Por aqui se pode ver que, depois da melhoria provocada pela descida contínua de 1256 habitantes por médico em 1960 para 1174 em 1962, se assiste, a partir de 1963, a um retrocesso da situação, que de modo algum se pode considerar favorável, agravado ainda pela forte concentração de clínicos nos distritos de Lisboa, Porto e Coimbra.
Em relação ao número de habitantes por profissional de enfermagem, a melhoria tem-se mostrado sempre progressiva no último quinquénio, descendo de 1663 habitantes para 1414.
Direcção-Geral da Assistência
Nos últimos dois anos o acréscimo elevou-se a cerca de 33 600 contos.
A seguir indica-se a evolução da despesa da assistência:
Contos
(a) Não inclui as despesas de pessoal levadas à nova Direcção-Geral dos Hospitais.
(b) Não inclui as despesas das rubricas que transitaram definitivamente para a nova Direcção-Geral dos Hospitais
É preciso notar que a partir de 1962 uma parcela importante das dotações inscritas nesta Direcção-Geral foi transferida para a nova Direcção-Geral dos Hospitais.
Em 1961 as duas Direcções-Gerais tiveram a despesa de 617 603 contos, que passaria para 701 237 contos em 1964.
A seguir discriminam-se as despesas da Direcção-Geral da Assistência:
Designação
Contos
1964
Diferenças em relação a 1963
Assistência à maternidade e na primeira infância
Assistência na idade escolar e na juventude
Assistência na invalidez
Luta contra a tuberculose
Assistência a alienados
Assistência à família
Assistência a leprosos
Assistência nas doenças reumatismais e cárdio-vasculares
Subsídios para manutenção de escolas de enfermagem (Decreto-Lei n.º 38 884, de 28 de Agosto de 1952)
Subsídios para a construção de novos hospitais
Outras modalidades de assistência
Encargos com a assistência aos funcionários civis tuberculosos
Encargos com a assistência a tuberculosos pobres e indigentes
Encargos com a assistência a alienados pobres e indigentes
Encargos com a assistência a paraplégicos, traumatizados e outros doentes.
Encargos com a assistência a diminuídos físicos.
Total
(b) Não inclui as parcelas a que se refere a chamada (a).