Receitas e despesas extraordinárias A receita extraordinária é formada por autofinanciamento e pelo produto de empréstimos e o seu total corresponde à despesa extraordinária:

Total Os fundos especiais são os de seguro e de melhoramentos, os quais, em 1964, tiveram o movimento global que segue.

Designação

Contos

Fundo especial de seguro

Fundo especial de melhoramento

Total

Saldo da gerência anterior

Receitas

Saldo para a gerência seguinte

A técnica do funcionamento destes fundos, especialmente a que se refere ao Fundo especial de melhoramentos, já tem merecido referências especiais nestes pareceres, dada a dificuldade na sua interpretação. A despesa ordinária deste Ministério, tal como se contabiliza na Conta Geral do Estado, tem aumentado muito nos últimos exercícios financeiros.

Há pouco mais de meia dúzia de anos, em 1958, elevara-se a 85 309 contos, e subiu para 60 908 contos em 1964.

Além desta despesa, utilizam-se verbas das receitas dos organismos corporativos e de previdência para diversos fins, mas essas não se inscrevem no Orçamento Geral do Estado. Dentro (leste, as verbas de maior relevo são as da Magistratura do Trabalho e da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, que contêm mais do metade do total, ou 84 881 contos. O custo destes serviços em 1964 foi maior (mais 8568 contos) do que em 1968, mas a despesa total do Ministério aumentou em cerca de 5978 contos.

A despesa discrimina-se como se lá no quadro a seguir:

Designação

Contos

1964

Delegações

Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica.

Magistratura do Trabalho:

Inspecção-Geral

Tribunais do Trabalho

Direcção-Geral do Trabalho e Corporações

Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas.

Abono de família

Despesas de anos económicos findos

Total

Verifica-se, no exame das cifras dos três últimos anos, uma leve descida no Gabinete do Ministro, acréscimos na Secretaria-Geral, serviços de acção social e delegações, forte aumento nos tribunais do trabalho e na Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, aumento sensível na Direcção-Geral da Previdência o Habitações Económicas, além de outras alterações visíveis no quadro.

Em todas as dependências a despesa que mais pesa é a de pessoal dos quadros aprovados por lei, ao todo 46 840 contos, mas a Magistratura do Trabalho (18 918 contos) e a Direcção-Geral do Trabalho e Corporações (16 185 contos) utilizam em pessoal cerca de metade da dotação total do Ministério.

Em encargos gastam-se 11525 contos.