rece de ser articulada e conjugada, em obediência a uma orientação comum, em' estreita coordenação com as actividades privadas.

136. Pela primeira vez se inscreve no texto da proposta de lei de meios o princípio da programação regional.

Esta forma de planeamento, que visa à valorização económica e social das regiões menos evoluídas, foi objecto de particular menção no Plano Intercalar de Fomento. Nele se acentua que esta modalidade de programação assenta» num conjunto de investimentos destinados a criar condições que permitam o progresso das regiões atrasadas e contribuam para o bem-estar das suas populações. Inspira-a ainda o objectivo de contrariar as disparidades geográficas do desenvolvimento, assegurar o equilíbrio demo gráfico e combater o êxodo rural.

A correcção das assimetrias espaciais dos níveis do desenvolvimento e dos desequilíbrios na sua distribuição regional representa, na verdade, preocupação comum dos esquemas de planeamento e exigência insep arável do progresso harmonioso. Se, no aspecto sectorial, o crescimento tem de ser proporcionado, à mesma regra há-de obedecer a expansão no ponto de vista regional. Cabe relembrar que 50 por cento do produto nacional é formado unicamente em dois distritos do País e que a restante metade se reparte desigualmente pelos outros, onde habita cerca de 70 por cento da população do continente.

Parece, assim, chegado o momento de passar da pura definição de princípios à fase efectiva das realizações.

No domínio dos equipamentos colectivos, das iniciativas sociais, dos melhoramentos de interesse local, das obras de hidráulica agrícola e da própria descentralização de indústrias pouco sensíveis ao custo dos transportes, vasto tem sido o esforço realizado e numerosas as realizações empreendidas.

À dissiminação dos empreendimentos B à sua execução em ordem dispersa, começa a ser oportuno substituir gradualmente programas coordenados, circunscritos a regiões determinadas e inspirados num pensamento unitário à escala da zona a que se destinam e ajustados às suas particularidades. A programação regional, na base de desenvolvimentos polarizados, não é, com efeito, um fim em si, mas o elemento de uma política dê conjunto, visando a melhor organização das actividades económicas nacionais.

A falta de experiência neste domínio e a própria complexidade do problema parecem aconselhar, porém, um ensaio de dimensão limitada, a alargar progressivamente à generalidade do território nacional.

Nesse sentido se pronunciou, de modo inequívoco e em moção aprovada por unanimidade, a Assembleia Nacional, e esse é o pensamento da disposição em análise, a sua ideia inspiradora. Outra inovação da presente proposta de lei de meios consiste na introdução de um preceito sobre o auxílio económico ao ultramar.

Não cabe justificar a sua necessidade, entendida no âmbito de uma promoção económica e social integradora, tendente à harmonização dos graus de desenvolvimento de todo o espaço português, como pressuposto da sua unidade económica.

A importância da ajuda metropolitana à valorização das províncias ultramarinas pode sintetizar-se no quadro seguinte, que revela, em números absolutos e em percentagens do produto nacional, a amplitude do auxílio prestado no último triénio.

Ajuda financeira do sector público metropolitano às províncias ultramarinas e sua relação em percentagem com o produto nacional bruto da metrópole a preços correntes de mercado.

(Milham de contos)

Esta ajuda, que traduz uma constante da política financeira nacional, é reafirmada no Plano Intercalar de Fomento. Nele se prevê, integrada no quadro mais largo da execução trienal, que a comparticipação da Administração Central na acção de fomento ultramarino atinja em 1965 o montante de 1 021 000 contos, correspondendo a cerca de 21 por cento do volume global dos investimentos programados para as províncias ultramarinas. A ajuda, já efectivada no ano em curso até 30 de Setembro último, ascendeu a 620 000 contos, sendo de prever que até ao final do ano se complete o quantitativo estabelecido.

O significado dos números anteriores tem sido posto em justo relevo nas publicações internacionais e a sua relevância mais avulta no confronto com os outros países.

Os números que seguem, embora não inteiramente comparáveis, permitem uma visão sugestiva e esclarecedora:

Auxílio financeiro concedido pelo sector público dos restantes países membros do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da O. C. D. E., expresso em percentagem do rendimento nacional (a).

(a) Contribuições líquidas.

Fonte: «Efforts et Politiques d'Aide au Développement» da O. C. D. E. A despeito das múltiplas solicitações da actividade financeira, espera-se poder manter, ao nível anteriormente