O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros quer ter para com a Assembleia a deferência de vir esclarecê-la sobre aspectos da política internacional. Fá-lo-á amanhã, em conferência privada, às 11 horas da manhã em ponto. É claro que não tenho de pedir a VV. Ex.ªs para virem assistir a essa conferência, porque tenho a certeza de que todos estarão desejosos de ouvir o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a matéria anunciada. Espero, portanto, que VV. Ex. M estejam aqui na Assembleia a tempo de assistir à conferência, que se iniciará às 11 horas em ponto.

Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade o projecto de lei sobre preferência no provimento de lugares do ensino primário.

Tem a palavra o Sr. Deputado, Folhadela de Oliveira.

O Sr. Folhadela de Oliveira: - Sr. Presidente: Há quatro anos, quando pela primeira vez falei nesta tribuna, disse que tinha orgulho em manifestar o meu respeito, admiração e apreço pelas qualidades de V. Ex. ª

Usei palavras sinceras, que outras não conheço na saudação que dirigi.

Cada vez mais admiro os múltiplos atributos da personalidade de V. Ex.ª, e por isso cresce em mim a extraordinária consideração e estima que dedico a V. Ex. ª

E que não posso esquecer, nunca poderei esquecer, que me honrei durante toda a VIII Legislatura trabalhando com V. Ex. ª

Fi-lo com a maior lealdade e devoção de que era capaz, procurando com toda a vontade superar os meus modestos recursos.

Hoje, Sr. Presidente, bem gostaria de traduzir em palavras os meus sentimentos. Temo não dissociar a muita admiração da profunda amizade.

Por isso, limito-me a pedir a Deus que guarde a saúde de V. Ex. ª, para honra da Assembleia Nacional e para satisfação de todos nós.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todo o ordenamento estatal assenta em determinados princípios, na observância dos quais se processa o preenchimento das suas finalidades1. Assim e diferençam os regimes, políticos, consoante a graduação hierárquica das origens informadoras ou o primado desta ou daquela ideia-base.

Portanto, a selecção dos princípios, o critério de escalonamento valorativo e o modo como se promove a sua defesa constituem objectivo que ao Estado incumbe realizar.

O complexo problema da adesão a um princípio implica opções, nomeadamente de natureza moral, política, económica ou social.

Então o ponto de vista eleito arrasta, pelo simples facto do seu acatamento, um conjunto de consequências que lhe são inerentes e não podem, por isso mesmo, deixar de ser observadas e seguidas no seu enquadramento jurídico.

A escolha de um princípio exige a concordância com as posições que o caracterizam, integram o conceito e definem o âmbito de aplicação.

Tais ideias-base, na conjugação lógica do seu planeamento, constituem a estrutura doutrinal de um sistema

E um sistema tanto mais rico é quanto mais transcendentes forem os seus ideais e fiel a sua realização.

Nos nossos dias, perturbados1 pelos vendavais de demagogia demolidora, assistimos à postergação dos conceitos

em que se alicerçam os espíritos, as nações e o convívio entre os povos.

De transigência em transigência, de abdicação em abdicação, consentindo todos os desvios, ao paladar cómodo das oportunidades, somos testemunhas do lento ruir do património moral em certos países.

E nem sempre, por evidente desleixo nosso, levantamos sólida barreira à invasão morna das atitudes condescendentes.

Bem caro nos custa, às vezes, o preço do arrependimento; mas esquecemos depressa a necessidade de vigiar atentamente tudo o que possa representar assalto às nossas instituições e aos ideais que as norteiam.

Ora a transigência verifica-se sempre que aceitamos os princípios, mas não actuamos em conformidade com eles. Sempre que os ignoramos ou fingimos ignorar.

Sempre que, estando ao alcance robustecê-los, dar-lhes seguimento e conteúdo útil, não vencemos a inércia e tombamos na omissão.

É preceito constitucional respeitar os direitos e garantias da família, assegurar a sua constituição e defesa, como fonte de conservação e desenvolvimento do povo português, com base primária da educação, da disciplina e harmonia social e como fundamento de ordem política e administrativa, pela sua agregação e representação na freguesia e município (artigos 6.º e 12.º da Constituição Política).

Imperativo moral é-o também, como há poucos dias lembrou S. S. o Papa Paulo VI, quando disse:

Todos vêem a importância desta instituição na sociedade ... mas vê-se também quanto a família necessita hoje de ser defendida do seu verdadeiro conceito, defendida nos seus afectos e funções, na sua autoridade, direitos e deveres, para que possa ser sempre honrada, dignificada, saudável, feliz.

O que acabo de referir vem a propósito do projecto de lei apresentado pelo ilustre Deputado Dr. Borges de Araújo.

Julgo ter apercebido, na essência, a verdadeira intenção que o seu autor vincou no diploma em estudo: a defesa da família através da unidade do lar.

É precisamente a fidelidade a um princípio e a salvaguarda de aspectos inerentes a esse princípio que entendo dever ser realçado, quer no seu alinhamento doutrinal, quer já na utilidade prática que visa alcançar.

As vantagens de ordem moral e material que se concretizam na possibilidade de atribuir aos professores primários a unidade do lar foram já demonstradas nesta discussão.

Escuso-me, portanto, de as repetir.

Mas não quero deixar de destacar a necessidade, dia a dia mais premente, de o Estado envidar esforços para que à família, fonte de vida humana, seja permitido viver com dignidade e amparo no mundo moderno.

E como bem salientou o ilustre Deputado Dr. Borges de Araújo, «o princípio cia unidade do lar, necessário à defesa da família, é verdadeiro direito natural».

Ora a leitura cio parecer da Câmara Corporativa deixou-me a convicção que lhe foi alheio o autêntico sentido do projecto de lei, ou então houve intuito de o virar inoperante.

Com efeito, restringe-se o âmbito do projecto de lei que visa abranger professores primários cônjuges de funcionários públicos ou administrativos para se olhar sómente a professores primários casados com professoras primárias.