Deste modo, o novo regime, além do aumento de $ 20 por quilo no subsídio de cultura do trigo, instituiu uma dotação máxima anual de 130 000 contos, em benefício dos empresários que iniciem a reorganização das suas explorações agrícolas, pela reconversão das culturas e pela melhoria dos seus instrumentos e técnicas de produção.

Além disso, para atenuar o risco da produção, foi criado um diferencial, que deverá actuar sempre que a produção anual de trigo seja inferior a 410 000 t e que poderá atingir $50 por quilo.

No que respeita ao centeio, embora o seu preço de garantia tenha sido actualizado recentemente, o referido diploma estabeleceu novo aumento de $10 por quilo, tendo instituído igualmente um subsídio com vista à reconversão e melhoria cultural. Observe-se ainda que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo será dotada com as verbas indispensáveis à intensificação dos trabalhos de selecção de sementes de centeio, que serão facultadas à lavoura em condições semelhantes às que vigoram para o trigo.

Atenta a situação financeira das explorações agrícolas agravada pela evolução desfavorável registada nos últimos anos, as colheitas de trigo e de centeio da campanha de 1966 devem beneficiar, na medida em que o regime de comércio de cada um daqueles cereais ainda o permita, do reajustamento de preços e do apoio financeiro previstos no diploma em referência.

Quanto ao milho, o regime promulgado procura manter o actual preço do mercado, embora seja superior aos preços de garantia nele estabelecidos, sendo permitida esta situação, a título excepcional, por se traduzir em importante auxílio à lavoura. Todavia, considerando a necessidade de fomentar a utilização dos milhos híbridos adequados a cada zona e a vantagem de desenvolver e valorizar a respectiva cultura, o citado diploma fixou dotações de 500$ e 750$ por hectare cultivado de milho híbrido, respectivamente, para grão e forragem.

Não obstante a melhoria dos preços dos cereais, não haverá alterações nos preços de venda ao público do pão, o que determinará pesados encargos a suportar pelo Fundo de Abastecimento.

Em complemento do apoio prestado directamente aos empresários agrícolas, sejam ou não proprietários das terras, foi prevista igualmente a concessão de auxílio financeiro global às regiões menos favorecidas. Esta ajuda, que poderá revestir as formas de crédito e de subsídio, virá a ser prestada de acordo com as disponibilidades do Fundo de Abastecimento, através dos organismos representativos da lavoura regional, depois de aprovados os projectos de investimento.

Com vista à melhor coordenação dos serviços ligados à agricultura, principalmente no domínio da acção regional, foi reconhecida a necessidade de uma articulação mais perfeita e eficiente dos serviços das Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria e criaram-se comissões técnicas regionais, destinadas a propor a orientação a seguir na reconversão cultural em cada região.

Além destas medidas, importa igualmente referir o apoio prestado à lavoura durante as últimas ceifas, através da preparação técnica de trabalhadores e ainda da aquisição de máquinas agrícolas.

Por último, no prosseguimento do repovoamento florestal do território, foram publicados, no decurso do ano, vários diplomas que submetem a regime florestal parcial obrigatório novos terrenos, devendo em breve ser publicadas normas relativas ao funcionamento do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola, que será dotado com cursos financeiros no âmbito do Plano Intercalar de Fomento e deverá ter papel relevante no fomento da arborização dos terrenos do património particular e no planeamento das actividades silvícolas, em conexão com a utilização industrial da respectiva produção. A expansão da actividade industrial no continente, depois de ter sofrido afrouxamento em 1962, acusou no ano seguinte notável recuperação, que prosseguiu em 1964. De harmonia com as estimativas disponíveis, o valor acrescentado no sector industrial, incluindo a construção, teria revelado no último ano aumento de 14,4 por cento, superior ao observado no ano anterior.

A esta favorável evolução da actividade industrial não foi estranha a instalação e o desenvolvimento de numerosas unidades das indústrias transformadoras, que o Governo tem procurado estimular, nomeadamente através da concessão de vantagens de natureza fiscal e do financiamento dos indispensáveis empreendimentos de infra-estrutura.

Com efeito, a evolução no decurso dos dois últimos anos dos índices mensais da produção industrial (1), excluídas as variações sazonais, revela tendência ascendente, não obstante a solução de continuidade notada no movimento expansionista em alguns períodos, aliás de curta duração:

Índices mensais da produção industrial Toda a indústria, excluída a construção. A elevação do índice geral durante os seis primeiros meses de 1965 deve-se principalmente à actividade produtiva registada nas indústrias da «Madeira, cortiça e mobiliário», «Químicas e dos petróleos» e às «Indústrias transformadoras diversas». Por outro lado, enquanto a evolução do índice relativo às indústrias «Têxteis, vestuário e calçado» e de «Alimentação e bebidas» evidenciou expansão a ritmo moderado, nos restantes ramos das indústrias transformadoras - «Produtos minerais não metálicos» e «Metalúrgicas, metalomecânicas e de material eléctrico» - a média dos índices mensais para o referido período manteve-se praticamente estacionária.

(1) Calculados pela Associação Industrial Portuguesa (incluindo o sector da electricidade e excluindo a construção).