Arlindo Gonçalves Soares.

Armando Acácio de Sousa Magalhães.

Artur Aguedo de Oliveira.

Augusto Salazar Leite.

Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Custódia Lopes.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Fernando Afonso de Melo Giraldes.

Fernando Alberto de Oliveira.

Fernando Cid de Oliveira Proença.

Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).

Gabriel Maurício Teixeira.

Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.

Gustavo Neto de Miranda.

Hirondino da Paixão Fernandes.

Horácio Brás da Silva.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Joaquim de Jesus- Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

José Alberto de Carvalho.

José Fernando Nunes Barata.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Henriques Mouta.

José Janeiro Neves.

José Manuel da Costa.

José Maria de Castro Salazar.

José Rocha Calhorda.

José Vicente de Abreu.

Júlio Dias das Neves.

Leonardo Augusto Coimbra.

Luciamo Machado Soares.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel Calares Pereira.

Manuel Henriques Nazaré.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.

Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário Bento Martins Soares.

Mário de Figueiredo.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul Satúrio Pires.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rogério Noel Per es Claro.

Rui Pontífice de Sousa.

Sebastião Alves.

Sebastião Garcia Ramirez.

Sérgio Lecercle Sirvoicar.

Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.

Teófilo Lopes Frazão.

Tito Lívio Maria Feijóo.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 89 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Deu-se conta ao seguinte

Da Ordem dos Engenheiros a congratular-se com a forma como o Sr. Deputado António Santos da Cunha abordou o problema do professorado do ensino técnico.

A aplaudir as intervenções do Sr. Deputado Raul Cunha Araújo sobre a estrada da Quintela;

A apoiar a intervenção do Sr. Deputado Valadão Santos sobre problemas1 de transportes nos Açores;

A aplaudir a intervenção do Sr. Deputado António Cruz acerca da situação dos bibliotecários-arquivistas.

O Sr. Presidente: - Para efeito do disposto no § 3.º do artigo 100.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.º 32, 34, 35, 38, 39, 40 e 41, 1.ª série, respectivamente de 8, 10, 11, 15, 16, 17 e 18 de Fevereiro findo, que inserem os seguintes Decretos-Leis: n.º 46 862, que altera os vencimentos do pessoal da mestrança do Arsenal do Alfeite e do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45 255, e cria a nova categoria de contramestre de 3.a ciasse; n.º 46 865, que cria na Direcção-Geral cio Ensino Técnico Profissional o lugar de inspector superior; n.º 46867, que determina que sejam integrados no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de Lisboa, e nos centros regionais do Porto e de Coimbra, previstos no Decreto n.º 9333 e na Lei n.º 1998, respectivamente, os pavilhões anticancerosos a construir nas três cidades referidas por força das doações a esse fim destinadas e cia contribuição do Estado; n.º 46868, que introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de, vinho e seus derivados, dá nova redacção a várias disposições cia Lei n.º 1889 e cios Decretos-Leis n.º 27 002 e 40036 e revoga os artigos 1.º. 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, bem como o § 1.º do artigo 12.º, do último dos citados decretos-leis n.º 46 869, que dá nova redacção ao § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44 645, que estabelece o regime para a construção da sua própria habitação pelos chefes de família que se encontram em qualquer das situações previstas no artigo 256.º do Código Administrativo; n.º 46872, que cria na Direcção-Geral do Trabalho e Corporações o Serviço de Reabilitação Profissional (S. B. P.), com a finalidade de assegurar a recuperação e readaptação profissional dos trabalhadores que sofram de diminuição física, e considera revogada a alínea c) do artigo 3.º do Decreto n.º 44 538; n.º 46 873, que dá nova constituição ao quadro do serviço médico