dores portugueses possam beneficiar de esquemas de previdência e educação compatíveis com o grau de desenvolvimento económico e social de cada província.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:.- A constituição das reservas que referi permitirá ainda resistir melhor .às tentativas de introdução dos excedentes da produção estrangeira. Sabe-se que o preço de venda do pescado estrangeiro é fortemente influenciado pelos subsídios e outras facilidades concedidos pelos governos à produção e 4 exportação e que a sua entrada em Portugal é sujeita a encargos insignificantes, bastante inferiores aos que oneram a nossa pesca.

Nos países da origem daquele pescado o consumidor paga, em geral, preços bastante superiores aos que se praticam entre nós e aos estabelecidos para a exportação.

O consumidor só poderá beneficiar em maior medida d.) aumento da produtividade na pesca quando forem removidas as dificuldades que existem na distribuição, dificuldades estas que não são exclusivas do pescado e do nosso pais, pois se manifestam em todo o Mundo e em relação a muitos outros produtos alimentares.

Apesar das perspectivas aliciantes que já &e nos oferecem para .a exportação do pescado fresco e congelado, tem-se impedido a sua colocação nos mercados externos, para que o abastecimento público seja mais abundante e só evite a alta dos preços. Mas as valiosas possibilidades que existem nos. mercados externos serão plenamente exploradas quando as pescas nacionais, dotadas com as infra-estruturas indispensáveis ao seu desenvolvimento, atingirem produções que permitam fazê-lo sem afectar a satisfação das necessidades que derivam da expansão do turismo.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Aumentará então o importante contributo que os produtos das pescas, metropolitanas e ultramarinas já fornecem para o equilíbrio da nossa, balança de pagamentos, tanto através do que deles se exporta como das importações de alimentos que poupam.

A discussão desta proposta teve o mérito de pôr em evidência a necessidade de prosseguir no ultramar uma regulamentação que defina zonas de pesca; proteja a exploração dos recursos; favoreça a modernização das indústrias derivadas; facilite a colocação dos produtos, sem esquecer que é o homem e a sua técnica o elemento fundamental de iodas as organizações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tenho defendido e defendo que a pesca, tão importante na metrópole e em algumas províncias ultramarinas, é uma actividade que se presta melhor do que qualquer outras colaboração, sem sobreposição de interesses. Os armadores metropolitanos e ultramarinos podem, com benefício mútuo e largo proveito para o País, estimular e fortalecer essa colaboração de forma a conseguir-se o justo equilíbrio e o melhor aproveitamento de recursos, capital, trabalho, técnica e organização.

Sr. Presidente: Não é só de hoje que a pesca é considerada, e com razão, de grande interesse para o nosso país. Já na Conferência sobre o Direito Marítimo da Haia, sem 1P.30. o presidente da nossa delegação disse que a pesca constituía uma questão vital para os portugueses.

Se a afirmação era pertinente, hoje ainda o será mais. porque a importância absoluta e relativa da pesca em 1980 e em 1966 é completamente diferente, sendo muito maior nos tempos presentes.

Mas não foi só sob o aspecto quantitativo que a situação evoluiu. O pescado desembarcado em Portugal pelas embarcações de pesca do alto destinava-se então exclusivamente a Lisboa - e o proveniente dos navios bacalhoeiros representava menos de 30 por cento do que se consumia.

Actualmente, cerca de metade do pescado descarregado no continente provém dos mares distantes do Atlântico norte e sul. Se temos interesse directo em proteger as águas que banham os nossos territórios, temos também interesse equivalente em assegurar a continuidade das nossas pescas tradicionais naquelas áreas longínquas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim o compreende S. Ex.ª o Ministro da Marinha, que ao sector das pescas tem dado o melhor do seu entusiasmo e inteligência. No diploma que agora se aprecia continua a demonstrar o interesse e o carinho que lhe merecem o desenvolvimento da indústria -e a defesa dos recursos existentes nas águas próximas .dos nossos territórios.

A argumentação desenvolvida em relação aos países com os quais negociámos a continuidade das nossas pescas baseia-se fundamentalmente no respeito de Portugal pelos princípios do direito internacional que reconhecem os direitos históricos, de pesca e são contrários a acções unilaterais. Firmados nesses princípios, temos conseguido alguns resultados razoáveis. As negociações continuam, e é indispensável não enfraquecer as bases em que elas se apoiam.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -A outra face do problema é a necessidade de, também legitimamente, defendermos os nossos mares.

O crescente aumento da população, a necessidade de elevar o seu nível de vida e a política de expansão industrial e de pleno emprego contribuem decisivamente para que diversos países, designadamente os mais industrialidades. forcem o incremento das suas pescas, como consequência das pressões do seu potencial industrial.

Sucede até. que essas pressões contribuem, por vezes, para estimular II construção de novos navios sem preocupações de rentabilidade, e esta política de expansão industrial contribuiu para o aparecimento de situações de sobrepesca ou, pelo menos, para a diminuição da produtividade dos pesqueiros.

At, medidas convencionais adoptadas para evitar a captura de peixes com dimensões inferiores a determinada bitola, que eram relativamente fáceis de cumprir quando as espécies de pequeno tamanho não tinham valor comercial, são hoje de mais difícil execução, porque já não se pesca apenas para a alimentação humana, mas também para farinar.

Esta situação levou diversos países a adoptar medidas especiais de protecção das suas águas, que têm dois aspectos principais: um, o de assegurar às suas frotas matéria-prima. para trabalhar; o outro, indirecto, o de criar zonas mais ricas para a pesca, nas quais só o país ribeirinho pode exercer a actividade. Deste modo, os países estrangeiros terão interesse em chegar a acordo com esses países ribeirinhos, pois só com entendimentos e associações poderão trabalhar nessas zonas.