º. Era necessário, a meu ver, pôr isto em relevo durante o debate na especialidade. A isso se destina a minha breve intervenção.

Quanto à proposta de aditamento que tive a honra de subscrever juntamente com mais alguns Srs. Deputados, ainda que no fundo talvez desnecessária, ela significará, conforme o parecer das Comissões, o desejo da Câmara no sentido de se completar a rede dos nossos hospitais escolares e de que a velha Universidade de Coimbra não fique atrás dos outros centros universitários do País. Acrescentarei que, numa espécie de homenagem aquela Universidade, quis-se que, além dos presidentes das Comissões, a proposta fosse assinada pelos Deputados membros das mesmas Comissões que passaram pela velha Universidade de Coimbra.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar o conjunto do artigo que esteve em discussão, menos a alínea c).

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a alínea c) juntamente com a proposta de alteração que foi lida.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 24.º, que vai ser lido.

Foi lido. E o seguinte.

Art. 24.º Independentemente do disposto no artigo 21.º e sem prejuízo de ulterior articulação, prosseguirá a acção de fomento do bem-estar rural, devendo nos respectivos auxílios financeiros, quer prestados por força de verbas orçamentais, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de outra natureza, observar-se a seguinte ordem de precedências: Electrificação, acesso a povoações isoladas, abastecimento de água e saneamento;

b) Estradas e outros caminhos;

d) Mercados.

§ único. As comparticipações do Fundo de Desemprego obedecerão às prioridades estabelecidas neste artigo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se o artigo 24.º.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ser posto em discussão o artigo 25.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte.

Art. 25.º Durante o ano de 1966 e de harmonia com os recursos financeiros, o Governo prosseguirá na política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado, tendo em vista a sua melhoria.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: Na apreciação da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1966, diversos foram os Srs. Deputados que se ocuparam da matéria do artigo em discussão, que prevê, por parte do Governo, o prosseguimento da política da revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado, tendo em vista a sua melhoria.

Compreende-se a preocupação da Assembleia em tratar de um problema que tem aspectos da mais elementar justiça humana e cuja resolução se torna indispensável para que os quadros funcionais do Estado possam cumprir as vastas e complexas tarefas que deles se exigem no desenvolvimento e valorização de todos os recursos nacionais.

Estamos certos de que ninguém melhor do que o Governo, na consciência plena das suas responsabilidades e no contacto corrente e directo com os serviços, sente e vive este problema - o problema e as suas dificuldades.

Quando, no cumprimento do primeiro dos nossos deveres, que é o de sermos intérpretes, nesta Assembleia, dos justos clamores e aspirações da Nação, nos ocupamos da situação do funcionalismo público, não fazemos mais que juntar os nossos desejos aos propósitos do Governo, os nossos votos aos seus anseios.

O problema do funcionalismo público no nosso pais não se resolve, apenas, facilitando-lhe o acesso à habitação ou tornando extensivos a essa prestantíssima classe os esquemas da assistência médica na doença.

Têm de ser revistos e melhorados os seus vencimentos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Seria, porventura, de desejar que no artigo 25.º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o próximo ano económico se incluísse uma simples frase ou expressão que permitisse antever a revisão dos vencimentos dos servidores do Estado.

Mas devemos compreender que o Governo não se queira vincular a promessas ou enunciados, cujo cumprimento depende de factores tão complexos e aleatórios. Por um lado, não é possível ainda prever, com absoluta exactidão, o resultado efectivo das recentes reformas das contribuições e impostos e as correcções que, porventura, lhes terão de ser introduzidas para que abranjam toda a matéria colectável, evitando a fuga ao imposto e realizando os fins de justiça fiscal em que se fundamentaram.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, as tarefas que a Nação tem de realizar, na metrópole e no ultramar, defendendo, pelas Armas, uma causa que é a da sua continuidade, e da sua própria sobrevivência, fazem com que o Governo tenha de atender a este imperativo de prioridade na aplicação dos réditos públicos.

É na linha geral deste pensamento e destas considerações que dou o meu voto ao artigo em discussão.