Como ficariam ainda mais reduzidos e castigados esses que invocam o nobre sacrifício dos que se batem no ultramar e falam de unidade, usando métodos contrários à própria razão de ser da unidade.

Reparemos nas imperiosas razões que mandam purificar e robustecer o clima da retaguarda. É tarefa essencial e inadiável. Exigem-na os que dão a vida na linha mais chegada ao perigo. E o nosso requerimento é o mesmo. Os que dão o rosto e honradamente o não voltam, seja onde for e por maiores que se- mostrem as dificuldades, têm também o direito de pedir que os deixem lutar sem terem de defender as costas dos traidores ou dos loucos que as busquem.

Sr. Presidente: Esta caminhada maciça de colonos é um acto de consciência de governantes e governados de tão alto valor que existe realmente pleno motivo para a mais ampla satisfação colectiva.

E que o povoamento do ultramar é nesta hora o mais transcendente reforço da retaguarda, e tão importante que sem ele a vitória dos nossos soldados ficaria Irremediavelmente diminuída em presença do futuro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Conta-nos o saudoso autor do livro Ao Ritmo da Ampulheta que um moço oficial, ao referir-se à fortaleza de Moçambique, toda feita de pedra levada do reino, ficara com os olhos iluminados pelo amor da velha Madre Lusitânia, «na quente admiração de tão grande esforço em que se perpetuara um vislumbre de energia nacional».

Pois é com os olhos tocados pelo mesmo amor que termino estas breves palavras consagradas a um feito em que se há-de perpetuar, não um vislumbre de energia nacional, mas essa própria energia, pujante e irreprimível.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre mar territorial e zona contígua.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Buli.

O Sr. Pinto Bull: - Sr. Presidente: Não era minha intenção tomar parte neste debate técnico-jurídico, e, se não fosse a circunstância de Ter sido acordado nas reuniões conjuntas das Comissões de Defesa, Ultramar e Economia que os Deputados pelos círculos ultramarinos procurariam trazer a sua achega aquando da discussão do problema nesta Assembleia, não me abalançaria a pedir a palavra para analisar rápida e sucintamente o presente projecto de lei sobre mar territorial e zona contígua que o Governo resolveu apresentar a esta Câmara.

Antes, porém, de entrar propriamente na apreciação do projecto, bem como do douto parecer da Câmara Corporativa, quero felicitar o Governo, através do Sr. Ministro da Marinha, pela feliz iniciativa de integrar no direito interno normas do direito internacional convencional e consuetudinário.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O preâmbulo do projecto de lei apresentado pelo Governo, que sabemos basear-se num douto parecer da Comissão Permanente de Direito Marítimo Internacional, e o não menos douto parecer da Câmara Corporativa parecem ser coincidentes nos seguintes pontos: Não existe internacionalmente uma regra de 3 milhas, embora esta seja a regra que colhe me lher tradição do direito internacional; A par da regra das 3 milhas, existem a regra das 4 milhas, a regra das 6 milhas e a regra das 12 milhas; O número de estados que proclamam ou defendem larguras superiores a 3 milhas é muito superior ao número dos que defendem a largura de 3 milhas; Não existe no direito português norma onde, de forma clara, se defina a largura do mar territorial para todos os efeitos; A largura mais frequentemente indicada na nossa legislação é a de 6 milhas e no preâmbulo de um diploma sobre a poluição do mar diz-se claramente que é de 6 milhas a largura das «águas jurisdicionais portuguesas»; A legislação actual é confusa, susceptível 3e reparos, e está longe de constituir a melhor fórmula; Excepto no início da Conferência de 1958, em que Portugal defendeu a menor largura possível para o «mar territorial» e para a «zona contígua», as delegações portuguesas às conferências internacionais propuseram ou votaram sempre largura não inferior a 6 milhas; Generalizou-se entre os especialistas estrangeiros, inclusivamente no âmbito das Nações Unidas, à convicção de que é de 6 milhas a largura do mar territorial; Os autores nacionais e a generalidade dos especialistas portugueses, incluindo a Comissão Permanente de Direito Marítimo Internacional (sessão de 3 de Junho de 1963) e a própria Câmara Corporativa (parecer n.º 20/VI, de 7 de Abril de 1955), encontraram uma certa uniformidade de orientação e consideram que é de b milhas a largura do mar territorial português, excepto para (c)feitos de pesca, em que vigora a reciprocidade espacial.

Já no referido parecer n.º 20/VI, de 7 de Abril de 1955, da Câmara Corporativa, de que foi relator o Prof. Silva Cunha, hoje Ministro do Ultramar, e que foi subscrito por alguns dós Dignos Procuradores que assinam o parecer em apreciação, se diz no n.º 16:

Em face desta uniformidade de orientação, embora falte um preceito geral que defina a extensão do mar territorial português, pode afirmar-se que existem elementos na ordem jurídica portuguesa que permitem considerar que essa extensão é de 6 milhas.

Nestas condições, parece, de facto, não se tornar necessário definir a largura do mar territorial no presente diploma. Esta parece ter sido também a ideia da Câmara Corporativa ao propor a eliminação do artigo 1.º do projecto do Governo.

E, embora com a inclusão do mencionado artigo 1.º se tornasse mais clara a nossa legislação e se evitassem no futuro certas confusões, não me parece que seja de objectar a supressão proposta pela Câmara Corporativa.