O segundo utiliza a auto-estrada e a ponte da Arrábida (e ... nada paga.

Haverá diversidade nas circunstâncias ou na natureza das coisas?

Quem pode responder aos homens que, obstinadamente, teimam em viver para além do Tejo?

Não resisto, Sr. Presidente, em transcrever o que, em ofício, me diz um presidente de uma câmara, um heróico presidente de uma câmara situada nos confins do meu Alentejo, acerca dos problemas que acabo de referir:

A série de leis e regulamentos publicados pelo Governo nos últimos anos tem forçado o contribuinte ao cumprimento de bastantes formalidades de ordem burocrática que por vezes chegamos a pensar ser necessário possuir um procurador para resolver todos os assuntos dependentes dos serviços públicos.

Entre os referidos diplomas coloquemos neste momento em evidência o Decreto-Lei n.º 45 331, de 28 de Outubro de 1963, que estabeleceu o sistema de licenciamento para circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias, que não só veio aumentar o cumprimento de formalidades de ordem burocrática pelos proprietários respectivos, mas criou outras dificuldades de muito maior importância que terão graves repercussões no desenvolvimento económico do País.

Analisando profundamente o assunto, verificaremos que, graças à rede de estradas e caminhos actualmente existentes no País, estabeleceu-se um intercâmbio entre os grandes centros e os meios rurais de tal forma importante que hoje uns não podem viver sem eles.

Com a publicação do citado decreto-lei foram especialmente afectados o comércio, a indústria e a agricultura, pois qualquer dos ramos se encontra privado de promover o transporte dos seus produtos até aos locais onde pretende que sejam consumidos ou transaccionados, tornando-se o facto mais evidente quanto maior for a distância que separa as respectivas localizações da capital do País.

Se não vejamos um caso concreto: o meu concelho, por exemplo, visto ser este o que melhor conheço e portanto a ele me posso referir com verdadeiro conhecimento de causa.

Sendo este um concelho essencialmente agrícola, carece inúmeras vezes de colocar os seus produtos nos centros de maior consumo, designadamente em Lisboa.

Pois bem, se um produtor deste concelho pretender colocar determinado produto na capital, encontra-se em desigualdade de circunstâncias com qualquer outro que, mercê da situação da sua exploração agrícola, possa obtê-lo numa zona mais próxima daquele centro, e, portanto, este último poderá licenciar os seus veículos automóveis para um raio de acção inferior, a menos que o primeiro utilize veículos estranhos à sua exploração, recorrendo ainda a mudanças da mercadoria durante o percurso, sujeitando-a a deteriorações que as mesmas possam originar, o que irá contribuir para o agravamento dos encargos respectivos.

Tudo isto vem contribuir para a desvalorização dos meios menos evoluídos, emigração da população para os grandes centros, abandono das terras, que através dos séculos têm sido a base da economia nacional,

e por fim o descontentamento de todos aqueles que têm devotado a sua vida à manutenção da ordem e à integridade da Pátria.

O que acabo de ler, Sr. Presidente, poderia ser assinado pela esmagadora maioria dos presidentes das câmaras municipais do País.

Para lembrança da Câmara quero referir que os impostos que tão impopulares e nocivos se tornaram têm, economicamente, as seguintes expressões para um camião médio, 5000 kg:

Imposto de circulação no 3.º ano, o próximo:

Até 30 km -450$;

Até 50 km -2160$;

Até 100 km -4500$;

Além de 100 km - 11 250$;

Imposto de compensação - 7560$.

Dispenso comentários à clareza cruel dos números apontados.

Não se infira, todavia, Sr. Presidente, que desejo chegar à conclusão que nenhum imposto é devido. Entendo que teremos de pagar.

Mas devemos pagar com relativa justiça e, sobretudo, sem complicações burocráticas de que, seja dito em abono da verdade, estamos saturados, aborrecidos até.

Substituam os impostos e as limitações de áreas por um aumento, justo e equitativo, nos combustíveis. A facilidade seria notória, tanto no pagamento como no recebimento, e, o que seria humano, só quando se circulava se pagava imposto, o que, a todos os títulos, se me afigura a fórmula mais correcta.

O regime em vigor, diga-se sem qualquer reserva, é impopular, é desumano, é, sobretudo, impolítico, porque criou e mantém milhares de descontentes. Porque esta Câmara é, acima de tudo, uma Câmara política, o facto tem de ser aqui referido e ao Governo da Nação compete remediá-lo.

Assim o espero.

Antes de terminar, Sr. Presidente, e porque é pertinente, desejo referir uma grave preocupação das gentes da nossa terra servidas, principalmente, pelas estradas municipais.

Passo a ler o que, em ofício, me é referido por um Exmo. Sr. Presidente de uma câmara municipal do meu distrito:

Sendo das atribuições das câmaras municipais deliberar sobre a construção, reparação e conservação das estradas e caminhos a seu cargo, estas deliberações encontram-se, porém, subordinadas a leis especiais, conforme dispõe o n.º 1.º do artigo 46.º do Código Administrativo.

Ora, as leis especiais que estabelecem as normas para classificação das estradas nacionais e municipais e caminhos públicos e fixam as suas características técnicas, muito embora tenham sido elaboradas criteriosamente, com a colaboração e os pareceres dos técnicos ao serviço das competentes entidades, encontram-se hoje bastante desactualizadas, carecendo, por isso, de uma revisão geral, no sentido de lhes serem introduzidas alterações adequadas ao grande desenvolvimento usufruído pelos diversos meios de comunicação.

Quando da elaboração das leis vigentes que fixaram as características que serviram de base ao Plano rodoviário, certamente por desconhecimento da evolu-