mulgados, e o carácter provisório de alguns, tornaram este ramo da legislação de instrução pública desconexo, confuso, deficiente e embaraçoso para a boa e pronta resolução dos negócios, e determinaram assim a necessidade de mais uma reforma», necessidade já reconhecida no Decreto de 6 de Maio de 1892, que transferiu para o Estado os serviços de instrução primária então cometidos às câmaras municipais, deixando ainda subsistentes muitas das disposições contidas nas Leis de 2 de Maio de 1878 e 11 de Junho de 1880, pelas quais o ensino primário havia sido entregue à administração das corpo1 rações locais.

Proclamada a República, manteve-se a ânsia reformadora, de que dão testemunho o Decreto de 29 de Março de 1911, que estabeleceu a unidade do ensino elementar e ampliou o quadro das suas disciplinas; os Decretos n.º5787-B, de 10 de Maio de 1919, que o dividiu em geral e superior; 13 791, de 17 de Junho de 1927, que estabeleceu para o ensino primário três categorias infantil, elementar e complementar; 18413, de 2 de Junho de 1930, que voltou a dividir o ensino primário elementar em dois graus; 19 531, de 30 de Março de 1931, sobre o provimento dos professores do ensino primário, e 27279, de 24 de Novembro de 1936, que, acabando com o regime dos dois graus, volta a estabelecer as classes; a Lei n.º 1969 que, regressando, nesta parte, ao regime de 1930, dividiu o ensino primário elementar em dois graus.

O Plano de Educação Popular, instituído e regulamentado, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 38 968 e Decreto n.º 38 969, de 27 de Outubro de 1952, constitui o passo mais importante no combate ao analfabetismo em toda a história do ensino primário em Portugal.

O Decreto-Lei n.º 40904, de 31 de Dezembro de 1956, ampliou e reforçou a obrigatoriedade do ensino primário elementar.

Pelo Decreto-Lei n.º 42 994, de 28 de Maio de 1960, o ensino primário passou a ser constituído por quatro classes, formando um só ciclo, terminando com a aprovação no exame da 4.º classe.

Finalmente, o Decreto-Lei n.º 45 810, de 9 de Julho de 1964, ampliou o ensino primário, que passou a compreender dois ciclos, um elementar, correspondente às quatro classes que existiam, e outro complementar, constituído por duas novas classes, tendo um e outro carácter obrigatório e gratuito.

O próprio Ministério da Instrução Pública, criado em 22 de Junho de 1870, veio a ser extinto em 27 de Dezembro do mesmo ano, para só renascer após a proclamação da República (1913).

Com as escolas primárias superiores passou-se o seguinte: criadas em 1919, foram extintas em 1924, para serem restabelecidas com idênticas características no mesmo ano, sendo definitivamente extintas em 1926. Dada a multiplicidade de reformas que, em grande parte, não chegaram a ser executadas, a flutuação de critérios e falta de uma orientação segura do Governo, a Câmara Corporativa, ao emitir o parecer n.º 113/1, de 4 de Março de 1938, acerca da proposta de lei n.º 187 (reforma do ensino primário), realçou que, «lendo o substancioso relatório que precedeu esta proposta de lei, a impressão dominante que se recebe é a da descontinuidade dos esforços, da impermanência dos sistemas, da instabilidade das organizações, da flutuação das orientações e dos critérios, não, decerto, aquela inevitável ondulação de pormenores que necessariamente resulta da evolução dos conceitos pedológicos, metodológicos e didácticos, mas a volubilidade, a incerteza, a tergiversação, e, portanto, a esterilidade consequente da carência de uma sólida política geral e nacional do ensino público» (Diário das Sessões n.º 165, de 5 de Março de 1938, p. 423).

Assim, as reformas sucederam-se, mas, salva a relativa ao Plano de Educação Popular, não conheceram o êxito.

No entanto, no meio da flutuação de critérios, nota-se uma constante: o recrutamento dos agentes do ensino é feito em regra por concurso. Os professores do ensino oficial são funcionários públicos que desempenham uma das mais nobres missões: o ensino.

No relatório que precedeu a reforma da instrução primária, de 16 de Agosto de 1870, ao referirem-se as causas que haviam determinado o atraso deste ramo de ensino, apontou-se, entre outras, «a situação do professorado, sem acesso, consideração, nem estímulo, e quase sem remuneração».

Esta situação é actualmente bem diversa, pois, embora as remunerações continuem modestas, os professores melhoraram quanto a habilitações e gozam da consideração geral pelos serviços que prestam com inexcedível zelo e dedicação e comprovado espírito de sacrifício.

Proscritas a venda, a doação e a herança como formas de provimento de cargos públicos, não sendo de admitir a eleição para a designação de professores, o recrutamento destes faz-se, mediante prévia preparação profissional escolar, por escolha ou por concurso, sendo esta a forma mais generalizada. No que respeita aos professores de instrução primária, o provimento começou por recair sobre os que tivessem sido aprovados nos «exames dos mestres» instituídos pela Lei de 6 de Novembro de 1772.

Criadas as escolas normais (1835 e 1836), o recrutamento passou a fazer-se, por um lado, de entre os diplomados por estas escolas, e por outro, de entre os indivíduos aprovados num exame realizado anualmente na sede das circunscrições escolares.

Os aprovados nestes exames tinham preferência sobre os diplomados pelas escolas normais quando possuíssem diploma de qualquer ensino superior (artigo 18.º do Decreto de 20 de Dezembro de 1844 e artigo 17.º do Decreto de 22 de Dezembro de 1894).

Com a cessação dos exames de candidatos livres (1901), os professores passaram a ser recrutados de entre os indivíduos habilitados com o curso das escolas normais ou das de habilitação.

Quanto à forma de recrutamento, o Decreto de 20 de Dezembro de 1844 estabelecia que as «cadeiras de instrução primária, assim do 1.º como do 2.º grau, seriam providas por concurso e exames públicos, orais e por escrito», devendo, «em igualdade de merecimento moral e literário», ser preferidos os opositores que tivessem diplomas:

2.º De instrução secundária;

3.º De instrução das escolas normais (artigo 18.º e $ 3.º).

Publicada a notável reforma da Instrução Primária, de 16 de Agosto de 1870, o concurso passou a ser documental, sendo a nomeação da competência das câmaras municipais.