tal prazo. Para isso interessa não pôr em jogo á seriedade de posições anteriormente assumidas.

Se porventura nos fosse vedado pescar entre as 3 e as 6 milhas na Gronelândia, a nossa frota do bacalhau conheceria uma quebra de cerca de 14 porcento nas. capturas.

O próprio decréscimo no rendimento das pescas no Atlântico Norte enaltece a importância desta posição. Em 1956 pescavam-se no Atlântico Norte 40 t, em média, por dia; em 1961, não se foi além das 20 t.

Ë ainda princípio constitucional (artigo. 4.º da Constituição de 1933) que a soberania do Estado conhece como limites na ordem internacional o direito consuetudinário livremente aceite.

A nota assinada pelo Sr. Presidente do Conselho, a que atrás me referi, contestando o direito que o Governo do México se arrogara de -estender- unilateralmente os limites do seu mar territorial, também afirmou expressamente que "os princípios tradicionalmente consagrados nesta matéria se devem manter até que por via contratual novas decisões se verifiquem".

Assim, a atitude oficial portuguesa não se compadece com qualquer alteração unilateral por nós feita quanto aos limites do mar territorial.

Mas será possível uma outra posição quanto aos limites da pesca? A resposta é afirmativa e o problema impõe mesmo uma solução urgente.

Já foi aprovada para ratificação pelo Governo Português, como salientei, a convenção que estabelece princípios satisfatórios para a protecção das pescas, nas nossas costas do continente.

Ora, são esses princípios que se devem generalizar a todo o litoral português, sem prejuízo de títulos históricos, convenções e acordos internacionais existentes.

Tal atitude não seria causadora de protestos internacionais válidos, pois, assegurados os direitos tradicionais, não haveria legítimos interesses feridos.

Uma orientação destas relativamente ao ultramar redundaria em alto proveito não só para cada uma das províncias ultramarinas, como para a própria metrópole.

Assiste-se a uma corrida às pescas desencadeada pelos Russos e Japoneses, donde resultará uma exaustão nos pesqueiros. Ora, se não soubermos defender as águas de Cabo Verde, de Angola, ou, até, de Moçambique, todas elas serão afectadas com esta sobrepesca.

Mais: a riqueza ictiológica dos mares das nossas províncias ultramarinas permite levar a bom termo um largo empreendimento de pescas à escala do espaço económico português.

Trata-se, por um lado, de abastecer convenientemente as províncias ultramarinas; trata-se, por outro, de assegurar o abastecimento da metrópole ou até de mercados europeus e africanos.

O alargamento das águas territoriais em países como a Mauritânia ou o Senegal dificultou o rendimento da nossa pesca de arrasto do alto. Tal situação já hoje se reflecte no abastecimento do continente, onde. Como é óbvio, a. procura de peixe tende a aumentar. Daí a necessidade de procurar outros pesqueiros, nos mares do Sul; daí o interesse em salvaguardar as águas territoriais das nossas províncias de África.

As perspectivas assim esboçadas conjugam-se até com uma maior possibilidade de atracção de capitais do exterior, pois, na medida em que protegermos os nossos pesqueiros, oferecemos aos empreendedores estrangeiros possibilidades de investimentos em zonas mais ricas.

O Sr. Pinto de Mesquita: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz V. Ex.ª o obséquio.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Gostaria que V. Ex.ª me indicasse o alargamento em números nessa costa da Mauritânia e do Senegal.

O Orador: - Os números vão além dos próprios números convencionais e esse alargamento tem sido altamente prejudicial para a pesca de arrasto, pois estamos a assistir a duas coisas: por um lado, há um coeficiente, de aproveitamento da. frota muito deficiente relativamente ao que antes se verificava; por outro, há necessidade de o tempo de viagem da frota ser muito maior. As viagens andam hoje em média entre 25 e 30 dias, nos arrastões, o que diminui o número de viagens e aumenta a percentagem de inutilizações, a qual chega a atingir em algumas viagens 25 por cento, quando uma percentagem entre 10 e 15 por cento já é altamente prejudicial para o País.

Sr. Presidente: Sinto ter sido excessivamente monótono numa matéria que, valha a verdade, vem a esta Câmara portadora de uma especialidade que lhe é própria.

As considerações que desenvolvi permitem-me afirmar que o Governo Português, sempre que foi consultado sobre a largura do nosso mar territorial, declarou que vigorava a regra das 3 milhas.

Por outro lado, elevar por acto unilateral essa largura de 3 para 6 milhas constituiria uma conduta contrária às regras de convivência internacional que nos prezamos de respeitar.

Tal alargamento não teria interesse militar, pois sempre se considerou como mar territorial, para efeitos de neutralidade, as 3 milhas, salientando o parecer da Câmara Corporativa que as exigências da defesa, dadas as circunstâncias em que decorre a guerra moderna, não se compadecem com a delimitação de vastas extensões de águas neutrais.

Também não traria vantagens para a pesca, pois, pela proclamação de "zona de pesca", poder-se-ão obter benefícios mais eficazes do que pelo simples alargamento do mar territorial para 6 milhas.

Assim, afigura-se-me de perfilhar, com uma ou outra alteração, o texto da sugestão dá Câmara Corporativa, aditando-lhe porém um artigo onde se consagre de forma expressa o estabelecimento de zona de pesca. Tal medida permitirá acautelar, como se impõe, os múltiplos interesses de natureza pública e privada ligados a este importantíssimo sector da vida nacional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. O debate continuará amanhã, sobre a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

Antão Santos da Cunha.