Jaime Guerreiro Rua.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

José Dias de Araújo Correia.

José Janeiro Neves.

José Manuel da Costa.

José Maria de Castro Salazar.

José Rocha Calhorda.

José Vicente de Abreu.

Júlio Dias das Neves.

Luciano Machado Soares.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Manuel Colares Pereira.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.

D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Mário Bento Martins Soares.

Mário de Figueiredo.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul Satúrio Pires.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rui Manuel da Silva Vieira.

Sebastião Garcia Ramirez.

Sérgio Lecerele Sirvoicar.

Teófilo Lopes Frazão.

Tito Lívio Maria Feijóo.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 75 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Aplaudindo a intervenção do Sr. Deputado António Santos da Cunha

Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Henriques Mouta na sessão de 1 do corrente.

De apoio ao aviso prévio efectivado pelo Sr. Deputado Henriques Nazaré.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado, Sousa Magalhães.

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a ^Mesa o seguinte

Requerimento

A fim de me documentar convenientemente para "uma futura intervenção parlamentar, solicito, ao

abrigo do artigo 11.º do Regimento desta Assembleia, que, pelas respectivas estações oficiais, me sejam fornecidos os seguintes elementos, referentes ao quinquénio 1961-1965 e respeitantes a todos os concelhos do distrito do Porto, incluindo a cidade: - Receitas totais arrecadadas pelo Estado, com a seguinte discriminação:

1.1 - Contribuição predial rústica;

1.2 - Contribuição (predial urbana;

1.3 - Imposto profissional;

1.4 - Contribuição industrial;

1.4.1 - Grupo A;

1.4.2 -Grupo B;

1.4.3 -Grupo C;

1.5 - Imposto sobre a aplicação de capitais;

1.6 - Imposto de sisa;

1.7 - Imposto do pescado;

1.8 - Impos-to de turismo;

1.9 - Juros de mora; 1O - Adicionais para as câmaras municipais;

1.11-Adicionais para a junta distrital,

1.12 - Outras receitas. - Receitas totais arrecadadas pelas câmaras municipal com a seguinte discriminação:

2.1 -Adicionais às contribuições e impostos;

2.2 - Juros de mora;

2.3 - Imposto de prestação de trabalho;

2.4 - Imposto para o serviço de incêndios;

2.5 - Imposto sobre bilhares, casinos e outras casas de recreia;

2.6 - Licenças de comércio e indústria;

2.7 - Receita arrecadada com a cobrança de taxas;

2.7.1 - Pela utilização do cemitério municipal;

2.7.2 - Pela ocupação da via pública;

2.7.3 - Pela utilização do matadouro municipal;

2.7.4 - Pelo licenciamento de obras particulares;

2.8 - Rendimentos produzidos por bens próprios e pelos serviços municipalizados;

2.9 - Reembolsos e reposições;

2.10 -Consignação de receitas;

2.11 - Receita extraordinária total arrecadada:

2.11.1 - Proveniente de empréstimos ;

2.11.2 - Proveniente de alienação de terrenos e bens;

2.11.3 - Proveniente de comparticipações do Estado:

2.11.3.1 - Pelo Fundo de Desemprego;

2.11.3.2 - Pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização;

2.11.3.3 - Outras proveniências; 2.12 - Contas de ordem:

2.12.1 - Receita global das zonas de turismo;

2.12.2 - Receita total dos serviços municipaliza* dos. - Despesas obrigatórias das câmaras municipais:

3.1 - Encargos de empréstimos;

3.2 - Ordenados, salários e demais despesas com o pessoal;

3.3 - Tratamento de doentes pobres, incluindo a a amortização das dívidas a que se refere o Decreto-Lei n.º 39806, de 4 de Setembro de 1954;