da Conta Geral do Estado expandiram-se no último ano à taxa de 9,3 por cento, idêntica à registada em 1962.

Este comportamento ficou a dever-se essencialmente ao acréscimo nos encargos com a defesa e nas despesas de investimento. De facto, aqueles encargos elevaram-se de 11 por cento, o que representa, no entanto, expansão mais moderada que a registada em 1961 e 1962. Por sua vez, as despesas de investimento, cuja elevação em 1962 e 1963 foi da ordem dos 9 por cento, prosseguiram no ano transacto o seu movimento ascendente a cadência ligeiramente mais rápida.

Observe-se ainda que os encargos com o serviço da dívida pública tiveram em 1964 acréscimo à taxa de 11 por cento, inferior à do ano precedente, continuando a sua participação no total das despesas a não acusar variação significativa. Importa agora analisar separadamente a evolução das despesas ordinárias e extraordinárias nos últimos anos.

As despesas ordinárias, após diminuta expansão 1962, elevaram-se em 1963 e 1964 de 7 e 8 por cento respectivamente.

Da conjugação destas variações com as das receitas ordinárias resultou, como se observa no quadro XI, a formação de excedentes de receita ordinária, que têm vindo a aumentar nos últimos anos, em especial em 1964. Assim, estes excedentes têm sido pràticamente suficientes para ocorrer aos encargos com as forças militares extraordinárias no ultramar.

No que se refere às despesas extraordinárias, o acentuado movimento expansionista que se verificou de 1960 a 1962 prosseguiu, ainda que mais moderadamente, no último ano, após sensível abrandamento em 1963. O acréscimo de 11 por cento nas despesas desta natureza em 1964 deve-se ao comportamento, quer das despesas efectuadas no âmbito do II Plano de Fomento, quer dos encargos com a defesa e segurança, que se elevaram e 31 por cento, respectivamente.

Para o financiamento dos investimentos englobados no Plano e ainda de diversos empreendimentos de carácter social, cultural e económico têm vindo a ser mobilizados amplos recursos extraordinários. De facto, depois de manterem estabilidade em 1963, as receitas extraordinárias escrituradas elevaram-se no último ano de 14 por cento. No período de Janeiro a Agosto de 1965, montante arrecadado das receitas ordinárias elevou-se de 14 por cento, em relação a igual período do ano anterior.

Receitas ordinárias cobradas no período de Janeiro a Agosto de 1964 e 1965

(Milhares da contos)

Como mostra o quadro anterior, o comportamento favorável das receitas resultou fundamentalmente do apreciável acréscimo dos impostos directos e indirectos cobrados - cerca de 18 e 11 por cento, respectivamente: Para a elevação dos impostos directos contribuiu principalmente o aumento das cobranças do imposto complementar, devido a só ter sido possível realizar no ano em curso parte da cobrança que devia ter sido efectuada em Dezembro de 1964, e ainda o acréscimo da arrecadação da contribuição predial, que se explica pelo alargamento natural da matéria colectável e pela caducidade de diversas isenções temporárias. Na expansão dos impostos indirectos desempenhou papel preponderante o acréscimo das receitas arrecadadas através dos direitos de importação, paralelamente ao aumento das importações, e do imposto do selo e das estampilhas fiscais. O valor das autorizações de pagamento emitidas nos primeiros oito meses de 1965 elevou-se de 9 põe cento, ascendendo a cerca de 9 720 000 contos. Esta evolução resultou do acréscimo de 11 e 6 por cento, respectivamente, na despesa ordinária e extraordinária.

Por outro lado, o aumento de 580 000 contos na despesa ordinária deve imputar-se principalmente à variação dos encargos da dívida pública, enquanto que a elevação de 225 000 contos na despesa extraordinária derivou essencialmente da conjugação de considerável subida nos «Encargos Gerais da Nação» com a contracção da despesa extraordinária do Ministério das Obras Públicas.

Como não se torna possível dispor dos números referentes à classificação funcional das despesas para aquele período, apresenta-se no quadro seguinte o desdobramento das despesas globais, de harmonia com esta classificação, para o 1.º semestre de 1964 e 1965:

(Milhares de contos)

(a) Autorizações expedidas para pagamento.