Apesar do desenvolvimento da contribuição urbana, é de notar o fraco aumento da contribuição predial, devido à parcela da rústica. Mal dobrou num longo espaço de tempo, como mostra o índice 207.

Fará avaliar a proporção da predial rústica e urbana basta assinalar que a urbana liquidada em 1964 subiu a 505 251 contos e a rústica se fixou em 198 742 contos. O aumento na liquidação da contribuição predial urbana de 1961 a 1964 foi superior a 200 000 contos, na rústica não passou de 6500 contos (192 215 III em 1961).

Matéria colectável A reforma tributária alterou alguns aspectos fundamentais da matéria tributável em diversos impostos, nomeadamente no imposto complementar e no imposto profissional.

Na leitura das cifras que normalmente se publicam nestes relatórios devem ter-se em conta essas alterações.

No entanto, pode formar-se uma ideia da evolução da matéria tributável através da comparação das cifras anteriores, nalguns casos mais salientes, como os da contribuição predial rústica e urbana, a sisa, o imposto sobre as sucessões e doações e outros.

No quadro que segue indicam-se os rendimentos colectáveis numa série de anos relativamente a alguns impostos:

Não deve esquecer-se que em alguns casos se alterou a incidência. Quando se tratar da análise de cada um dos impostos, tornar-se-á clara a interpretação dos números.

Mas pode, desde já, citar-se o caso da contribuição industrial.

Nesta contribuição há três grupos - A, B e C.

No grupo A a tributação incide nos lucros efectivamente obtidos pelos contribuintes, determinados através da sua contabilidade. E são passivas de imposto certo número de entidades enumeradas na lei.

A nova forma de tributação alterou naturalmente os quantitativos da matéria colectável que apresentam no quadro anteriormente publicado valores muito diferentes.

Também se deram alterações sensíveis no imposto profissional, pelo que se devem ler os valores, na parte relacionada com a matéria tributável, tendo em conta essas alterações. Na contribuição predial rústica foi criado o novo imposto sobre a indústria agrícola, que rendeu 14 603 contos, e que deu lugar a reclamações de diversa natureza. Parece que as de maior relevo se fundamentavam na falta de contabilidade de muitas explorações agrícolas, passivas de imposto.

O número de prédios rústicos e urbanos é um factor a considerar na estrutura predial.

Os rústicos atingem um número que em alguns distritos, por sua dispersão, dificultam muito a exploração agrícola eficaz ou rendosa.

No quadro que segue indicam-se os números de prédios urbanos e rústicos, por distritos: