Para n revisão e adaptação da estrutura financeiro do País às actuais condições de desenvolvimento económico, a Lei n.º 2124, de 19 de Dezembro último, autorizou o Governo a promover as medidas julgadas necessárias à normalização da actividade bancária e do mercado de capitais.

Assim, pelo Decreto-Lei n.º 46 492, de 18 de Agosto último, vieram a ser estabelecidos diversos ajustamentos às condições de funcionamento dos mercados do dinheiro. Em especial, atendendo às funções do Banco de Portugal no sentido de regular o mercado monetário e promover a sua coordenação com as necessidades da actividade económica, foram promulgadas naquele diploma diversas disposições com o propósito de concretizar a natureza e o âmbito dos instrumentos de política monetária a utilizar pelo banco emissor.

Paralelamente, e a fim de tornar possível o melhor exercício da sua missão, determinou-se que sejam prestados ao Banco de Portugal os elementos relativos à situação das instituições de crédito e parabancárias e às operações que realizem nos mercados monetário e de capitais. Além disso, o mesmo diploma introduziu aperfeiçoamentos no regime legal das coberturas das responsabilidades à vista e a curto prazo dos bancos comerciais, definindo também normas de disciplina dos depósitos bancários, em especial dos depósitos a prazo.

Tendo em atenção as insuficiências da estrutura das taxas de juro, foi ainda pelo referido decreto-lei revisto o sistema dos limites legais do juro das operações bancárias activas e passivas. Na sequência desta revisão, o Banco de Portugal decidiu posteriormente uniformizar a todo o continente e ilhas adjacentes a taxa de juro reguladora das suas operações de crédito, fixando-a por cento.

Dada a evolução recente dos mercados monetário de capitais e a necessidade de assegurar a eficaz execução das providências tomadas e a tomar sobre a coordenação daqueles mercados e a disciplina da concorrência bancária, procede u-se também ao reajustamento da orgânica dos serviços da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, pelo Decreto-Lei n.º 46 493, de 18 de Agosto nos termos da autorização conferida ao Governo pela Lei de Meios para 1965.

Mercado de capitais Com base na análise dos diversos indicadores relativos ao comportamento do mercado de capitais, nomeadamente da actividade financeira das suas principais instituições - a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e o Banco de Fomento Nacional -, é de admitir que a mobilização da poupança através do mercado de capitais para fins de desenvolvimento económico tenha melhorado ligeiramente nos últimos anos, depois de evolução desfavorável em 1961 e 1962.

Todavia, o recurso ao mercada monetário para a realização de operações de financiamento manteve-se ainda em nível elevado, concorrendo para a expressiva expansão do crédito bancário, como reflexo das deficiências estruturais do mercado financeiro, cuja organização e funcionamento virão certamente a melhorar como efeito das providências ultimamente tomadas. Nos últimos anos a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência tem continuado a seguir uma política selectiva de crédito, exercendo ampla acção no financiamento do desenvolvimento económico através da tomada de títulos públicos e da concessão de crédito para fomento das actividades económicas, em especial a médio e longo prazo. Em 1964, o montante global do crédito distribuído, incluindo a tomada de títulos do Estado, elevou-se de 1317 700 contos, o que traduz expansão superior à registada nos dois anos precedentes. Aquele acréscimo do crédito distribuído deve imputar-se principalmente às operações com o sector público (+922 500 contos), em que sobressaiu a tomada de títulos destinados ao fomento do País.

Por sua vez, o conjunto de operações destinadas ao desenvolvimento da actividade económica com o sector privado e com o sector corporativo e de coordenação económica concorreu com 475 800 contos para a referida expansão do crédito, devido fundamentalmente ao comportamento do crédito industrial (+267 000 contos) e do crédito aos organismos ligados à produção vinícola (+207 000 contos).

Entre os financiamentos efectuados por esta instituição em 1964 merecem especial referência os relativos à execução do II Plano de Fomento, no montante de 748 400 contos, de que beneficiaram principalmente os transportes ferroviários e a produção de electricidade.

Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

Variação do crédito distribuído

(Milhares de contos)