ultramar, atendendo-se ainda à situação dos funcionários interinos, assalariados ou eventuais, dando-lhes a oportunidade da sua colocação noutras províncias ultramarinas.
E a coroar toda essa ingente e laboriosa tarefa, no Diário do Governo de 27 de Janeiro último vem publicado o Decreto n.1 46 844, da mesma data. assinado pelos Srs. Presidente da República, Presidente do Conselho e Ministro do Ultramar, que soluciona definitivamente a situação dos funcionários do Estado da índia, atendendo a que o ingresso nos quadros da maioria desses funcionários e agentes que ainda se encontram em regime de prestação de serviço não poderá efectuar-se no prazo legalmente previsto, que era de três anos, determinando que essa situação de «prestação de serviço» durará pelo tempo necessário ao ingresso definitivo dos funcionários e agentes do Estado Português da Índia nos respectivos quadros ou em outros semelhantes onde foram colocados, ao abrigo das citadas disposições legais, que são o § 1.º do artigo 30.º do Decreto n.º 44 660, de 2 de Novembro de 1962, e o artigo 2.º do Decreto n.º 45 623, de 27 de Março de 1964.
Por esse notável gesto de benevolência e de justiça essas centenas de funcionários beneficiados expressam inolvidável gratidão e o mais vivo reconhecimento, protestando servir a Nação com inteira lealdade e honestidade, como sempre o fizeram.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à,
O Sr. Presidente: -Vai entrar-se na discussão na especialidade do projecto de lei sobre preferência no provimento de lugares do ensino primário.
Ponho em discussão a base i, sobre a qual há na Mesa propostas de alteração e uma proposta de eliminação.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de substituição
Nos termos do Regimento, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de substituição ao projecto de lei n.º I/IX (preferência no provimento de lugares do ensino primário):
A alínea b) do n.º 1 da base I será substituída na seguinte conformidade:
O n.º 3 da base I será substituído como segue:
O Deputado, Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Proposta de alteração
Proposta de eliminação
... quando nesse grupo houver mais de um concorrente para a mesma escola.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Elmano Alves: - Sr. Presidente: Quero pedir autorização para retirar a proposta de substituição da alínea 6) da base I que tive a honra de enviar para a