prática uma diminuição efectiva dos benefícios de que já gozavam desde 1939, porque, colocados em pé de igualdade com os componentes do enorme grupo em que ficam, o grau de operância desse benefício é muito reduzido.

Estas considerações foram postas em devido tempo a elementos da Comissão de Educação Nacional, mas por razões de vária ordem não foi possível de momento serem atendidas, digo isto aqui para que esses prestimosos agentes do ensino sintam que ais suas observações não foram esquecidas.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de eliminação de uma parte do n.º 2 da base, ou seja a eliminação das palavras: «quando nesse grupo houver mais de um concorrente para a mesma escola».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de substituição do n.º 1 da base I e sua alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Vai votar-se agora, a alínea b), que é precisamente a que se encontra no projecto de lei em discussão.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vão votar-se agora os nos 2 e 3; o n.º 2, como é evidente, já com a eliminação aprovada de algumas palavras.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base II, sobre a qual há na Mesa. uma proposta de alteração.

Vão ler-se a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes: Para que seja reconhecida a preferência dos cônjuges é necessário que o professor requerente tenha um ano de bom e efectivo serviço no lugar em que A qualificação de serviço pode ser efectuada em qualquer altura do ano.

Proposta de alteração

Propomos que a base II passe a ter a seguinte redacção:

Paira que seja reconhecida a preferência é necessário que o cônjuge do professor requerente tenha um ano de efectivo serviço e, além disso, que do provimento resulte passar a ser menor a distância entre os locais onde os cônjuges exerçam as suas funções.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

O Sr. Borges de Araújo: -Sr. Presidente: No n.º 1 da base II do projecto fazia-se a- exigência de um ano de bom e efectivo serviço para o professor requerente poder beneficiar da preferência dos cônjuges.

Reconheceu-se no Comissão que fez o seu estudo não haver vantagem nessa exigência. Mas também se ponderou a utilidade de o cônjuge do professor que dá a preferência dever dar um mínimo de garantia de ser efectivamente um servidor do Estado ou dos corpos administrativos, e não uma pessoa que momentaneamente conseguiu um lugar publico só para dar a preferência e depois abandonar as suas funções.

E este o sentido da nova redacção proposta para a base II.

Segundo ela, desaparece o n.º 2, que estava relacionado com a exigência feita no n.º 1. Deixou também fie interessar o «bom» e efectivo serviço, referindo-se apenas o «efectivo» serviço, uma vez que já não está em. causa o professor requerente, mas o seu cônjuge. O facto de este ter ou não «bom» serviço não é relevante para os fins desta lei.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a proposta, de substituição a base II.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base III. sobre a qual há na Mesa. uma proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: Até ao dia 2 de cada mês será publicada a lista dos lugares de professor do ensino primário que se encontrem vagos, sendo este concurso destinado ao provimento dos que beneficiem da preferência absoluta concedida por este diploma. O concurso é aberto pelo prazo de oito dias.

Proposta de alteração

Propomos que na base III o n.º 2 passe a ter a seguinte redacção: O concurso é aberto pelo prazo de oito dias, contados da data marcada, no respectivo aviso, e incluirá todos os lugares que se encontrem vagos, com excepção, em cada concelho, de metade das vagas existentes, as quais serão incluídas no primeiro concurso de provimento que for aberto nos termos da lei geral. Em ambos os concursos serão obrigatoriamente incluídas vagas da sede do concelho, quanto possível na proporção estabelecida.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Fevereiro de 1966. - Os Deputados: José Soares da