nós, por essa afirmação suprema de coragem e de renúncia com que souberam cumprir o seu dever.

E, digo eu, não basta que as mães, as esposas e as noivas cios que no ultramar sucumbiram numa afirmação de que ali é Portugal vão quebrar com as suas preces o silêncio do frio claustro da vetusta Catedral. Antes, impõe-se que ali seja lugar permanente da romagem de todos os portugueses dignos de o serem, como a Sala do Capítulo do Mosteiro da Batalha, onde, sob a famosa abóbada de Afonso Domingues, arde a chama perpétua consagrada à memória dos que, principalmente em terra estrangeira, perderam a vida na primeira guerra mundial.

Vozes: -Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ganha Araújo:- Sr. Presidente: De minimis tion curai pretor.

Era este, na velha Roma, o conceito dominante quanto ao exercício das atribuições que cumpriam ao pretor, magistrado em quem se cumulavam funções administrativas, judiciais e policiais. Entre nós não existiu o pretor e os poderes que então àquele cabiam atravessaram os tempos revestindo diversas fases, expressões diversas, consoante as épocas em que sucessivamente se foram descentralizando até serem cometidos a órgãos próprios, como se verifica nos nossos dias.

Foi o evoluir dos tempos e das sociedades que. os reflectiram e viveram, naturalmente ciosas da sua emancipação, que contribuiu decisivamente para a abolição do poder personalizado do tipo que o pretor encarnava, o qual foi assim passando da competência exclusiva de um para a competência pré-definida de órgãos com poderes específicos relativos a cada um dos sectores em que a autoridade se desdobra nas variadas esferas da sua acção peculiar. Por tal modo se pôde chegar à concepção vigente, em que a soberania, a autoridade, portanto, reside constitucionalmente em a Nação, essencialmente no povo, que, conjuntamente com o território que o enquadra, a forma e vivifica. Com a Nação surge o Estado, autêntica emanação do povo, a quem compete, na abstracção que o caracteriza, toda a autoridade, personificada no nosso regime constitucional, no Chefe do Estado, no Governo, nos tribunais e nesta Assembleia Nacional.

Na sociedade assim ordenada e hierarquizada que constituímos, cumpre ao Estado, cumulativamente com a garantia da ordem e da segurança, a concessão da justiça, ideal supremo do direito que sempre visa ao- estabelecimento e segura defesa daquela através da criação de normas tendentes à sua perfeita realização e há-de efectivar-se por via dos diversos órgãos detentores da soberania, com vista à obtenção do bem comum, fim superior do Estado para a consequente pacificação da sociedade que reflecte. Ora, o bem comum pressupõe e exige como base fundamental da sua existência a defesa do interesse nacional, e este, na grandeza de toda a sua magna extensão, só se concretizará, e só o é, quando resulta da fusão dos múltiplos e variados interesses que aqui e além lhe dão conteúdo e corpo, a formar o conjunto de que aquele será exacta definição e válida expressão.

Serve o intróito, na fugidia divagação de que se reveste, para concluir, em contrário ao que muitos ainda hoje defendem, que o Estado, através dos órgãos que constituem o Poder que representa, não deverá nem poderá alhear-se, por meio do Executivo, dos pequenos intervisses, partes integrantes daquele maior que lhe cumpre preservar a esta Assembleia Política - hei-de insistir sempre nesta denominação - tem o direito e a obrigação de levar ao seu conhecimento, a fim de que aquele procure e lhe dê a solução justa, isto se não quiser deixar de ser reflexo da vontade popular que representa.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - É que hoje, tal como sucedia na velha Roma com o pretor desatento aos anseios do povo, ainda há quem minimize a devoção pelas pequenas coisas, quem não dê importância aos pequenos interesses que elas constituem e são parte integrante e inalienável do todo formado pelo referido e chamado "interesse nacional".

Vozes: -Muito bem l

O Orador: -De minimis non curai pretor.

O pretor não trata das coisas pequenas ... Ao Deputado, muitos o crêem e defendem, na clara aceitação do entendimento contido no anacrónico conceito contra o qual pretendo rebelar-me, não caberá também tratar das coisas pequenas, dar vulto, à escala nacional, às pequenas e aparentemente ridículas solicitações daqueles que, lá longe, se perdem entre os penhascos abruptos, calcorreando ínvios e pedregosos caminhos, percorrendo más e sinuosas estradas, pois mal iria a este alto órgão da soberania a preocupação com problemas de tão reduzida monta!

Deverá aceitar-se tal entendimento?

Por mim, como sempre o entendi e defendi, julgo francamente que não.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Não poderia aderir a tal concepção quem sempre tem vivido entre o povo sofredor, de pés bem fincados na terra, como aquele sempre na fagueira esperança de que será melhor o ano que vem. amanhando solos que nada mais dão em troca do esforço despendido senão a consolação de uma detenção que o sangue impõe e exige. E isto não apenas por imperativas razões de justiça social, mas também por imposição da política que defendo e sempre desejo prestigiada, aqui e além afectada no respeito e adesão que devia merecer em consequência da frequente desatenção votada ao interesse local, aos pequenos anseios geradores de antipatia e descontentamento provocados pela deficiente distribuição da justiça, a que todos se julgam com indiscutível direito, já que do valor e dimensão dos problemas mais sabem aqueles a quem a sua não resolução toca do que os que os não vivem e a quem o bulício e turbilhão dos grandes meios, o sonho das grandes realizações, faz ignorar, esquecidos daqu eles a quem mais directamente afectam.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Li, em tempos, num editorial do jornal A Voz que:

Nos grandes meios vivem-se, em geral, as abstracções por que todos, no fim de contas, mais ou menos deixamos enlear-nos. Pode gritar-se por uma doutrina, agitar-se por uma bandeira política, pode, enfim, criar-se grande barafunda à volta desta ou daquela personalidade. Na terra não! Os problemas agigantam-se à medida que os horizontes diminuem; as pers