da continuidade de utilização dos recursos nacionais, quer hídricos, quer de outra natureza» (Diário dias Sessões, p. 4083).

Tomando em conta, com o maior interesse e a maior atenção, tudo isto, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, na adaptação do programa a definir em 1965, limitou a decisão a tomar pelo Ministério da Economia apenas a aproveitamentos hidroeléctricos, e destes sómente aos que tivessem projectos suficientemente elaborados (n.º 22 do capítulo IV, p. 349 do Plano).

Porém, a Secretaria de Estado da Indústria, por despacho de 3 de Dezembro de 1965, recomenda a antecipação da entrada em serviço de mais potência térmica para queima de fuel-oil importado e, quanto à execução de grandes obras hidroeléctricas, limita-se a mandar fazer estudos para a preparação dos projectos do Douro nacional e não orienta a sua atenção para produção hídrica com o projecto já elaborado.

Á recomendação de preparar imediatamente os projectos dos aproveitamentos do Douro nacional não pode conduzir a um arranque imediato, como se impunha, de novo estaleiro de grandes obras hidroeléctricas. Por outro lado, como o Banco Mundial só aprecia planos de financiamento para obras com projecto completo, a orientação do despacho pode impedir a obtenção de empréstimos daquele Banco para outras obras hidroeléctricas já completamente estudadas, caso isso se considere conveniente.

A recomendação constante do referido despacho da Secretaria de Estado da Indústria cria uma situação que se traduz para já no seguinte:

Até meados de 1969 não entra em serviço nenhum grupo hídrico, mas, quanto à potência térmica, entrarão um novo grupo em 1966, outro em 1967, outro em 1968 e ainda outro em 1969, o que pode conduzir já neste último ano a um consumo de fuel-oil importado para queima superior a 300 000 contos, se o regime for seco.

O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Presidente: - Eu chamo a atenção do Sr. Deputado Virgílio Cruz para o facto de não estar a cumprir o Regimento no que respeita à forma de formular requerimentos.

O Orador: - Eu penso que estou, Sr. Presidente, porque o Regimento diz que não haverá justificação nem discussão dos requerimentos, salvo quando forem feitos ao abrigo da alínea d) do artigo 11.º

O Sr. Presidente: - Com efeito, os requerimentos a pedir elementos que possam servir de base a intervenções ulteriores podem ser fundamentados. Mas o que V. Ex.ª tem estado a fazer é uma verdadeira intervenção crítica antes da ordem do dia.

E, procedendo assim, altera-se completamente a ordem dos trabalhos. Eu supunha que V. Ex.ª ia fazer um requerimento e está, afinal, a fazer considerações que não são fundamentação do requerimento. Pois se V. Ex.ª até admitiu que um Sr. Deputado o interrompesse para dar explicações sobre as considerações que estava fazendo! ... Ex.ª. pode dizer o porquê do requerimento que formula, mas não pode fazer uma crítica ou análise de problemas já versados na Câmara Corporativa ou noutras instituições, porque isso não é, nos termos regimentais, um requerimento.

O Orador: - V. Ex.ª é o supremo guardião do Regimento. Mas eu tinha interpretado o que o Regimento diz como podendo expor primeiro o caminho já percorrido neste problema sobre que versa o requerimento e depois formular as perguntas.

O Sr. Presidente: - Eu fiquei mais alertado quando vi que V. Ex.ª. consentia que um Sr. Deputado fosse fazer considerações sobre o assunto do requerimento. Essa circunstância mais me radicou na ideia de que V. Ex.ª não estava propriamente a fazer um requerimento, mas antes uma verdadeira intervenção crítica antes da ordem do dia.

O Orador: - Então, se V. Ex.ª me dá licença, eu formulo às perguntas.

O Sr. Presidente: - Faça favor, mas não serão expedidas como requerimento.

O Orador: - Ponderando as considerações reproduzidas e ainda que o petróleo pode ser uma arma política e que nós não somos produtores de petróleo em volumes expressivos, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais: Que a Secretaria de Estado da Indústria me forneça os elementos que a levaram à antecipação de mais potência térmica e a não orientar a sua atenção para a produção hídrica com projecto elaborado e concessão outorgada; Que o Ministério da Economia me forneça elementos sobre as diligências em marcha para a outorga das concessões de novos aproveitamentos hidroeléctricos, problema a que a moção votada pela Assembleia Nacional deu o devido relevo.

O Sr. Presidente: - Não quero deixar de repetir que um requerimento feito nos termos em que V. Ex.ª acaba de fazê-lo pode conduzir à alteração completa da ordem estabelecida na Mesa relativamente à atribuição do uso da palavra. E eu insisto nisso porque alguns Srs. Deputados que pediram para usar da palavra antes da ordem do dia, e que estavam marcados para falar em primeiro lugar, poderiam ficar inexplicavelmente surpreendidos pelo facto de eu ter consentido que alguém falasse antes deles.

Não quero com isto dizer que os requerimentos não se possam fazer em último lugar antes da ordem do dia. Normalmente, porém, quando não têm a natureza de verdadeiros requerimentos, como o que V. Ex.ª formulou, não são feitos antes das outras intervenções de antes da ordem do dia, mas entre estas.

Mas V. Ex.ª não estava a obedecer ao espírito do Regimento quando este diz que esses requerimentos podem ser fundamentados. Agora que V. Ex.ª já fez o requerimento, a questão está arrumada, mas não desejo que se estabeleça esse sistema na Assembleia. Tradicionalmente, quem fala em primeiro lugar são os Srs. Deputados que querem formular requerimentos ao Governo antes da ordem do dia, e pelo processo hoje usado por V. Ex.ª pode-se inverter completamente a ordem segundo a qual a Mesa entende que se deve usar da palavra antes da ordem do dia.

Por estas razões, o que V. Ex.ª acaba de dizer vai para o Diário das Sessões, mas não será expedido como requerimento.

O Orador: - Agradeço muito os esclarecimentos de V. Ex.ª, Sr. Presidente.