O Sr. Presidente: - O debate far-se-á, portanto, sobre o texto sugerido no parecer da Câmara Corporativa.
Vou pôr em discussão o artigo 1.º do texto do parecer da Câmara Corporativa. Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.
Foram lidou. Sito os seguintes:
Proposta de alteração
Propomos que no começo do n.º 2 do artigo 1.º do texto sugerido pela Câmara Corporativa, onde diz: «As linhas de base rectas», se diga: «As linhas de fecho c de base rectas».
O Sr. Presidente: -Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 do artigo 1.º da sugestão formulada no parecer da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o 11.º 2, juntamente com a alteração proposta pelos Srs. Deputados Soares da Fonseca, Barbieri Cardoso, Henrique Tenreiro, Sebastião Bamirez e Jerônimo Jorge.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão o artigo 2.º, segundo a sugestão da Câmara Corporativa. Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se o artigo 2.º que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 3.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.
Foram lidos. São os seguintes:
O Estado Português exerce na zona contígua ao mar territorial, até à distância de 12 milhas da linha de base, os poderes que lhe confere o direito internacional e, nomeadamente, a fiscalização necessária para:
Proposta de alteração
Propomos que no começo do artigo 3.º do texto sugerido pela Câmara Corporativa, onde se diz: «O Estado Português exerce na zona contígua ao mar territorial», se diga: «O Estado Português exerce na zona do alto mar contígua ao seu mar territorial».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Rui Vieira:-Sr. Presidente: Parece-me que zona contígua é, pelo texto da Convenção, zona do alto mar. De forma que não entendo bem a razão por que se propõe a substituição do texto do parecer da Câmara Corporativa por este novo texto.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Se a proposta de lei que está em discussão começasse, como se-