4.1 - População- activa do sector primário,
4.2 - População activa do sector secundário;
4.3 - População activa do sector terciário.
5.-Área em quilómetros quadrados:
5.1 - Área inculta;
5.2 - Área inculta susceptível de ser aproveitada por arborização.
6.1 - Produção media, por hectare, de cada um dos produtos indicados;
6.2 - Produção média por cada habitante activo ocupado na lavoura.
8.1 - Despesa total efectuada com a exploração desses matadouros;
8.2 - Número de reses abatidas;
8.3 - Peso total de carne correspondente.
10.1 - Estradas nacionais existentes;
10.1.1 - Extensão total;
10.1.2 - Revestidas a betuminosos ou calçada;
10.2 - Extensão, em quilómetros, das estradas municipais:
10.2.1 - Revestidas a betuminoso ou calçada;
10.2.2. - Com macadame;
10.2.3 - Sem macadame;
10.3 -= Número de lugares, com mais de 100 habitantes, sem acesso rodoviário e qual a sua população.
11.1 - Número de povoações e de fogos dotados com abastecimento domiciliário de água;
11.2 - Número de povoações e de fogos dotados com abastecimento por fontanário;
11.3 - Número de povoações e de fogos que não dispõem de abastecimento domiciliário, nem de fontanário.
12.1 - Recenseamento da população em idade escolar ;
12.2 - Total de salas de aula em funcionamento;
12.3 - Número de salas funcionando em regime de desdobramento;
12.4 - Número de estabelecimentos de ensino secundário: 12.4.1-Escolas técnicas e liceus;
12.4.2 - Colégios de ensino particular;
12.4.3 - Outros estabelecimentos de ensino.
13.1 - Número de povoações e sua população que dispõem de rede de saneamento.
14.-Planos de urbanização:
14.1 - Número de povoações com plano ou ante-plano de urbanização aprovado;
14.2 - Número de povoações com plano ou ante-plano em estudo.
15.2-Número de lugares, com mais de 100 habitantes, não electrificados:
15.3 - Consumo total de energia eléctrica fornecida pela câmara ou seus concessionários, com a seguinte discriminação:
15.3.1 - Iluminação pública;
15.3.2 - Consumo doméstico;
15.3.3 - Fins industriais e agrícolas;
15.3.4 - Para outros fins.
16.2 - População residente na área de cada partido médico;
16.3 - Número total de médicos existentes (excluídos os de partidos);
16.4 - Número médio de habitantes por cada médico;
16.5 - Número de guias de internamento passadas pela câmara e por hospitais.
O Sr. Cortes Simões: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte
Requerimento
Usando do direito que o Regimento da Assembleia Nacional me concede, requeiro que pelo Ministério da Economia me sujam fornecidos os seguintes elementos:
c] Por inquérito dos serviços regionais, saber qual a previsão de horas de trabalho útil a fazer para o ano corrente por grémio da lavoura;