portadas pelas posições pautais n.08 25.02, 25.24, 43.03, 55.05 e 62.02; n.º 46813, que constitui a Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, dotada de personalidade jurídica e destinada a assegurar a aplicação das convenções e acordos internacionais sobre segurança social de que o Estado Português é signatário; n.º 46 814, que permite que o período de conta corrente do empréstimo a que se refere o Decreto-Lei n.º 43 775 seja, por simples acordo entre a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a B. T. P. Eadiotelevisão Portuguesa, S. A. E. L., ouvida a Emissora Nacional, prorrogado pelo tempo necessário para que a sua amortização principie na data do início da amortização do empréstimo contraído nos termos do Decreto-Lei n.º 46 280 (apoio financeiro ao serviço público de televisão, em território português); n.º 46 815, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 44 864, que fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas; n.º 46 816, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita sob o n.º 1) do artigo 317.º-A, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico, e torna aplicável o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41 575 ao crédito aberto pelo presente diploma e às verbas que em futuros orçamentos sejam inscritas para o mesmo fim; n.º 46817, que insere disposições destinadas a simplificar a inscrição de determinadas autorizações de receitas e despesas do Estado de execução permanente; n.º 46 824, que cria no quadro do pessoal técnico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa mais um lugar de preparador e suprime no mesmo quadro um lugar de desenhador de 2.a classe; e n.º 46826, que institui o serviço postal militar (S. P. M.), a cargo do Ministério do Exército, destinado a prestar apoio postal às forças militares ou milita rizadas sempre que estas se encontrem em situação de dele necessitarem.

Está na Mesa o parecer da Câmara Corporativa acerca do projecto de lei sobre a preferência no provimento de lugares do ensino primário. Vai ser publicado no Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: Sr s. Deputados: É a primeira sessão desta Assembleia depois que ocorreram os trágicos acontecimentos, de todos conhecidos e por todos sofridos, na nossa província de Moçambique e no Brasil. Sei que interpreto o sentimento da Assembleia mandando exarar no Diário das Sessões um voto de condolência a exprimir a nossa dor pela desgraça que assolou- o nosso território e as nossas gentes e a nossa solidariedade -pela que assolou o território e as gentes do povo irmão.

Faleceram os antigos Deputados Formosinho Sanches e Cincinato da Costa. Deixaram bem marcado nesta Assembleia o rasto das suas capacidades e do seu zelo na defesa da coisa pública. Continuo a interpretar o sentimento da Assembleia mandando exarar no Diário das Sessões um voto a exprimir a nossa dor pelo seu passamento e os nossos pêsames às suas famílias pelas perdas que sofreram, elas e o País.

Posto isto, apresento a VV. Ex.ª os meus cumprimentos, exprimindo neles o desejo de que tenham tido boas festas e boas entradas neste novo ano de 1966.

Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Cutilfiiro Ferreira.

O Sr. Cutílelro Ferreira: Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte:

Requerimento

Bequeiro, nos termos da Constituição e do Begi-mento, que, pelo Ministério da Economia, me sejam fornecidos os seguintes elementos, referentes a 1964 e 1965:

1.º Quantidades de bacalhau, importado e proveniente dos armadores nacionais, de todos os tipos, que foram lançadas no mercado consumidor, e a lista completa dos beneficiados pelas distribuições e respectivas quantidades, por tipos, em cada distribuição, e qual o critério adoptado para o estabelecimento das quotas utilizadas;

2.º Se poderá ser encarada a possibilidade da livre importação, por firmas idóneas, de qualquer tipo de bacalhau e quais as condições que seriam exigíveis, pois se veri-ficam deficiências no abastecimento da população;

3.º Se as quotas da distribuição adoptadas pelos organismos estatais ou corporativos são imutáveis ou acompanham o desenvolvimento comercial de cada empresa.

O Sr. José Yioente de Abreu: Sr. Presidente: É esta a primeira vez que uso da palavra nesta Assembleia e faço-o com viva emoção, pois não me esqueço das respon-sabilidades que assumi ao ser eleito para Deputado pelo círculo de Portalegre e da honra grande que para mim representa o ter de trabalhar nesta Casa, Sr. Presidente, debaixo da superior orientação de V. Ex.ª, a cujas altas virtudes de tribuno e de professor ilustre rendo o preito da minha melhor homenagem.

Para VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, vai também a manifestação sincera dos meus melhores cumprimentos, a todos saudando com o maior respeito e consideração.

Bepresento nesta Câmara, como já disse, o círculo de Portalegre e pertenço a uma região onde a agricultura constitui ainda e por muito tempo assim será o factor dominante da sua economia.

Begião de agricultura e de agricultores evoluídos, nem por isso os segredos da técnica e da preparação profissional conseguiram colocá-la em posição diferente da que vivem os agricultores de outras regiões, nomeadamente daquelas que têm suportado condições climáticas idênticas e que praticam um tipo de agricultura semelhante.

Ali, como por todo o Alentejo, a descapitalização e o recurso do crédito são a nota perfeita da tragédia que representaram cinco anos húmidos consecutivos, a que se seguiu um outro que apenas foi promessa que se não chegou a concretizar ...

Befiro-me à passada campanha, onde, ao invés do que vinha acontecendo, a chuva foi por de mais escassa, negando-se a vivificar os campos, quando os olhos e os corações já acreditavam que os anos de provação haviam cessado e que se entrava num período de abundância e fecundidade.

Begião do interior e neste país, dedicado a cultivar o seu jardim à beira-mar, ser do interior significa, de um modo geral, atraso, abandono, nível de vida baixo que não conseguiu ainda libertar-se da sua condição económica, ultimamente dependente de factores naturais in-controláveis.