Sr. Presidente, Srs. Deputados: O aviso prévio que me proponho efectivar sobre a educação da juventude obedecerá ao esquema seguinte: O direito à educação e o dever de educar; A prioridade dos problemas da educação; Conceitos de educação; Objectivos fundamentais do aviso prévio. - Missão da família; Missão da Igreja; Missão da escola. O livro; A imprensa; Orientação educativa nos locais de reunião de jovens: Residências de estudantes; Cantinas; Associações e clubes; Convívios. Orientação educativa nas actividades de jovens: O Estado e a educação da juventude: Protecção à família; Cooperação com a Igreja; Estímulo e apoio às iniciativas privadas com fins educativos; Orientação e prática do ensino; Organizações de juventude; Coordenação em alto nível da educação nacional.

E vasta a agenda, porque é vasto o assunto e não pode interessar-nos senão uma visão e uma solução global.

As soluções parciais conduzem, por exemplo, à possibilidade, infelizmente verificada, de um mesmo aluno no mesmo estabelecimento de ensino ser educado na aula de Moral segundo a doutrina de Cristo e na aula de Filosofia segundo a doutrina de Marx.

Este é um exemplo entre milhares que podiam ser apontados.

Creio, pois, que não podemos, nem devemos, evitar um amplo julgamento da questão que vos apresentei.

Mas entenda-se desde já que neste julgamento a juventude é testemunha. Esperemos que possa ser nalguns casos testemunha de defesa, mas devemos preparar-nos para que seja sobretudo testemunha de acusação.

Réus somos todos os que neste país temos responsabilidade na sua educação.

Seremos bem felizes se a sentença que for proferida pela nossa consciência no final do julgamento apenas nos impuser que rectifiquemos os erros cometidos.

Se assim for, que Deus nos ajude a cumprir com resignação e entusiasmo essa leve sentença.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou, para terminar, repetir algumas palavras que já foram proferidas, não aqui, mas em Viseu, no dia 1 de Dezembro de 1929, em conclusão de uma exposição clara de ideias e propósitos sobre «a educação e a reforma da mentalidade».

Foi seu autor o Sr. Prof. Doutor Oliveira Salazar, que . muito nos tem querido ensinar e com o qual muito temos que aprender.

As suas palavras foram estas:

Isto é uma renovação? Será! Digamos até se quisermos que é o início de uma revolução, útil como nenhuma ao abrir o caminho por onde forçosamente hão-de enveredar aqueles que tiverem nalguma conta a prosperidade deste país.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Cutileiro Ferreira: -Sr. Presidente: Muito estimaria não ter oportunidade para esta intervenção se. como tanto se deseja, já tivesse sido modificado o regime a que estão sujeitos os transportes rodoviários de mercadorias feitos por unidades pertencentes a particulares.

Largamente a imprensa tem debatido o que se passa neste capítulo, e citarei como exemplo o artigo de O Século de 11 de Fevereiro passado, sempre em plena concordância com as variadas vozes que nesta Câmara se têm ocupado de" tão magno problema.

Não compreendo, Sr. Presidente, que o Governo da Nação nada ou muito pouco tenha feito para atenuar es desastrosos efeitos dos condicionalismos impostos aos transportes de mercadorias feitos por particulares.

Ë já lugar-comum, mas sempre verdadeiro, afirmar que o problema dos transportes está na base do desenvolvimento, de todos os desenvolvimentos, de qualquer região, mas muito especialmente das afastadas do litoral ou de cursos de água navegáveis. Daqui resulta, sem receio de qualquer contestação válida, que toda a política que defenda uma descentralização das actividades produtoras, tanto industriais como agrícolas ou mineiras, num plano de igualdade, como é conferido na lei, não pode criar situações de desigualdade, que gravemente prejudicam, impossibilitando até, os desenvolvimentos regionais.

Tentarei, Sr. Presidente, provar que a situação criada à camionagem particular é, além de vexatória, um sério entrave ao progresso das regiões apontadas e, talvez até, uma anomalia legal. Duvido, Sr. Presidente, que seja apenas uma anomalia legal. Explicarei:

1.º Os transportes efectuam-se porque as circunstâncias de localização dos centros de produção e consumo não coincidem.

2.º Toda a exploração exige escoamento dos produtos para realização dos indispensáveis fundos, circunstância que se não pode excluir.