Designação
Contos
Orçamentadas
Ministério do Interior
Ministério da Justiça
Ministério do Exército
Ministério da Marinha
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministério do Ultramar
Ministério das Corporações e Previdência Social
Ministério da Saúde e Assistência
Entre as estimativas e os pagamentos há uma diferença de 555 977 contos, em grande parte devida a menores pagamentos nos Encargos Gerais da Nação (menos 302 922 contos). Mas também se verificam menores utilizações nos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Economia e Comunicações.
Os gastos extraordinários na despesa total de 17 167 419 contos representam 44,1 por cento. Aos 9 534 687 contos do despesas ordinárias correspondem os 55,9 por cento restantes.
As despesas extraordinárias constam do quadro seguinte:
Ministérios
Contos
Plano de Fomento
Ministério das Finanças
Ministério do Interior
Ministério da Justiça
Ministério do Exército
Ministério da Marinha
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministério do Ultramar
Ministério das Corporações e Previdência Social
Ministério da Saúde e Assistência
Os departamentos maiores consumidores de verbas, tirando os Encargos Gerais, são os Ministérios dos Obras Públicas, do Ultramar e em muito menor proporção os Ministérios da Economia e das Comunicações.
As despesas extraordinárias em percentagem nos três últimos anos distribuíram-se na forma que segue:
Designação
1964
Lei orçamental
Plano de Fomento
O Plano de Fomento tomou cerca de um terço das despessa extraordinárias, um pouco mais do que em 1963.
Ministérios
Percentagens
1964
Encargos gerais
Ministério do Ultramar
A diferença das percentagens atribuídas a outros, entre 1963 e 1964, provém da influência do Ministério das Finanças, com 8,3 por cento em 1963 e 2 por cento em 1964.
Os Encargos Gerais e o Ministério das Obras Públicas consumiram 79,5 por cento e 79,5 por cento das despesas extraordinárias em 1963 o 1964, respectivamente.
Origem das receitas que pagaram as despesas extraordinárias
Esta é hoje a grande realidade financeira, que deverá ser vista com a finalidade de procurar um meio de melhorar consideravelmente as receitas ordinárias. Só o desvio para fins altamente produtivos do maior somatório possível dos meios financeiros disponíveis, tanto públicos como particulares, pode atingir um resultado satisfatório.
O problema na sua crueza é simples. Requer, porém,
critérios de administração orientados em sentido diferente
do actual, e pode dobrar, pelo menos por um tempo, aspirações geradas na ideia de abundância de meios financeiros, o que não se ajusta, nem agora, nem no passado, à realidade do erário público.