tes, sem resistência, e os que foram em procissão a Sa-cavém receber amigavelmente Junot.

Ao sair da revolução de 20, verificara, com amargura, que. algum ministro do primeiro governo liberal tinha sido recrutado entre os apontados na sua «história como tendo pactuado e provavelmente negociado com os franceses».

Era a traição que ascendia a governo. A liberdade, que era só para os libertadores, não lhe perdoou o historiar dos factos. Começou aí o rosário dos seus infortúnios. Fora imediatamente- demitido de todos os seus cargos, sem processo nem julgamento. Vieram depois as perseguições e o cárcere, que não só o não abateram, mas ainda lhe avivaram o ânimo para mais 14 anos de vida e lutas.

As exortações aos Portugueses, que haviam começado com o caso das invasões, recomeçaram agora como novo vigor. Verbera a desordem na Administração, os desmandos da maçonaria, a liberdade feita licença, as delapidações dos patrimónios público e particular, os atentados ao culto e à religião. Sobre o credo de 89 escreveu rapidamente que a «liberdade e a igualdade bem definidas são direitos preciosos da humanidade e perdem-se pelo excesso com que se pretendem gozar».

Pede um rei sem alcunha, entendendo por alcunha o atributo de constitucional que os liberais pretendiam. A sua concepção do poder real, todavia, pressupunha a coexistência da liberdade dos cidadãos integrados nas estruturas sociais. Sem essa integração não seriam possíveis nem o progresso, nem a paz, nem a felicidade.

Nas Cortes de 1828, ditas dos Três Estados, defende e prova a legitimidade de D. Miguel, estribando-se em doutrina certa, estabelecida pelas Cortes de Lamego e de 1641 e ainda pela tradição.

Aí aparece bem firme a garra do jurista que, deixando de lado toda a subjectividade, argumenta sobre leis e normas aceites pela Nação e consagradas pelos séculos.

Esclarecido quanto ao que convinha ao País, mostra-se sempre firme no carácter e inabalável nas convicções. Nunca perde a serenidade, nem nas pugnas políticas, nem mesmo quando redige panfletos. Em tudo o que a política se refere, entende que se devem buscar as opções basilares à acção, entre os- limites do possível.

Não devem destruir-se as instituições existentes, mas afeiçoá-las aos novos tempos e necessidades.

A abstracção que informa todo o credo liberal opõe argumentos tão válidos que o tempo os não gastou. Tão válidos em 1834 como em 1966.

Toda a sua obra mostra um homem inteiro, dos que nunca souberam voltar o rosto à adversidade.

Até o estilo em que se expressa, conciso e directo quando aborda questões económicas, vigoroso e contundente quando investe com os adversários, revela sempre inteireza de ânimo e uma rija têmpera de carácter. Ele próprio se auto-retratou muito fielmente nestas palavras de antologia:

Haveis de conhecer-me porque sempre me achei comvosco tanto nos tempos de crise como nos de bonança; e posto que a prepotência dos meus inimigos se tem divertido assaz com a minha sorte, não mudo de linguagem: o meu carácter está pintado nos meus escritos; e se he necessário usar de mascara, renuncio para sempre o apparecer em publico.

E .este carácter, e a obra grande que nos legou, que trago à lembrança desta Câmara.

Bem mereceu e merece da posteridade e da Pátria José Acúrsio fias Neves que a Revolução de Maio, de que foi

precursor, o relembre e glorifique, divulgando-lhe a obra, exaltando-lhe a memória, apontando-o às juventudes como mestre e como exemplo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -E nós não permitamos que a ingratidão e o esquecimento que a sua época lhe votou cristalizem em remorsos de indiferença nas nossas consciências.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sérgio Sirvolear: - Sr. Presidente: Ao inscrever-me para usar hoje da palavra era meu propósito imediato trazer ao conhecimento" da Assembleia e do Governo certos problemas relativos aos deslocados goeses em geral, e em particular aos de três países da África oriental - Quénia, Uganda e Tanzânia. E também o de tentar contribuir com algumas sugestões para a resolução de tais problemas.

Mas pareceu-me conveniente e justificado aproveitar a oportunidade para reafirmar princípios já definidos pelo Chefe do Estado, pelo Governo e por alguns ilustres membros desta Câmara, bem como para procurar desfazer alguns equívocos potencialmente perigosos, tudo bem entendido sobre o caso de Goa.

Princípio que nunca será de mais proclamar é o da integridade territorial da Nação.

Quando na sessão inaugural da presente legislatura S. Ex.ª o Presidente da República afirmou solenemente (cito com a devida vénia) que:

A ocupação dos territórios (do Estado da índia) por forças estrangeiras contra a decisão do Tribunal Internacional de Justiça, contra os preceitos da Carta das Nações Unidas, contra o mesmo Conselho de Segurança ...não invalidou o direito à soberania portuguesa.

O mero estado de facto não legitimou o tempo decorrido ...

foi um princípio de acção, e não uma ficção jurídica, o que o venerando Chefe do Estado estabeleceu com a sua voz autorizada entre todas.

Também quando esta Assembleia ouviu, num silêncio atento e muito especial, as intervenções dos «Srs. Deputados Sales Loureiro, Cid Proença, Santos Cunha e Santa Rita Vaz, nas sessões de Dezembro de 1964 e 1965, não demonstrou apenas a devida e merecida estima pelo brilho da (intervenção e pela personalidade dos oradores; revelou também, e sobretudo, a consciência máxima . de que o problema de Goa continua em aberto.

Enfim, .a frase incisiva -verdadeira expressão do sentimento e do interesse da Nação de que a questão de Goa começou em 18 de Dezembro de 1961 apontou a todos os portugueses o caminho da luta e de esperança, não o da resignação.

Mas perguntar-se-á: se a Nação aceita e vive o princípio da integridade territorial, com particular acuidade no caso do Estado da índia, porque gastar tempo abordando o mesmo tema?

Perdoem-me VV.. Ex.ªs

Eu sei, como jádisse, que a Assembleia não precisa de ser doutrinada.