A evolução do comércio externo da metrópole no ano em curso vem, pois, acentuar a necessidade de se empreender amplo esforço com o objectivo de intensificar e diversificar as exportações, uma vez que se torna necessário continuar a realizar nos próximos anos avultados importações, em consequência da aceleração do desenvolvimento económico que virá a observar-se com a execução do Plano Intercalar de Fomento.

Importa, pois, de harmonia com a política enunciada no Plano, orientar os investimentos, na actual fase de desenvolvimento, de preferência para as actividades de produção de bens e serviços susceptíveis de satisfazer a procura nos mercados externos ou de permitir a substituição de importações de bens e serviços provenientes do estrangeiro.

Por outro lado, as necessidades da realização de importações decorrentes do processo de crescimento, aliadas aos efeitos dos esquemas de integração económica europeia, conferem especial importância à criação do condici onalismo legal e institucional tendente a promover a expansão e a diversificação estrutural das exportações. Importante passo neste sentido foi dado ao publicar-se o Decreto Lei n.º 46 303, de 27 de Abril último, anteriormente referido, em que foram traçadas as linhas gerais de um sistema de crédito e de seguro de crédito à exportação,- que se espera venha a determinar a melhoria das condições dos produtos nacionais no mercado internacional.

Comércio com as províncias ultramarinas Nos últimos três anos prosseguiu a tendência para a elevação do valor dos movimentos de mercadorias da metrópole para o ultramar, em contraste com o movimento de sentido oposto observado em 1961.

Como se verifica pelo quadro seguinte, o saldo a favor da metrópole nas relações comerciais com o ultramar, depois de diminuir em 1963, voltou a acentuar-se no ano transacto.

Este comportamento resultou de o acréscimo particularmente nítido das saídas de mercadorias para o tramar ter ultrapassado o aumento também considerável das aquisições de produtos ultramarinos pela metrópole. Aliás, os movimentos de mercadorias em ambos os sentidos acusaram nítida tendência expansionista nos dois anos, como reflexo principalmente das medidas de desarmamento aduaneiro tomadas com vista à criação de uma zona de comércio livre no espaço português.

Os números que seguem documentam as afirmações anteriores:

Comércio da metrópole com o ultramar

(Milhares de contos) Durante o 1.º semestre do corrente ano o intercâmbio comercial da metrópole com as províncias ultramarinas determinou a formação de um saldo a favor da

metrópole de 197 000 contos, superior ao registado no período homólogo de 1964. Com efeito, as saídas de mercadorias para o ultramar elevaram-se a ritmo mais acentuado que os movimentos de mercadorias em sentido inverso.

Da observação dos valores referentes às relações comerciais com as diferentes províncias ressalta o apreciável acréscimo das trocas entre a metrópole e a província de Moçambique e, em menor escala, entre a metrópole e Angola.

Deve notar-se que o aumento do saldo das transacções comerciais realizadas entre a metrópole e a Guiné influiu decisivamente na elevação do saldo global. De facto, à expansão no valor das vendas de mercadorias a esta província associou-se sensível decréscimo do valor das mercadorias nela adquiridas, em consequência principalmente da fraca colheita de amendoim.

Importa também assinalar o facto de o sistema de crédito e seguro de crédito à exportação se aplicar às transacções que se processem entre as diversas parcelas do território nacional, o que virá a facilitar as trocas in-territoriais e contribuir para a integração económica do espaço português.

4 -Problemas de desenvolvimento económico e perspectivas Para o planeamento do desenvolvimento económico da metrópole no período de 1965-1973 foram consideradas duas fases distintas. A primeira, de três anos, a iniciar em 1965, visa essencialmente a normalizar as tendências de crescimento anteriormente verificadas e a preparar o lançamento de um processo de desenvolvimento de maior amplitude. A fase seguinte insere-se no quadro de uma evolução a mais largo prazo, destinada a permitir alcançar um nível de desenvolvimento comparável ao dos países europeus industrializados.

Dentro desta orientação, foi o Governo autorizado pela Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, a organizar e pôr em execução no triénio de 1965-1967 o Plano Intercalar de Fomento, que tem como finalidade a aceleração da cadência de crescimento do produto nacional, acompanhada de uma repartição mais equilibrada do rendimento formado, e a correcção das disparidades de desenvolvimento regional.

Por outro lado, a execução do Plano e a realização dos seus objectivos envolvem a coordenação do desenvolvimento económico-social com os encargos militares, a manutenção da estabilidade financeira interna, a solvabilidade exterior da moeda e o equilíbrio do mercado de trabalho.

De harmonia com as características do planeamento, os programas referentes a cada ano do período de execução devem conter, para além dos investimentos expressamente previstos, um conjunto de medidas de política económica e financeira destinadas a assegurar as condições de realização efectiva da evolução prevista para a economia da metrópole. Estas medidas, de carácter global e sectorial, carecem aliás de ser acompanhadas no decurso de cada ano por outras que a evolução conjuntural aconselhe para orientação da iniciativa privada e mais perfeita integração do sector público nos objectivos programados.

A formação de capital. A importância de que se reveste, o nível e o ritmo a que se processa a expansão da formação bruta de capital fixo no desenvolvimento de países de características análogas a Portugal explica a preponderância que lhe tem sido conferida no delineamento e execução da política económica nacional.