Governo da provinda de Cabo Verde. - Pretendo cópia dos relatórios ou estudos porventura existentes, realizados pelas repartições provinciais de serviços ou por brigadas ou missões, sobre os problemas dos Organismos de coordenação económica de Angola. - Pretendo cópia dos relatórios realizados ou dos estudos elaborados pelos Institutos do Café, do Algodão, dos Cereais e das Pescas de Angola, na parte respeitante ao fomento económico e povoamento. Organismos de coordenação económica de Moçambique. - Cópia dos relatórios ou estudos realizados pelo Instituto do Algodão e pelo Instituto dos Cereais de Moçambique sobre problemas respeitantes ao fomento económico e povoamento. Cópia do relatório e da resolução do Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1965 relativos aos problemas de emigração e de emprego.

O Sr. Valadão dos Santos: -Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia Nacional, requeiro que, através do Ministério da Educação Nacional, me sejam fornecidos, com a possível brevidade, as seguintes informações: Número de vagas, por grupos, de professores e professoras efectivos e auxiliares existentes em 30 de Setembro de 1947 e em igual data de 1965; Número de indivíduos, por sexos, que concorreram ao exame de admissão ao estágio do ensino liceal entre 1947 e 1965 e não foram admitidos; Número de indivíduos, por sexos, que concluíram o Exame de Estado entre 1947 e 1965; Número de professores e professoras de serviço eventual prestando serviço no ano lectivo de 1965-1966 cujas habilitações literárias sejam o 7.º ano de liceu ou equivalentes ou habilitações inferiores.

Todos estes números pedidos se referem ao ensino liceal da metrópole (Portugal continental e ilhas adjacentes).

O Sr. Pinto de Mesquita:-Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

1.º Indicação, ano por ano, do número de pés de vinha autorizado ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º do citado diploma, tendo em atenção a sua suspensão pelo Decreto n.º 40 037 e renovada vigência em termos limitados pelo Decreto n.º 41 066, com referência à região ou zona agrícola, das definidas pela Portaria n.º 14 491, para onde foram dadas as respectivas autorizações;

2.º Indicação dos pés de vinha autorizados, enquanto puderam sê-lo, ao abrigo da alínea e), e bem assim das regiões ou zonas para que o foram;

3.º Indicações correspondentes quanto aos autorizados ao abrigo da alínea f);

4.º Indicações correspondentes quanto aos autorizados ao abrigo da alínea b);

5.º Indicação, ano por ano, dos pés de vinha arrancados para dar lugar, nos termos do artigo 10.º do mesmo Decreto n.º 38 525, e qual o número de pés autorizado como compensação de tais arranques de harmonia com a classificação de terrenos constante do dito diploma e, bem assim, indicação das regiões em que tiveram lugar.

O Sr. Pais Ribeiro: -Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

A fim de oportunamente poder tratar de assuntos relacionados com a instalação da indústria de celulose na margem esquerda do Tâmega, nos concelhos de Ribeira de Pena ou Mondim de Basto, do distrito de Vila Real, venho requerer:

1.º Que me sejam fornecidos elementos indicativos do investimento feito pelos serviços florestais nos últimos 40 anos através das administrações florestais situadas dentro do perímetro limitado por Geres, Amar ante, Vila Beal, Alijo, Valpaços e Chaves.

2.º Que me sejam fornecidos elementos por onde se possa verificar o preço médio (por pinheiro ou tonelada) obtido pelos serviços florestais em cada um dos últimos cinco