seja sempre de alvenaria e a do português africano seja sempre - com honrosas excepções, que não atenuam, o problema - de caniço», referindo ainda, relativamente às populações aborígenes, que enquanto lhes abrimos as portas, da alma e da lei lhes fechámos as portas das nossas casas.

Estas afirmações podariam levar a supor quê o mau alojamento das populações autóctones se deve a qualquer intenção, que foi provocado.

Ora, quanto a mim, e isto é que acho necessário fique bem esclarecido, a causa do problema é apenas de natureza económica: só ocupa casas de alvenaria com requisitos indispensáveis quem dispõe de meios para a comprar ou arrendar. E é assim em Lourenço Marques e na Beira, e é assim em Lisboa, em Nova Iorque ou no Rio de Janeiro.

O curto espaço de tempo que mediou entre a intervenção do Sr. Deputado Henriques Nazaré e a que, neste momento, faço, impediu-me de, com maior detalhe, me debruçar sobre outros aspectos aqui ontem focados, pelo que, sem prejuízo de, provavelmente, voltar a pedir o uso da palavra sobre o aviso prévio em debate, exporei a VV. Ex.ªs o que penso sobre a situarão habitacional dos económicamente débeis.

O problema levantado não é específico do ultramar português. É em todos os países dos mais graves que se põem à Administração, quer pela sua natureza, quer pela sua dimensão. Tenho para mim que, sem estar resolvido, não se podem encarar seriamente os da saúde, higiene e promoção social.

O aviso prévio circunscreve o âmbito do problema ao ultramar.

Limitarei as minhas considerações à, situação dos económicamente débeis residentes nas zonas urbanas de Moçambique. Justifico: por um lado, conheço melhor o problema nessas zonas; por outro lado, acho que é junto das cidades que se fazem sentir com mais intensidade as suas perniciosas consequências.

Lamento não dispor de elementos estatísticos bastantes para melhor fundamentar os meus pontos de vista.

A necessidade de alojar os económicamente débeis é uma consequência do urbanismo. O urbanismo em África tem as mesmas causas que nas demais regiões do Globo e são do conhecimento geral, pelo que me dispenso de as apontar. Acresce que, de momento, não é combater o urbanismo, mas remediar um dos seus efeitos, o que temos em vista.

Só mais uma repetição: o fenómeno não é específico do ultramar português, afecta todas as nações. É bom repetido para que não fiquem quaisquer dúvidas ou possam ser tiradas ilações para determinados fins. O que também é bom é ter a coragem de, publicamente, se confessar que ele existe, de o examinar como é e tentar resolvê-lo.

Bem haja, por isso, o .Sr. Deputado Henriques Nazaré. É oportuníssimo o aviso prévio de S. Exa.

A instalação dos econòmicamente débeis está atribuída u Junta dos Bairros e Casas Populares. Como se diz a p. 4 do Relatório-Sintese daquele organismo relativo ao período de 1960-1963, o objectivo principal tem sido «... a construção, em zonas urbanas e suburbanas, de casas dotadas de condições funcionais indispensáveis para a população de fracos recursos».

Nesse sentido já promoveu aquela Junta, no período de 1960-1964, a construção de 800 casas, a par de algumas infra-estruturas.

Mais recentemente, aquele organismo tem permitido a ocupação de talhões a título precário e a construção não definitiva (o que aliás está previsto no seu regulamento), procurando minimizar, por todos os modos ao seu alcance, os efeitos de tão grave problema.

Convém referir que, até aos fins do corrente ano, devem ter-se investido, para o efeito, cerca de 65 000 contos, assim distribuídos

Contos

De 1960 a 1964, inclusive 40 500

Do Plano Intercalar de Fomento 10 000

Dotações do orçamento para 1966:

Da província 3 000

Do Plano Intercalar de Fomento 7 000

10 000

Antes de prosseguir, julgo conveniente procurar determinar a dimensão do fenómeno.

Considerando que um agregado familiar médio deve ser composto por cinco pessoas (casal e três filhos), pode estimar-se em 80 000 o número de famílias a alojar, ou seja o número de casas a construir, distribuídas pelas seguintes cidades:

Cidades Indivíduos Famílias ou casas

Quanto custará o alojamento destas famílias?

Do exame das realizações e despesas correspondentes efectuadas pela Junta dos Bairros e Casas Populares nos anos de 1960 a 1964, inclusive, podemos apurar um número médio de 50 contos por casa ou família, considerando, além do custo da casa, o de algumas infra-estruturas indispensáveis, serviços gerais e centrais.

Com efeito, a Junta, naqueles anos, para a instalação de cerca de 800 famílias, construiu igual número de casas e gastou cerca de 40 000 contos, como vimos.

Assim, para a construção de 80 000 casas haverá que despender 4 milhões de contos, cifra fantástica para as nossas possibilidades. Corresponde sensivelmente ao montante anual das receitas da província.

E, portanto, óbvia a impossibilidade de resolver o problema imediatamente.

Mesmo que se pense solucioná-lo em dez anos, haverá que gastar 400 000 contos por ano.

Porém, se pensarmos que o aumento das necessidades anuais é da ordem dos 10 por cento (e quem assistiu e assiste ao desenvolvimento do fenómeno não achará ex-