Por mim, recuso-me a admitir tal hipótese, no que, de resto, só presto elementar justiça ao senso moral de uma classe prudente e honrada.

Mas, dentro ainda do parecer da Câmara Corporativa, a minha modesta ponderação já não é a mesma, relativamente à inclusão, nos beneficiários da preferência, das professoras solteiras cujos pais tenham residência permanente em freguesias de certos concelhos rurais e dos professores naturais da freguesia em que a escola a prover se situe.

Aqui, acho óptima a inovação, e desde já me declaro abertamente favorável. E não é preciso grande arrazoado para demonstrar a procedência moral destas inclusões. Os motivos, alegados no parecer são suficientemente poderosos e dispensam-me de os debruar com quaisquer considerações confirmativas. Pela mesma razão que defendo a preferência do lar conjugal como determinante máxima, também acho que o lar paterno ou a terra natal são invocações respeitabilíssimas para a lei conceder um privilégio como es te de que estamos tratando. E isto, apesar de ser possível que a casuística da vida nos ofereça um exemplo ou outro em oposição à justiça do preceito. Simplesmente, parece-me que os generosos objectivos da Câmara Corporativa terão melhor lugar na reforma, que se impõe, do Decreto n.º 19 531.

Por conseguinte, e resumindo, sou de opinião que a lei dos cônjuges deve abranger também os professores casados com não funcionários, pois de outro modo a conclusão não estará certa. Logicamente não estará certa, porque às mesmas causas não respondem os mesmos efeitos, isto é, as mesmas necessidades e aspirações não provocam a mesma generosidade do legislador. Não estará certa moralmente, porque não se verá feita justiça distributiva, contemplando todos os que se encontrem em condições idênticas com os benefícios de que todos igualmente carecem. E não estará certa socialmente, porque se beneficiam umas famílias e se desconhecem as outras.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Desejaria ainda, Sr. Presidente, que disposições legais semelhantes às que defendo viessem a ser aplicadas no ultramar, porque, se elas são benéficas na metrópole e ilhas adjacentes, muito mais o serão nas outras partes de Portugal, onde as distâncias são maiores. Enquanto aqui a separação dos cônjuges pode, normalmente, ser atenuada com a facilidade de comunicações, no ultramar, terras de grandes espaços, só de longe em longe é possível a junção daqueles que Deus uniu.

Feitas estas modestas anotações, cumpre-me felicitar o Sr. Deputado Borges de Araújo pela generosa iniciativa que tomou e dizer que prestou um grande serviço à prestigiosa classe professoral, que é como quem diz: à causa do ensino.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima será na terça-feira, dia 25, à hora regimental, sobre a mesma ordem do dia de hoje. Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

Antão Santos da Cunha.

António Calapez Gomes Garcia.

António Calheiros Lopes.

Armando Cândido de Medeiros.

Artur Alves Moreira.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Carlos Monteiro do Amaral

Neto Francisco José Roseta Fino.

João Duarte de Oliveira.

José Coelho Jordão.

José Dias de Araújo Correia.

José Guilherme Rato de Melo e Castro.

José de Mira Nunes Mexia.

Manuel Henriques Nazaré.

Manuel Nunes Fernandes.

Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Henriques de Araújo.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

António dos Santos Martins Lima.

Armando Acácio de Sousa Magalhães.

Augusto César Cerqueira Gomes.

D. Custódia Lopes.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.

José Henriques Mouta.

José Pinheiro da Silva.

José dos Santos Bessa.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel João Correia.

Manuel Lopes de Almeida.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul Satúrio Pires.

Rui Manuel da Silva Vieira.

Sérgio Lecercle Sirvoicar.

Tito Lívio Maria Feijóo.