para que o projecto de lei os exclua da preferência de que beneficiam há 27 anos e nos termos em que a desfrutam, salvo melhor opinião.

Com efeito, a manutenção desse regime excepcional justifica-se plenamente, além do mais, porque, encontrando-se o ensino liceal e técnico em fase de crescente expansão que cria dificuldades quase insuperáveis no recrutamento dos professores, não é lícito e muito menos oportuno que se lhes retirem vantagens há muito alcançadas e que revertem em benefício dos superiores interesses do próprio ensino.

Já porém o mesmo não sucede quanto ao regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 40 964, de 31 de Dezembro de 1956, quando estabelece o provimento dos lugares das escolas de bairros por livre escolha ministerial (artigo 52.º).

As razões dessa excepção não subsistem hoje, não só porque na prática não resultou a acção de promoção social que se pretendia com tal medida, como porque, hoje em dia, os capitais da previdência por toda a parte impulsionam a construção de novos bairros, numa acção social sem precedente entre nós, mas que nenhuma afinidade conserva com os antigos bairros sociais habitados predominantemente por desalojados e economicamente débeis.

Impõe-se, portanto, a revogação do regime instituído pelo Decréto-Lei n.º 40 964, sujeitando a concurso o provimento de cerca de 400 lugares que dele andam excluídos.

E porque se fala de excepções à regra, não devemos esquecer uma providência de maior alcance, de efeitos imediatos sobre o professorado e sobre a protecção familiar, que consistirá na revogação do artigo 51.º do mesmo Decreto-Lei n.º 40 964, de 31 de Dezembro de 1956. Ao abrigo desta disposição, mais de 500 escolas continuam retiradas do concurso, impedindo a estável colocação de milhares de professores em lugares da sua escolha.

Analisemos agora as incidências que o alargamento da "preferência absoluta" a todos os professores casados com funcionários do Estado, civis ou militares, e das autarquias acarreta sobre a selecção profissional que tem por base o concurso.

A primeira questão a pôr é a de saber qual o número de professores abrangidos pela preferência.

Não possuímos, infelizmente, estatística que nos forneça o número exacto de professores primários casados e, bem assim, nos indique a distribuição dos respectivos cônjuges por profissões.

Calculamos, no entanto, com base nas autorizações ministeriais para casamento, que mais de 80 por cento dos professores primários são casados, o que representa cerca de 19 000 em 23 759 existentes no início do ano lectivo corrente.

Em 1965 foram dadas pelo Ministério 831 autorizações para casamento, assim distribuídas:

Com professores do ensino primário ....155

Com professores de outros graus de ensino ..23

Com funcionários do Estado ........87

Com funcionários dos corpos administrativos ..42

Com militares (inclui milicianos) .....110

Com indivíduos de profissão privada ....353

Total.... 831

À falta de quaisquer outros elementos, temos de utilizar como amostra representativa de toda a classe dos professores casados o quadro supra, embora isso comporte o risco de uma grosseira generalização.

E assim, induzindo do modelo para o conjunto dos 19 000 professores casados, teremos que os respectivos cônjuges, quanto aos grupos profissionais afectados pela preferência absoluta, se distribuem na seguinte proporção: 21 por cento são professores, dos quais 18 por cento professores primários e os restantes 3 por cento pertencem a outros graus de ensino; 25 por cento são funcionários do Estado civis e militares e dos corpos administrativos; 54 por cento são militares milicianos, indivíduos com profissão privada e estudantes.

A primeira observação que nos sugere a análise dos números - ainda que, repete-se, eles nos dêem apenas uma grosseira aproximação da realidade - é a de que o alargamento da preferência absoluta resultante do projecto em discussão vai longe de mais.

Em 19 000 professores casados, 46 por cento ficam potencialmente em situação de preferirem os restantes 54 por cento.

A generalização do âmbito da preferência parece excessiva e acaba por atenuar-se nos seus efeitos.

Porém, na sua incidência sobre o ensino ela destrói, numa vasta classe de professores, o estímulo da classificação profissional. Vale mais ser casado com quem motive preferência que alicerçar a carreira numa melhor classificação de diploma e de serviço.

Por outro lado, o alargamento proposto comporta uma grave injustiça para todos aqueles que, sendo igualmente casados, vêem os interesses da unidade do seu lar postergados em benefício dos lares de funcionários.

Vozes: - Muito bem l

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Mas uma coisa é melhorá-la pelos meios próprios, e por lei devidos, e outra criar benefícios a uns à custa do sacrifício dos demais que se encontrem na mesma situação de facto.

O Sr. Cunha Araújo:- Por exemplo: o pessoal dos correios e telégrafos.

O Orador: - Exacto. V. Exª. sabe bem quanto ganha uma telefonista do Estado nos C. T. T...

Com efeito, a maioria dos cônjuges não funcionários só porque aufere magros vencimentos na actividade privada suporta o sacrifício da separação e se vê forçada ao desmembramento do lar para que a mulher possa granjear fora, e quantas vezes longe dele, um escasso complemento do salário do marido.

Esta a objecção que formulo relativamente aos malefícios que para os lares de não funcionários acarreta a preferência absoluta concedida para benefício dos segundos.

Dentro de uma valorização dos interesses que o projecto de lei põe em causa, os do ensino não podem deixar de considerar-se prevalentes.

O ensino primário oficial, para cumprir a função que constitucionalmente lhe assiste de cooperação com a família, tem como propriedades essenciais a da "acessibilidade" ou "generalidade" e a da "qualidade".

O alargamento excessivo da preferência absoluta tem reflexos negativos sobre a "acessibilidade", pois facilita o abandono dos lugares das zonas rurais mais afastadas, até o alargamento excessivo da preferência absoluta tem reflexos negativos sobre a, "acessibilidade", pois facilita o abandono dos lugares das zonas rurais mais afastadas, até