Logo após o saneamento financeiro e como consequência do seu êxito, se elaboraram, entre nós, esquemas especiais para o desenvolvimento de determinadas actividades - exclusivamente públicas ou empreendidas com o auxílio estadual - e programas plurianuais destinados a promover, em importantes aspectos, a criação de indispensáveis infra-estruturas nos territórios metropolitano e ultramarino.
Mais tarde, a partir de 1935, a Lei de Reconstituição Económica representou ensaio de dimensão mais vasta neste campo de actuação e traduziu-se, ao longo de quinze anos, num investimento global superior a 10 milhões de contos, não corrigido das variações monetárias.
Este quantitativo desdobrou-se em gastos públicos com melhoramentos e obras novas e em auxílios a outros empreendimentos de relevo, num conjunto de aplicações que constituíam afinal típicos objectivos de desenvolvimento económico.
Assim surgiu o planeamento à escala nacional para um período sexenal, com carácter orientador e coordenador dos grandes investimentos públicos e privados, embora com feição imperativa quanto aos primeiros e puramente programática em relação aos últimos.
De acordo com este critério, pela primeira vez se tentou, como oportunamente foi salientado, uma sistematização dos recursos metropolitanos e ultramarinos e uma acção conjunta e coordenada de hierarquização das aplicações mais urgentes.
O II Plano de Fomento para o sexénio de 1959 a 1964 correspondeu a nova fase em que, não só se colheram os frutos da experiência anterior, mas se ampliou o seu âmbito e se aperfeiçoaram os métodos e as técnicas de programação. Com efeito, aprofundou-se o conhecimento da estrutura económica nacional, avaliaram-se as reais possibilidades de desenvolvimento e associou-se ao fomento geral a ideia de planeamento regional. Consideraram-se, ao mesmo tempo, os condicionalismos derivados dos movimentos de integração económica europeia e, com a análise dos recursos disponíveis e dos meios mobilizáveis, foram definidos, em plano de generalidade, os objectivos a realizar. Neste enquadramento seleccionaram-se e incluíram-se as realizações projectadas para o sexénio, com vista à mais rápida contribuição para o aumento do produto nacional. Os resultados são conhecidos e traduziram-se num crescimento superior ao previsto e num investimento global da ordem de 26 milhões de contos, para o qual o Estado contribuiu com 6,8 milhões.
Entendeu-se, sem embargo das projecções macro-económicas extensivas a todo o período até 1973, que as circunstâncias aconselhavam a elaboração de um programa de mais restrita duração e vigente para o triénio de 1965-1967. À maior segurança das previsões aliava-se a conveniência de consolidar os resultados adquiridos e de criar a base indispensável à estruturação de novo plano sexenal para o período de 1968 a 1973.
Entra o Plano Intercalar ao seu segundo ano de vigência e o facto exige algumas tomadas de posição.
Simultaneamente, a mesma política reporta-se, como no ano transacto, aos objectivos e critérios estabelecidos no Plano Intercalar, em especial quanto às características de que se reveste a técnica de planeamento adoptada, embora com a flexibilidade necessária para poder ajustar-se à evolução das circunstâncias.
Nesse sentido, o artigo 17.º visa manter a relação, já estabelecida em 1965, entre os recursos não afectos à satisfação dos encargos com a defesa nacional e os investimentos públicos inscritos na parte prioritária do Plano Intercalar.
Entendeu-se, porém, que, no âmbito da relação claramente expressa no citado artigo 17.º da actual proposta de lei e para conveniente execução das linhas directivas definidas no Plano Intercalar, se tornava indispensável fixar orientações e princípios sobre alguns problemas capitais, a saber:
2) Intensificação dos investimentos intelectuais;
4) Começo de realização efectiva da programação regional;
5) Amplo auxílio económico ao ultramar.
A estas matérias respeitam os artigos 18.º a 22.º da proposta, cada um deles carecendo de adequada, embora sucinta, justificação.
Os factos e a reconsideração das teorias por eles postas em causa, bem como novos esforços no sentido de compreender, com maior rigor científico, o processo de crescimento económico, levaram, por um lado, à determinação dos vários factores estratégicos do desenvolvimento e, por outro, a conhecimentos menos abstractos quanto ao tipo de investimentos com mais rápidos efeitos - directos e induzidos - no acréscimo do rendimento nacional. Daí que, da ideia de inversões de capital dispersivamente distribuídas e, em última análise, conducentes a escassas repercussões no produto, se fosse transitando para novos conceitos, como os de indústrias promotoras do desenvol-