que aqui estão podem comprovar. Nestas circunstâncias, não se pode invocar um princípio de protecção à família a um casal que se encontra separado há mais de três anos, pois em processo administrativo é difícil determinar as provas de abandono.

O Sr. Soares da Fonseca: - Não sou rigorosamente um jurista; mas compreendo que um jurista, metido na solidão do seu gabinete a raciocinar sobre este texto, seja capaz de encontrar, teoricamente, mil e uma dificuldades de ordem prática na sua execução. Em verdade, porém, este preceito vigora desde Março de 1931, e aos consultórios dos advogados, se estou bem informado, não deve ter chegado até hoje qualquer rumor de dificuldades ou consequências merecedoras de reparo.

Quanto à repugnância manifestada pelo Sr. Deputado Proença Duarte, devo dizer que os três anos são um limite, discutível como todos os limites, mas baseado em critério vigente para domínios idênticos. Repugna-lhe que este preceito fique na lei. A mim repugnar-me-ia que não ficasse.

Se me disserem que com esta norma não se tem por finalidade defender a unidade do lar ou que desaparecendo isto daqui se vai facilitar a unidade de um lar que não está unido, então aceitaria a tese do Sr. Deputado Proença Duarte.

Mas se a situação de facto se verifica, se não há um lar unido, se a preferência neste caso não funcionaria como estímulo ao desaparecimento da desunião do lar, a que título se admitiria aqui uma preferência que não entronca no verdadeiro fundamento dela?!

O Sr. Fernando de Matos: - Parece-me que o Sr. Dr. Soares da Fonseca não terá entendido bem a intenção de todos os1 que usaram da palavra. O pensamento .não é eliminar do texto esta exclusão da preferência, mas sim fazer com que a preferência não seja defraudada. A separação por mútuo consentimento ou por abandono deviam ter o mesmo tratamento que era a exclusão do direito de preferência.

Não vejo que se consiga qualquer objectivo, e tudo em prejuízo de outros professores ansiosos por se unirem aos seus cônjuges. Mas há um elemento novo a considerar: é que as frequências se alargam ao funcionalismo público, aparecendo as situações com relativa frequência.

O Sr. Borges de Araújo: - Não há abrandamento em relação à lei de 1931, porque está concedida a preferência em relação a todos os funcionários públicos.

O Sr. Braamcamp Sobral: -Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Lembro ao Sr. Deputado Braamcamp Sobral que já usou da palavra duas vezes na apreciação desta base, mas tenho muito gosto em lhe conceder de novo a palavra.

Tem a palavra o Sr. Deputado Braamcamp Sobral.

O Sr. Braamcamp Sobral: - Sobre este problema referi-me a dois aspectos. Porque não tenho formação jurídica, não posso nem quero fazer novas considerações sobre as possíveis dificuldades legais da disposição em causa.

Parece-me, contudo, que o debate que acaba de efectuar-se confirma desde já a minha suposição de que o assunto é pródigo em duvidas e dificuldades.

Considero, porém, mais importante o primeiro aspecto: incompatibilidade da frase analisada com o propósito da lei.

Mas pedi de novo a palavra, e agradeço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que ma tenha concedido, apenas para dizer ao Sr. Dr. Soares da Fonseca que a circunstância de o preceito estar em vigor há muitos anos me não impressiona, uma vez que estamos perante um projecto de lei que tem em vista emendar, melhorar e eliminar disposições legais vigentes, algumas tão antigas como aquela que estamos apreciando.

Quanto ao facto de não ter havido até agora dificuldades de. maior com a disposição em causa, isso deve-se, naturalmente, a um compreensivo decoro dos professores que abandonaram o lar conjugal e que não sentem coragem para pedir o benefício de uma lei que em consciência sabem não ser feita para os seus casos.

Assim continuará com certeza a suceder, mas o meu propósito foi defender um princípio.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. E lembro a VV. Ex.ªs que não posso submeter à votação senão o texto e as propostas de alteração nos termos em que se apresentam, por não haver outros na Mesa.

Vai votar-se em primeiro lugar a alínea a) com a proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho em discussão a base V, à qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Serão demitidos os professores que Se encontrem nas condições previstas na alínea a) da base anterior e, não obstante, requeiram o provimento invocando a preferência dos cônjuges.

Proposta de alteração

Propomos que à base V seja dada a redacção seguinte:

Serão aposentados compulsivamente, ou demitidos, mediante processo disciplinar, os professores que se encontrem nas condições previstas na alínea a) da base anterior e, não obstante, requeiram o provimento invocando a preferência dos cônjuges.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.