Sob a presidência de S. Ex.ª o Sr. Almirante Américo Deus Rodrigues Thomaz, Presidente da República Portuguesa, que tinha à sua direita SS. Ex.ª os Srs. Doutores António de Oliveira Salazar, Presidente do Conselho, e Luiz Clotário Supico Pinto, Presidente da Câmara Corporativa, e à esquerda SS. Ex.ª os Srs. Doutores Mário de Figueiredo, Presidente da Assembleia Nacional, e Vaz Pereira, Presidente do Supremo Tribunal do Justiça, efectuou-se na sala das sessões da Assembleia Nacional a sessão inaugural da IX Legislatura.

Estavam presentes o Governo, com excepção de S. Ex.ª os Ministros das Finanças e do Ultramar; S. Ex.ª o Sr. D. José Falcão, governador do Patriarcado de Lisboa, em representação de S8. Ex.ª o Sr. Cardeal, os membros do Corpo Diplomático e altas entidades, e militares.

Às 17 horas deu entrada na sala, onde se em onde se encontravam os Sr. Deputados e os Dignos Procuradores, o cortejo presidencial, no qual se incorporaram, além do Governo e dos Presidentes das duas Câmaras e Tribunal de Justiça, os Srs. Secretário-Geral da Assembleia e Chefe do Protocolo do Estado.

Às 17 horas e 5 minutos, o Sr. Presidente da Assembleia Nacional declarou aberta a sessão, em nome de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, acrescentando:

Vai usar da palavra, por direito próprio, S. Ex.ª Sr. Presidente da República.

S. Ex.ª o Chefe do Estado leu, então, a sua mensagem, que era do teor seguinte:

Tenho a honra de inaugurar a IX Legislatura ao abrigo da Constituição de 1933, e a primeira do novo mandato que a mim próprio foi conferido há poucos meses para a Presidência da República; e quero em primeiro lugar saudar todos os que mereceram ser escolhidos para uma o outra Câmara, com o fim de nelas desempenharem as altas funções que constitucionalmente lhes incumbem. Penso que nos devemos felicitar não só pela correcção com que decorreram todos os actos eleitorais como pela normalidade verificada na constituição e funcionamento das instituições nos últimos decénios. Devemo-lo a fidelidade do sentimento popular para com o regime constitucional vigente, sem dúvida revigorada pela consciência das especiais dificuldades que o Pais atravessa, e por outro lado também à progressiva organização das corporações, que vai permitindo mais autêntica representação das actividades nacionais. Se em breve prazo for possível criar as Corporações de Assistência, dos Desportos e das Ciências, Letras e Artes, a intervenção do Governo na designação de Procuradores ficará reduzida aos que hão-de constituir a secção da Câmara representativa da Administração Pública. Teremos compreendido e até desculpado a morosidade da evolução operada, lembrando-nos de que, na base deste processo, se encontra a necessidade de previa organização das mais diversas actividades económicas e morais, a adopção de princípios não integralmente experimentados em parte alguma e até a dificultosa adaptação do nosso individualismo a novos valores e formas de convivência social.

Não há-de estranhar-se que o Estado Português da índia continue presente na Assembleia Nacional. A ocupação dos territórios por forças estrangeiras contra a decisão do Tribunal Internacional do Justiça, contra os preceitos da Carta das Noções Unidas, contra o mesmo Conselho de Segurança, embora paralisado pelo veto russo, não invalidou o direito inerente a soberania portuguesa. O mero estado de facto não o legitimou o tempo decorrido e muito menos o deixam supor legítimo os veementes protestos das consciências na própria Goa e os dos goeses espalhados pelo Mundo. Não podendo os primeiros pronunciar-se, nem desejando nós criar as menores dificuldades a terceiros Estados, fizeram-no apenas os goeses residentes em todos os territórios de Portugal. E ninguém duvidará da auten-