de origem agrícola (matérias-primas nacionais), quando principalmente se trate da reconversão de que tanto se fala e que tantos benefícios pode trazer ao teor económico geral do País -, uma vez que, ia dizendo, nessa fase de industrialização do País não poderá este ver sair pelas fronteiras nacionais preciosa mão-de-obra, qualificada ou não.

Sr. Presidente, prezados Colegas: Parece difícil, se não é mesmo impossível, fugir-se à disposição do artigo XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que todos os países membros da Organização das Nações Unidas aprovaram e se comprometeram a acatar. Aquele artigo, nos seus n.º 1 e 2, é cabal de expressão e de intenção: Todo o homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado; Todo o homem tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

O Sr. António Santos da Cunha: V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. António Santos da Cunha: - Era apenas para lembrar quê a doutrina que V. Ex.ª acaba de apresentar como tendo sido votada pelas Nações Unidas - e isto para que fique bem assente que dali nada de novo, de bom, sai geralmente- é doutrina de há muitos anos da Igreja e proclamada por vários pontífices.

O homem tem o direito de trabalhar como e onde quiser. Por isso, há tempos, numa reunião de dirigentes de trabalho católicos, quando um industrial pretendia que se pedissem ao Governo medidas para pôr fim à torrente de emigração, eu lembrei essa doutrina, dizendo-lhe que só temos em meio de pôr fim à emigração: é o desenvolvimento da economia nacional, de modo a dar capaz trabalho a todos os portugueses. Nessa altura, eles voltarão todos. Ainda agora, numa viagem que fiz, VI em França que o nosso trabalhador está deslocado e saudoso da sua terra.

Portanto, mais do que doutrina da O. N.º U., isso é doutrina assente pelos pontífices, nomeadamente João XXIII.

O Orador: - O próprio artigo XXX da referida Declaração Universal é concludente:

Art. XXX. Nenhuma disposição da presente declaração pode ser interpretada como reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa do direito de exercer qualquer actividade ou praticar qualquer acto destinado à destruição de qualquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Isto é: o êxodo só poderá extinguir-se quando os naturais do país não desejarem praticá-lo - o que acontecerá, naturalmente, se os referidos naturais:

1.º Não tiverem idade adequada a uma emigração frutuosa;

2.º Não tiverem saúde conveniente; e

3.º Não tiverem interesse na emigração - falta de interesse por motivo de: Qualquer complexo inferiorizante do ponto de vista pessoal; ou Encontrarem no seu país condições económicas e ou de qualquer outra ordem que lhes sirvam de eficazes e agradáveis dissuasores.

Acontece, então, que, se se verificar que não há idade e ou saúde que possibilitem a emigração -ou, mesmo, se houver qualquer complexo inferiorizante do ponto de vista pessoal -, fica, pura e simplesmente, a hipótese (indesejável), caso o resto se disponha a emigrar, de envelhecimento e ou o fraquejamento do agregado populacional activo do respectivo país, visto aumentar nesse mesmo país a proporção dos velhos, dos não sãos de saúde física e dos «detentores de complexos inferiorizantes» - e será nisso que o nosso país poderá cair (estará já, sem dúvida, a cair), se medidas adequadas e atempadas não forem tomadas !

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que as comemorações dos 40 anos da Revolução Nacional devem ser portadoras de uma mentalidade prospectiva.

Se uma larga retrospectiva sobre as últimas décadas põe a claro o esforço abnegado dos que têm servido a Nação e, por isso, são credores da gratidão pública, a lição do tempo vivido constituirá sobretudo luz para os caminhos a trilhar nos dias difíceis que se avizinham. Melhor: o 40.º aniversário da Revolução Nacional oferece uma feliz oportunidade para a concretização de medidas já anunciadas, ou reclamadas pela opinião pública, numa afirmação indesmentível daquele espírito de «renovação na continuidade» postulado por uma nação constituída por diversos territórios, onde se albergam tão desvairadas gentes.

Sou, Sr. Presidente, um pobre homem da Pampilhosa da Serra. Mesmo assim, na óptica dos meus limitados horizontes e faculdades, atrevo-me a fazer uma sugestão: que neste 40.º ano o Governo dê início, ou acelere, a execução de todo um programa sistemático para a valorização da vida local portuguesa.

Penso que tal esforço se poderia, além do mais, concretizar na definição e começo de execução da tão desejada política de desenvolvimento regional e, por outro lado, na prometida revisão do Código Administrativo.

O sucesso de tais eventos não dispensa, contudo, esclarecimento e adesão. Daí ainda a oportunidade de um congresso nacional dos municípios.

E este, Sr. Presidente, o objectivo da presente intervenção: advogar a realização, na cidade de Coimbra, integrado no período comemorativo que se aproxima, de um congresso nacional dos municípios.

Tratar-se-ia de uma magna reunião dos municípios da metrópole e do ultramar, que seria valorizada com outras manifestações complementares, nomeadamente uma exposição sobre os município? e a vida local nas últimas décadas.

Quem se debruce, na hora que passa, sobre as perspectivas da vida local, encontra-se com algumas interrogações. Umas resultam dos obstáculos que a evolução social parece levantar ao livre jogo das instituições. Outras fundam-se na indispensável reforma destas e na desejável participação política local que lhes dê autenticidade.

Vejamos, quanto aos obstáculos, o que se tem passado com acentralização ou o que se pode vir a passar com a tecnocracia e o planeamento regional.

Nós temos vivido, quanto à administração local, sob o signo da centralização. Não creio que tal estado de coisas resulte sempre da lei. Trata-se de uma situação de facto,