de Previdência aplicar os seus fundos na aquisição e construção de habitações para funcionários públicos e ainda a instituição da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.).

E de notar, porém, que, a partir de 1961, as implicações de ordem financeira resultantes da situação do ultramar limitaram o desenvolvimento dessa política, mantendo-se, no entanto, e sem interrupção, a orientação que vinha sendo praticada.

Assim, no corrente ano, para além da intensificação na construção de habitações para funcionários públicos, a que se fará referência sucinta nos parágrafos seguintes, começaram já os servidores civis do Estado a beneficiar de algumas regalias contidas no âmbito da A. D. S. E. Relativamente à construção e aquisição de habitações para funcionários públicos e administrativos, a actividade da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência tem-se processado em obediência a planos elaborados e superiormente aprovados, de acordo com a doutrina expressa no Decreto-Lei n.º 42 951, de 27 de Abril de 1960.

Além das obras com destino aos Serviços Sociais das Forças Armadas (S. S. F. A.), cujos investimentos excederam 42 000 contos, o volume de recursos aplicados pela Caixa desde 1960 até final de 1964, ao abrigo daquele diploma, elevou-se a 125 000 contos.

Os dispêndios realizados têm evoluído a cadência crescente, sobretudo no último ano, em que atingiram valor superior a 48 000 contos, o que traduz acréscimo de 66 por cento relativamente ao ano anterior. Até 30 de Junho do ano corrente despenderam-se cerca de 11 000 contos, continuando, assim, a Caixa Nacional de Previdência a oferecer valioso contributo para a resolução dos problemas habitacionais do funcionalismo público.

Pelo quadro seguinte pode observar-se o número de habitações actualmente em curso de execução ou programadas, bem como o montante de investimentos que a sua realização exige:

Todavia, se à verba de 151 910 contos, constante do quadro anterior, se adicionarem 125 000 contos despendidos no período de 1960-1964, o quantitativo global afectado a este fim pela Caixa, até ao termo do 1.º semestre de 1965, ascende a 277 000 contos, excluindo os recursos aplicados na construção de habitações para os Serviços Sociais das Forças Armadas. Na elaboração do plano de actividades para 1966, deve manter-se a observância dos princípios já adoptados em anos anteriores. Concretamente, prevê-se:

b) O prosseguimento das obras iniciadas no corrente ano, de 363 fogos, em Ponta Delgada, Porto, Portalegre e Olivais Sul;

c) A elaboração de projectos de edifícios a construir na Guarda e em Lisboa; a aquisição de terrenos a alguns municípios; a satisfação de pedidos de construção e aquisição de habitações directamente formulados por funcionários. Assinale-se, por outro lado, que o Cofre de Previdência do Ministério das Finanças já despendeu na construção e aquisição de habitações, incluindo a verba aplicada no presente ano, cerca de 159 000 contos, de que beneficiaram 996 sócios.

No que respeita à sua acção em 1965, importa salientar:

A aquisição de 52 andares e moradias em diversas localidades;

A construção de 128 fogos em Olivais Sul;

O início da construção de 44 habitações no Porto;

A elaboração de projectos de edifícios para 31 fogos, a construir em Coimbra. Saliente-se, por fim, a actividade desenvolvida, também, pela Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

No ano em curso concluíram-se, em Olivais Sul, edifícios com um total de 74 fogos, atribuídos em regime de propriedade resolúvel aos seus associados. Prosseguiu a construção de blocos com 96 habitações e foram atribuídos à Caixa, ao abrigo do plano camarário da distribuição de terrenos, dois lotes para a construção de novos edifícios, a iniciar em 1966, cujo custo está orçado em 5600 contos.

De igual modo, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 674, de 6 de Julho de 1956, compraram-se e construíram-se habitações para sócios em regime de propriedade resolúvel, intensificando-se ainda a concessão de créditos destinados às mesmas finalidades. Assinado e homologado o acordo entre a Direcção-Geral dos Hospitais e a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), começou o funcionalismo público a beneficiar, no decurso da gerência de 1965, das. regalias conferida? pela Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.

Ainda que no diploma que criou esta organização esteja prevista a concessão dos seus benefícios por zonas e, dentro destas, por forma escalonada, julgou-se preferível dar prioridade às modalidades de assistência de que pudessem aproveitar, desde o início, todos os funcionários, independentemente da localização dos respectivos domicílios.

O esquema aprovado confere inteira gratuitidade aos actos cirúrgicos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica utilizados durante o internamento e exige apenas pequenas comparticipações nos encargos prévios e nas diárias - aliás gratuitas para os servidores de mais modesta categoria. Os pequenos quantitativos das comparticipações e as facilidades de pagamento previstas na lei representam valioso contributo para a melhoria das condições económico-sociais dos beneficiários.