O Sr. Presidente: - O debate far-se-á, portanto, sobre o texto sugerido no parecer da Câmara Corporativa.

Vou pôr em discussão o artigo 1.º do texto do parecer da Câmara Corporativa. Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidou. Sito os seguintes: A linha de base normal a partir da qual se mede a largura do mar territorial é definida pela linha de baixa-mar ao longo da costa, tal como vem indicada nas cartas marítimas oficialmente reconhecidas para esse fim pelo Estado Português. As linhas de base rectas, a traçar pelo Estado Português de acordo com o direito internacional, entre pontos da sua costa, serão definidas por diploma especial.

Proposta de alteração

Propomos que no começo do n.º 2 do artigo 1.º do texto sugerido pela Câmara Corporativa, onde diz: «As linhas de base rectas», se diga: «As linhas de fecho c de base rectas».

O Sr. Presidente: -Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 do artigo 1.º da sugestão formulada no parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o 11.º 2, juntamente com a alteração proposta pelos Srs. Deputados Soares da Fonseca, Barbieri Cardoso, Henrique Tenreiro, Sebastião Bamirez e Jerônimo Jorge.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão o artigo 2.º, segundo a sugestão da Câmara Corporativa. Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte: O Estado Português reconhece aos navios de todos os estados o direito de passagem inofensiva pelo seu mar territorial, com as limitações previstas no direito internacional. A passagem não é inofensiva na medida em que se torna mediata ou imediatamente prejudicial à paz, a ordem ou à segurança do Estado Português e, designadamente, quando o navio: Se não identifique por nome e bandeira, sendo a isso solicitado; Sendo submarino, não navegue em emersão normal com a bandeira içada; Paire ou fundeie sem que isso se torne necessário pelas exigências normais da navegação ou por motivo de força maior; Pelo seu procedimento, pelos fins a que se destina, pela natureza do carregamento, pelas pessoas nele embarcadas ou por quaisquer outras circunstâncias, não cumpra as normas do direito português que definem o regime jurídico do mar territorial.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se o artigo 2.º que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 3.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos. São os seguintes:

O Estado Português exerce na zona contígua ao mar territorial, até à distância de 12 milhas da linha de base, os poderes que lhe confere o direito internacional e, nomeadamente, a fiscalização necessária para: Prevenir as infracções às suas leis de policia aduaneira, fiscal, sanitária ou de imigração no seu território ou no seu mar territorial; Reprimir as infracções a essas leis cometidas no seu território ou no seu mar territorial; Garantir, em caso de emergência, ou quando julgar ameaçada a segurança nacional, a sua legítima defesa, tal como é admitida em direito internacional.

Proposta de alteração

Propomos que no começo do artigo 3.º do texto sugerido pela Câmara Corporativa, onde se diz: «O Estado Português exerce na zona contígua ao mar territorial», se diga: «O Estado Português exerce na zona do alto mar contígua ao seu mar territorial».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Rui Vieira:-Sr. Presidente: Parece-me que zona contígua é, pelo texto da Convenção, zona do alto mar. De forma que não entendo bem a razão por que se propõe a substituição do texto do parecer da Câmara Corporativa por este novo texto.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Se a proposta de lei que está em discussão começasse, como se-