Existe, aliás, um caso semelhante no ultramar, suponho que na Beira. E o que convém enquanto o movimento de alunos não aconselhe o desdobramento em dois estabelecimentos: um instituto comercial e um instituto industrial.

Ir-se-ia assim ao encontro de vocações que certamente surgirão nos sectores de ensino médio e dar-se-iam à, juventude madeirense, que só em pequeno número pode vir frequentar as escolas superiores do continente, possibilidades de especialização e formação técnica na sua ilha, quando o País, na metrópole como no ultramar, tanto precisa de técnicos e profissionais qualificados.

Atenuava-se o fatalismo geográfico dos que nasceram para lá do mar, longe de Lisboa, já que nas Universidades nenhuma regalia ou protecção se dá aos estudantes das ilhas.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - E repito: assunto que obriga a estudo local feito por um técnico do (Ministério da Educação Nacional e para o qual peco a ajuda do respectivo Ministro.

Termino, Sr. Presidente.

Pela primeira vez, a Lei de Meios de 1966 consagrou o princípio da programação regional, na, finalidade de fazer progredir as regiões menos evoluídas. Ali se diz que a formação de 50 por cento do produto nacional é feita em dois grandes distritos do País.

Não será oportuno aplicar-se idêntico raciocínio ao caso educacional, para que possam formar-se técnicos e profissionais qualificados em certa percentagem nas terras que, pertencendo à metrópole, sem culpa própria se situam para lá do mar, longe das três cidades universitárias ...? Parece-me que sim, Sr. Presidente.

Vozes: -Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Duarte de Oliveira: -Sr. Presidente: Nascido numa zona rural, onde a instrução é ainda privilégio de alguns, li, com profunda satisfação, na introdução ao Orçamento Geral do Estado para 1966, estas palavras do ilustre Ministro das Finanças:

Uma obra de progresso económico, não depende apenas de factores de ordem material. O homem é sempre o capital mais precioso, e a sua valorização, o mais nobre dos objectivos.

Consequência desta verdade universal, tiveram expressão teórica, no artigo 19.º e na alínea c) do artigo 28.º da Lei de Meios, os chamados "investimentos intelectuais", onde se referem dotações destinadas "ao acesso à cultura das classes menos favorecidas" e se prevêem bolsas de estudo, isenção e redução de propinas e ainda concessão de auxílios ou subsídios de outra natureza, adequados à aludida finalidade.

Se estas disposições são uma radiante certeza, a magnífica mensagem do Ano Novo do venerando Chefe do Estado, que nos lembra a "necessidade de levar a educação e a instrução a todos os lares portugueses", enchem, por certo, de júbilo todos aqueles que têm a seu cargo a resolução destes problemas.

Ë que há a certeza de que todo o Governo está senhor da problemática do ensino e sabe bem que os chamados "investimentos intelectuais" têm capital importância na formação do "homem português".

Ainda há poucos dias dois ilustres membros do Governo o disseram claramente.

A educação e a instrução do nosso povo são mesmo, quanto a nós, um factor, talvez o primeiro, de sobrevivência nacional.

A instrução e educação do povo português é a infra-estrutura básica da Nação, o elemento primário do progresso nacional.

Salazar ainda há pouco tempo nos disse que queria o povo instruído, não para abandonar o sector produtivo onde se encontre ocupado, mas para tirar do seu sector de trabalho todo o rendimento possível.

No mundo actual, e ainda mais no que se avizinha, deixou de haver lugar ao sol para quem não estiver preparado.

E essa preparação não se adquire com a instrução primária, nem, por certo, já com a 6.ª classe, insuficiente, a não ser para os muito dobados, que são a minoria, ou os autodidactas, que são excepção.

Talvez esse ensino primário represente, como dizia alguém, em termos económicos, uma perda, porque é equivalente a um investimento incompleto.

Quer dizer: se a instrução não é suficiente para servir o processo produtivo, o rendimento é menor que as despesas com ela feitas. Importa, pois, que o ensino seja mais longo para habilitar o homem a produzir mais do que o gasto na sua instrução.

Os povos tomaram consciência da necessidade de adquirir uma formação cultural que os tome aptos a vencer a luta pela vida.

Na fase actual do ensino em Portugal, o problema pode ser resolvido abrindo o ensino secundário a "todos os Lares portugueses" ou, pelo menos, à maior parte possível dos lares portugueses.

E qual o modo?

Sobre tão ingente problema tenho também uma sugestão a fazer, que será uma insignificante-achega para os homens de boa vontade que têm a seu cargo a solução deste inadiável caso.

Não é, nem, aliás, poderia ser, uma resolução total e imediata de tão magno problema, mas um grande passo em frente pode ser dado imediatamente, sem estudos legislativos, sem burocracias, ,nem grandes cálculos económicos, antes com pouco dispêndio para os cofres do Estado. Aliás, será sempre um dispêndio que conta positivamente.

Teremos dado um grande passo quando o País compreender que há que escolher entre pagar o preço da educação e o preço da ignorância. E este último é muito mais caro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pois não é verdade, como dizia o c-hefe de uma grande nação, que não há investimento mais rendoso do que o da educação, nem maior desperdício do que uma juventude sem habilitações?

Em Portugal o ensino é, fundamentalmente, regulado na Constituição Política de 1933: o Estado Português baseia-se no livre acesso de todas as classes aos benefícios da civilização, sendo um direito dos- cidadãos portugueses a liberdade de ensino. O Estado assegura a constituição e defesa da família como base primária da educação, facilitando aos pais o cumprimento do dever de instruir e de educar os filhos, cooperando com eles por meio de estabelecimentos oficiais de ensino ou favorecendo instituições particulares que se destinem ao mesmo fim. A educação e instrução são obrigatórias e pertencem à família e aos estabelecimentos oficiais e particulares em cooperação com ela, sendo livre o estabelecimento destes paralelos aos do Estado, podendo ser por ela subsidiados.