José Vicente de Abreu.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Leonardo Augusto Coimbra.

Luciano Machado Soares.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Henriques Nazaré.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.

Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário Bento Martins Soares.

Mário de Figueiredo.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul Satúrio Pires.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rogério Noel Peres Claro.

Rui Manuel da Silva Vieira.

Rui Pontífice de Sousa.

Sebastião Alves.

Sebastião Garcia Ramirez.

Sérgio Lecercle Sirvoicar.

Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.

Sinclética Soares Santos Torres.

Teófilo Lopes Frazão.

Tito Lívio Maria Feijóo.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Levantou-se nesta altura o Sr. Presidente e todos os Srs. Candidatos a Deputados.

O Sr. Presidente: - Em nome da Nação, proclamo Deputados à IX Legislatura os candidatos eleitos, cujos nomes acabam de ser proferidos, e declaro legalmente constituída a Assembleia Nacional.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à eleição da Mesa definitiva da Assembleia Nacional. Para os Srs. Deputados poderem elaborar as suas listas, interrompo a sessão por uns momentos. Lembro a VV. Exas. que é necessário haver, pelo menos, uma lista apresentada na Mesa antes da eleição, conforme determina o Regimento. As listas têm de ser completas, mas, na votação, podem ser riscados os nomes. O que não podem é ser substituídos, sob pena de nulidade. Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Em obediência ao disposto no § 1.º do artigo 8.º do Regimento, foi apresentada na Mesa uma proposta para a constituição da Mesa definitiva da Assembleia Nacional, assinada por cinco Srs. Deputados, para o efeito de ser submetida à votação.

Os Deputados que assinam essa proposta são os Srs. António Júlio de Castro Fernandes, Manuel Colares Pereira, Joaquim José Nunes de Oliveira, Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela e Gustavo Neto de Miranda.

Não foi apresentada qualquer outra lista para este fim.

Vai proceder-se à chamada para a votação. Dada a importância deste acto e para evitar erros ou omissões nas descargas ou na contagem dos votos, peço aos Srs. Deputados o favor de apenas se aproximarem da urna à medida que forem chamados.

Fez-se a votação.

O Sr. Presidente: - Está encerrada a votação. Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Joaquim de Jesus Santos e Leonardo Augusto Coimbra.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Entraram na urna 112 listas. O resultado da eleição foi o seguinte:

Para presidente, o Sr. Deputado Mário de Figueiredo, com 108 votos; para 1.º vice-presidente o Sr. Deputado José Soares da Fonseca, com 109 votos; para 2.º vice-presidente o Sr. Deputado António Furtado dos Santos, com 104 votos; para 3.º vice-presidente o Sr. Deputado Henrique dos Santos Tenreiro, com 106 votos; para 1.º secretário o Sr. Deputado Fernando Cid de Oliveira Proença, com 110 votos; e para 2.º secretário o Sr. Deputado Mário Bento Martins Soares, com 110 votos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não sei se na nossa vida parlamentar tem precedente a circunstância, agora verificada, de as sessões preparatórias das novas legislaturas serem presididas, em três vezes consecutivas, pelo mesmo Deputado, ou seja pelo mesmo decano dos eleitos.

É de presumir que não; mas, seja como for, a verdade é, agora, pela vez terceira e seguidamente eu encontrar-me investido daquela atribuição, sem dúvida por si própria dignificante, mas, de facto, mera expressão cronológica regimentalmente determinada.

Esta prática é tradicional, sejam quais forem a natureza e o fim de uma instituição colectiva, quando se inicia ou se renova a sua actividade funcional.

Mas a história pregressa revela-nos que, no nosso sistema parlamentar, esse uso variou. Assim, nas Cortes Gerais que precederam a Constituição de 1822 a Mesa provisória foi constituída por eleição, e logo no Regimento de 1827 a presidência competiu ao mais idoso, para em 1838 se voltar ao sistema de eleição e em 1867 novamente ao dos anos de vida.

Compulsando, todavia, o Regimento de 22 de Março de 1876, lá se encontra restabelecido, a presidência da sessão provisória pelo decano dos Deputados; e assim foi no de 25 de Fevereiro de 1896, e terá sido até à vigência do Regimento actual, que, no artigo 7.º, o confirmou.

Não constitui, portanto, novidade a determinação regimental que me atribuiu a presidência nas sessões preparatórias da VII e da VIII Legislaturas, e da IX, agora iniciada. Ocorrências estas que, por repetidas, devem surpreender-vos, se não contrariar-vos, tanto mais porque