alcançado, a acção de auxílio económico ao ultramar. E esta acção deverá ainda ser completada e reforçada, como se tem verificado no passado, pelo afluxo de capitais privados, nacionais e estrangeiros.

Com efeito, prevê-se que esses capitais, mercê das amplas perspectivas de investimentos reprodutivos existentes e das vantagens de que progressivamente virão a beneficiar pela criação e alargamento das infra-estruturas económicas e sociais, continuarão a afluir ao ultramar português em ritmo crescente. II

Em particular, e no que respeita à aplicação de capitais estrangeiros em todo o espaço económico nacional, cabe referir a recente publicação do Decreto-Lei n.º 46 312, que, a par da definição de amplas medidas de liberalização da importação de capitais, da transferência de rendimentos e do próprio repatriamento dos fundos investidos, assegura aos capitais estrangeiros firmes garantias de protecção e segurança. Com ressalva das prioridades estabelecidas nos artigos 15.º e 17.º da proposta, prevê-se ainda a inscrição no orçamento para 1966 de dotações destinadas a múltiplos fins sociais e culturais.

No sector da saúde e assistência destacam-se quatro tipos fundamentais de dispêndios. Ocupam o primeiro lugar os respeitantes à luta antituberculosa, que, apesar de nos últimos anos ter registado êxitos assinaláveis, se não pode considerar concluída, uma vez que a mortalidade por tuberculose se mantém ainda em níveis que é indispensável reduzir. Por sua vez, a assistência psiquiátrica nos moldes definidos pela Lei n.º 2118, de 3 de Abril de 1963, tem sido objecto de disposições especiais nas anteriores leis de meios. Não interessa justificá-las, pelos resultados obtidos, dado o carácter recente das medidas promulgadas. Mas importa acentuar a necessidade de continuar a promover essa modalidade de assistência e de lhe imprimir intensidade adequada. O mesmo se impõe relativamente à assistência materno-infantil, quer no campo médico, quer no social. Apesar dos progressos alcançados na redução da mortalidade infantil, o facto de nos encontrarmos ainda distantes dos objectivos a alcançar obriga a atribuir crescente importância a este domínio da acção do Governo. No que respeita ao reapetrechamento dos hospitais, em que já é apreciável a acção desenvolvida, importa prosseguir na orientação traçada. Para além dos investimentos intelectuais contemplados no artigo 19.º da proposta, inserem-se neste Capítulo outros investimentos da mesma natureza, a realizar na medida em que o permitam as disponibilidades financeiras. Dizem eles respeito à intensificação das actividades pedagógicas, culturais e científicas; ao reapetrechamento de estabelecimentos de ensino e outras instituições culturais; à construção de lares e residências para estudantes; e a promoção intelectual das classes menos favorecidas. As primeiras modalidades de investimentos destinam-se a completar as dotações prioritárias do Plano Intercalar, na previsão de que uma compressão e hierarquização mais severa dos dispêndios ordinários liberte recursos a afectar a essa aplicação.

A alínea e) do artigo 28.º prevê também a ampliação de verbas destinadas a bolsas de estudo, a isenção e redução de propinas, a utilização gratuita de lares e residências para estudantes e ainda a concessão de (subsídios de outra natureza, com vista a formação e valorização dos que carecem de tal auxílio, por imperativo das suas condições económicas.

Esta disposição, que cão traça novos rumos mas representa apenas o propósito de intensificar o esforço realizado e de perseverar num caminho já percorrido, põe, em toda a sua magnitude, o problema do acesso à cultura. E, assim, a questão da mobilidade e da ascensão social que se encontra em causa e, com ela, a do futuro da juventude, numa sociedade que aspira à justiça e ao aproveitamento, elevação e dignificação dos seus valores intelectuais. Independentemente da programação regional, e sem prejuízo de ulterior articulação, propõe-se também o Governo imprimir continuidade à política de bem-estar rural. Às razões justificativas desta política encontram-se aduzidas em anteriores documentos, e designadamente na proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1964.

Assim, por força dos encargos orçamentais e através de subsídios ou financiamentos de distinta natureza, prevê-se desenvolver neste sector acção capaz de impulsionar o progresso dos meios rurais e de melhorar as condições de vida das suas populações. Á nova ordem de precedências estabelecida obedeceu a cuidada ponderação e parece ser a que melhor corresponde às necessidades primárias de higiene, salubridade e conforto das populações beneficiadas e bem assim ao seu progresso económico e social.

No ano findo, e em execução desta política, os empréstimos concedidos aos corpos administrativos, dentro da disciplina legal estabelecid a, atingiram os valores assim discriminados:

Os subsídios do Fundo de Desemprego com, idêntico objectivo 'ascenderam, por sua vez, no mesmo ano, ao montante global de 49 809 contos e as comparticipações orçamentais despendidas nas obras de electrificação rural e urbana elevaram-se a 29 998 contos.

A totalidade de 169 600 contos - investida no ano findo em obras de valorização local - dá a medida do esforço realizado, aliás repartido, segundo as necessidades, por todos os distritos do País.

Providências sobre o funcionalismo O artigo 25.º da proposta corresponde à disposição do artigo 28.º da lei de autorização das receitas e despesas para 1965. Como então, o Governo pretende prosseguir, de harmonia com os recursos financeiros disponíveis, no esforço de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado, tendo em vista a sua melhoria.

Esta política, que se acentuou a partir de 1958, tem vindo si processar-se gradualmente e em ritmo progressivo. Atestam-no, entre outras, as medidas tomadas para unificação do abono de família pelo seu limite mais elevado, a definição das condições que permitem à Caixa Nacional