Francisco José Roseta Fino.

Gabriel Maurício Teixeira.

Gustavo Neto de Miranda.

Hirondino da Paixão Fernandes.

Horácio Brás da Silva.

Jaime Guerreiro Bua.

João Duarte de Oliveira.

João Núno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

José Alberto de Carvalho.

José Coelho Jordão.

José Fernando Nunes Barata.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Henriques Mouta.

José Janeiro Neves.

José Manuel da Costa.

José Maria de Castro Salazar.

José de Mira Nunes Mexia.

José Pais Ribeiro.

José Rocha Calhorda.

José Soares da Fonseca.

José Vicente de Abreu.

Júlio Dias das Neves.

Leonardo Augusto Coimbra.

Luciano Machado Soares.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel Nunes Fernandes.

D. Maria Ester Guerne. Garcia de Lemos.

Mário Bento Martins Soares.

Mário de Figueiredo.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rui Pontífice de Sousa.

Sebastião Alves.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Teófilo Lopes Frazão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 76 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Carta

De Horácio dos Santos Cardim, sobre o sistema dos arrendamentos de terrenos a longo prazo.

Exposição

De um grupo de professoras, sobre o projecto de lei acerca da preferência no provimento de lugares do ensino primário.

De Joaquim José Barão Carneiro, sobre o mesmo projecto de lei.

Da Direcção do Grémio da Lavoura de Eivas, aplaudindo a intervenção do Sr. Deputado José Vicente de Abreu sobre a defesa da crise da lavoura.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na mesa o Diário do Governo n.º 14, de 18 do corrente, que insere os decretos-lei n.º 46 837, que prorroga até 31 de Dezembro de 1966 os prazos de vigência dos decretos-lei n.º 37 375 e 37 402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação, os quais, na pauta actualmente em vigor, correspondem, respectivamente, aos artigos 27.09, 27.10.05, 27.10.04, 27.10.02, 27.10.03, 27.10.07, 27.10.09, 27.10.11 e 34.03.02; e 46838, que revoga o Decreto-Lei n.º 44 464 e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44 137 e suspende, sem prejuízo da classificação que lhes competir, a aplicação da tributação constante do Decreto-Lei n.º 44 137 relativamente ao ferro fundido, compreendido no artigo 73.01, com um " teor em fósforo igual ou inferior a 0,06 por cento, e às barras e perfis laminados a quente que a indústria nacional não fabrica, quando a sua importação seja autorizada pelo Ministério da Economia e dessa autorização constem os elementos indispensáveis para a completa identificação da mercadoria pela Alfândega.

Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Elisio Pimenta.

O Sr. Elísio Pimenta: -Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

Requeiro que me sejam fornecidos com urgência os seguintes elementos e informações: Pelo Ministério das Comunicações: Cópia do ofício enviado pela Presidência da Câmara Municipal de Lisboa ao Ministério das Comunicações, a que faz referência a acta da sessão n.º 306, de 17 de Novembro de 1965, dando conhecimento do parecer de que o número de táxis actualmente em serviço na cidade de Lisboa devia aumentar, bem como da cópia de informações e despachos lançados sobre o mesmo ofício; Se a solução do grave problema da falta de táxis na cidade de Lisboa, que reveste sensíveis aspectos sociais, económicos e políticos, está nas preocupações do Ministério das Comunicações; No caso afirmativo, da forma como se entende venham a ser atribuídos os alvarás de licenças, se aos motoristas, aos empresários ou aos actuais beneficiários de alvarás.