forma, em novas Cortes Gerais, a afirmar a perenidade do modo de estar português no Mundo.

Sr. Presidente: Dei a entender que a realização do congresso seria um elemento indispensável ao esclarecimento e à adesão que condicionam o sucesso de qualquer tarefa renovadora.

Projectar-se-ia deste modo na indispensável revisão do Código Administrativo.

A este propósito poder-se-á hoje pôr uma questão prévia: deverá existir um único Código Administrativo para a metrópole e para o ultramar?

Mesmo os que pensam que é ainda inoportuna tal questão hão-de convir no interesse em publicar um Código Administrativo para o ultramar, há tanto tempo anunciado e, por certo, absolutamente necessário.

Já afirmei nesta Assembleia que o Código Administrativo de 1936-1940 teve o mérito de recolher muito da experiência passada e de inovar em consequência da construção jurídica do Estado, posta pela Constituição de 1933.

Resolverá a prometida revisão do Código todas as dificuldades da nossa vida local? Não o creio. Mas estou convencido de que por via legislativa poderemos ajudar a remover algumas.

O congresso nacional dos municípios poderia trazer aportações construtivas em matérias como as respeitantes ao desenvolvimento económico-social, como processo conjunto; à divisão regional do País e às autarquias; às relações do Estado com a vida local; às finanças locais e ao fortalecimento do património das autarquias; à preparação e valorização dos servidores públicos.

O desenvolvimento económico-social é um processo conjunto em que se harmonizam as pessoas, as estruturas institucionais e a criação e repartição da riqueza. Impõe-se, deste modo, mentalizar as populações, dar aos chefes um sentido de missão, contrariar o ancilosamento que resulta de posições conquistadas no favoritismo ou na mediocridade do conformismo. Mas interessa, igualmente, ajustar as instituições tradicionais às novas tarefas, criar organismos adequados ao planeamento regional e ao desenvolvimento comunitário, concentrar os esforços numa hierarquia de empreendimentos em que seja indiscutível a sua projecção social ou a excelência da relação capital-produto.

Quanto às revisões em matéria de divisão regional do País e papel das autarquias, já atrás salientei alguns pontos de vista. Na verdade, sobre o que haveria a anotar de incorrecções passadas, acrescem hoje as profundas transformações das últimas décadas, que tornam mais urgentes os indispensáveis ajustamentos.

No congresso, o Governo poderia dizer uma palavra sobre as suas intenções relativamente ao prestígio e ao revigoramento da vida local.

Ter-se-á feito o necessário para prestigiar os presidentes das câmaras municipais?

Terá sempre o regime das comparticipações funcionado a contento do Estado e dos. municípios? Decidir-se-ão os serviços pelas primazias que no consenso dos povos são as mais aceitáveis? Ter-se-á atendido preferentemente àquele mínimo essencial ao progresso das regiões mais atrasadas? Ter-se-á vencido sempre a tentação do sumptuário? Estudarão com afinco os técnicos do Estado os problemas locais, para encontrarem as melhores soluções?

Vistos todos estes problemas, talvez o congresso pudesse formular uma conclusão, recordando que a política das comparticipações impõe aos serviços da Administração Central particulares deveres no que respeita à defesa da autonomia local, à eficiência e devoção dos técnicos do Governo, à estima das relações humanas, à generalização de um espírito de ajuda que leve as populações beneficiadas a darem um contributo decisivo nas tarefas de desenvolvimento.

A fraqueza financeira das autarquias locais resulta de causas variadas: debilidade económica do mundo rural, primazia do Estado na cobrança dos impostos, desvalorização da moeda, destruição do património das instituições.

O problema tem sido tratado tantas vezes nesta Câmara que me abstenho de voltar a ele com pormenor.

Ainda em 1964, 77 câmaras tinham cobrado de receitas ordinárias menos de 1000 contos, 172 entre 1000 e 5000 contos, 38 entre 5000 e 10 000 contos, 14 entre 10 000 e 30 000 contos e só 3 mais de 30 000 contos.

As receitas do Estado subiram de 1954 para 1964 de 5 586 000 contos para 11 122 000 contos. As das câmaras municipais de 808 000 contos para 1 568 000 contos.

Acresce que, destes 1 568 000 contos, 597 000 contos pertenceram às câmaras do distrito de Lisboa e 234.000 contos às câmaras do distrito do Porto, ou sejam mais de 52 por cento. Só às câmaras dos distritos de Lisboa (484 700 contos) e do Porto (131 300 contos) couberam 616 000 contos.

Como se escrevia recentemente em lúcido relatório do Anuário da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, se «tivermos em conta a intensificação das aspirações dos povos, o grau de atraso das populações rurais e, até, de muitas sedes dos concelhos e as somas exigidas para fazer face a obras mais instantes, designadamente de abastecimento de água, saneamento, electrificação, vias de comunicação e construções escolares, não haverá motivo para nos determos nos esforços tendentes à melhoria dos recursos dos municípios». Ex.ª faz parte de meia dúzia de parlamentares que eu mais admiro, mas neste caso está a fazer-se eco de uma acusação que é absolutamente injusta. Ainda há pouco o concelho de Fafe, um município pequeno, veio agradecer ao Ministro das Obras Públicas o que por ele fez. Reveja, portanto, V. Ex.ª neste ponto a sua posição, porque mais uma vez tomará aquela posição que vai bem ao seu carácter e à sua inteligência.

O Orador: - Se V. Ex.ª não fosse um homem tão ligado a Braga, a nobre cidade dos arcebispos, eu diria que o seu aparte traria uma intenção inteiramente diabólica. (Risos).

Eu não referi o Ministério das Obras Públicas, nem a Direcção-Geral a que V. Ex.ª se reportou. Não acusei directamente ninguém, nem me consta que V. Ex.ª seja do Ministério das Obras Públicas para enfiar esta carapuça.

Apenas apresentei uma situação que não se dirige directamente ao Ministério das Obras Públicas. Aliás, pela soma de homenagens que os municípios prestam ao