conserva, atingiu 106000 t, e o seu valor foi de 1420000 contos, ficando assim em 5.º lugar entre os países exportadores da Europa.

As frotas de pesca da metrópole totalizam cerca de 600 unidades motorizadas de diversas arqueações, além de 2500 unidades da pesca artesanal, das quais já grande parte também motorizadas. Essas frotas empregam algumas dezenas de milhares de homens, sem incluir o pessoal que em terra se ocupa nas operações decorrentes das pescas.

O impulso dado aos nossos estaleiros navais e a for-mação de mão-de-obra altamente especializada devem-se

em grande parte a este incremento das pescas nacionais.

Estes dados sumários, mas suficientes para evidenciar a importância da pesca entre as actividades nacionais, já por várias vezes têm sido aqui apresentados, com maior desenvolvimento, por quem tem especial conhecimento e autoridade para o fazer.

Ninguém desconhece o incremento que por todo o mundo está tendo a pesca longínqua e as medidas que diversos países tomam na defesa do alto mar adjacente às águas territoriais.

A nossa posição neste capítulo evolucionou com algumas nações, pois, por força do Decreto-Lei n.º 46 259, de 19 .de Março de 1965, a Convenção sobre pesca e seus Anexos, assinados em Londres em 9 de Março de 1964, está aprovada para ratificação.

Essa Convenção foi assinada por representantes de treze países, entre os quais, além de Portugal, a Bélgica, a Dinamarca, a França, o Reino Unido, a Alemanha Federal, a Itália, a Irlanda, a Holanda, a Espanha e a Suécia.

Nela se estabelece que o estado ribeirinho tem o direito exclusivo de pesca e jurisdição exclusiva em matéria de pesca na zona de 6 milhas, medidas a partir da linha de base do seu mar territorial; e que na zona compreendida entre 6 e 12 milhas o direito de pesca será exercido apenas pelo estado ribeirinho e pelas outras partes contratantes cujas embarcações de pesca tenham pescado habitualmente nessa zona entre 1 de Janeiro de 1953 e 31 de Dezembro de 1962. Mais ainda, na referida zona entre 6 e 12 milhas, compete ao estado ribeirinho regulamentar a pesca e fazer respeitar essa regulamentação.

Relativamente a Portugal, a Convenção, de harmonia com o seu Anexo I, aplica-se às águas adjacentes às costas do Atlântico ao norte do paralelo 36 e às do arquipélago da Madeira.

Pelo que atrás disse, reputo da maior vantagem que outros países lhe dêem a sua adesão, como, aliás, se prevê no seu artigo 14.º, e que as suas normas sejam extensivas às águas adjacentes aos restantes territórios nacionais.

Procedendo assim, não só encaramos as necessidades do momento e lhes damos satisfação, mas também caminhamos no sentido da indispensável actualização das disposições legais referentes à pesca, acompanhando a evolução desta e adaptando-a às. realidades e tendências do nosso tempo, dando-lhe os meios de que carece para o seu progresso e fixando no direito interno normas que," defendendo-a, lhe permitam contribuir cada vez mais para o abastecimento alimentar do País e a economia nacional.

Antes de terminar, julgo ainda que é devida uma palavra de reconhecimento ao ilustre titular da pasta da Marinha pela feliz oportunidade do seu projecto, com que mais uma vez patenteia o seu zelo esclarecido e a sua penetrante atenção aos interesses nacionais que em boa hora lhe foram confiados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Ao terminar, afirmo a minha plena convicção de que os princípios que inspiram o projecto de lei em discussão, com as alterações sugeridas pela Câmara Corporativa, correspondem ao interesse colectivo, e por isso lhe dou o meu voto na generalidade.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental, sobre a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Aníbal Rodrigues Dias- Correia.

António Augusto Ferreira da Cruz.

António Calapez Gomes Garcia.

António Calheiros- Lopes.

António José Braz Regueiro.

Armando Cândido de Medeiros.

Armando José- Perdigão.

Artur Alves Moreira.

Aulácio Rodrigues de Almeida.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco José Roseta Fino.

Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.

Jaime Guerreiro Rua.

João Duarte de Oliveira.

José Coelho Jordão.

José Dias de Araújo Correia.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José de (Mira Nunes Mexia.

José Vicente de Abreu.

Manuel Henriques Nazaré.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Sebastião Garcia Ramirez.

Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Antão Santos da Cunha.

António Magro Borges de Araújo.

António Manuel Gonçalves Rapazote.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Hirondino da Paixão Fernandes.

José Guilherme Rato de Melo e Castro.

José Janeiro Neves.

José Pinheiro da Silva.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel A morim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes, de Almeida.